Rodolfo Pamplona Filho

Rodolfo Pamplona Filho Professor Universitário, Juiz do Trabalho, autor de obras jurídicas, poeta, músico, praticante de boxe e um monte de outras coisas...

A Justiça do Trabalho condenou uma fábrica e comércio de veículos e autopeças de Betim (MG) ao pagamento de R$ 30 mil po...
25/09/2026

A Justiça do Trabalho condenou uma fábrica e comércio de veículos e autopeças de Betim (MG) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um empregado surdo, após reconhecer o caráter discriminatório de sua dispensa. A decisão da Décima Primeira Turma do TRT-MG anulou o pedido de demissão apresentado pelo trabalhador e considerou o desligamento como dispensa imotivada, diante da ausência de comprovação de que a manifestação de vontade ocorreu de forma livre e consciente.

Admitido em outubro de 2010, o empregado trabalhou por mais de 12 anos na empresa. Segundo os autos, passou a apresentar dores nos braços, ombros e costas e recebeu tarefas que considerava incompatíveis com sua capacidade física. Em 2 de maio de 2023, foi encaminhado ao setor de recursos humanos ao fim do expediente, onde o desligamento foi registrado como pedido de demissão. Ele afirmou estar confuso e com dores e negou ter a intenção de deixar o emprego. Também relatou que não havia intérprete de Libras, familiar ou representante sindical no momento da rescisão.

A 4ª Vara do Trabalho de Betim havia negado os pedidos, mas a decisão foi reformada em segunda instância. O desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator do processo, concluiu que a falta de condições para uma comunicação plena impediu a manifestação válida de vontade do empregado, que é surdo profundo. Para o magistrado, cabia à empresa assegurar o suporte necessário para que o trabalhador pudesse exercer seus direitos em igualdade de condições.

Com a reversão da rescisão, a empresa deverá pagar as verbas devidas em uma dispensa sem justa causa. Também foram autorizados o saque do FGTS, a retif**ação da data de saída na carteira de trabalho e o pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento até a publicação da decisão.

O relator fundamentou o entendimento nos direitos das pessoas com deficiência previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009.

Fonte: JuriNews

Sou um entusiasta do boxe.Comecei a treinar em 2008 e, no ano seguinte, conheci pessoalmente esta figura sensacional que...
25/09/2026

Sou um entusiasta do boxe.
Comecei a treinar em 2008 e, no ano seguinte, conheci pessoalmente esta figura sensacional que é Jailson Santos 🇧🇷 !
Desde então, sempre busquei treinar com ele, na medida em que nossas agendas permitiam.
E, desde o ano passado, ele está com uma academia própria, a sensacional Team Jailson Santos !
E toda vez que estou em Salvador, de segunda a sábado, eu treino com ele no primeiro horário do dia!
E, no dia 01/09, abrindo este “Setembro Amarelo”, fizemos estas imagens que resolvi compartilhar agora…
Venham conhecer!
Vale muito a pena!

São inconstitucionais os dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que estabeleceram períodos menores...
24/09/2026

São inconstitucionais os dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que estabeleceram períodos menores de licença-maternidade para mães adotantes no serviço público federal e no Ministério Público da União. Isso porque a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos.

Com esse entendimento, nesta quarta-feira (23/9) o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença, independentemente da natureza do vínculo de trabalho. O afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

O colegiado julgou a ação parcialmente procedente, afastando diferenças previstas na legislação para trabalhadoras submetidas a diferentes regimes jurídicos e para mães biológicas e adotantes. Por outro lado, o Plenário negou o pedido de compartilhamento de parte da licença entre os responsáveis pela criança.

Com a decisão, o prazo de licença deverá ser o mesmo independentemente de a beneficiária ser submetida à CLT ou a regime estatutário. Além de declarar parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993, o STF também conferiu interpretação conforme a Constituição a dispositivos da CLT e de outras normas que tratam do benefício.

O entendimento valerá para as licenças concedidas a partir desta quarta, dia de conclusão do julgamento, e também para aquelas que estavam em andamento nesta data. As licenças já encerradas não serão atingidas pela decisão.

(...)

Fonte: Conjur

24/09/2026

Amo poesia!
E, sempre que posso, exercito a métrica e a rima, buscando poetizar temas jurídicos.
Foi o que aconteceu no último dia 29 de agosto, no sensacional evento do Colégio Notarial do Brasil-RS em Farroupilha/RS, em que proferi conferência sobre o tema “Fé Pública, Vontade e Liberdade”!
Resolvi fazer, como arremate, um poema para que todos/as congressistas pudessem se sentir musos/as desta “intervenção poética”!
E a amada nova “amiga de infância” Jenifer Castellan De Oliveira captou esta imagem que senti no coração que deveria compartilhar hoje…
O que você acha?
Aguardarei ansiosamente as suas impressões!

Divulgo a minha mais nova aquisição bibliográf**a, recebida na minha aula do dia 31/08/2026 na minha turma do MDGPP UNIF...
23/09/2026

Divulgo a minha mais nova aquisição bibliográf**a, recebida na minha aula do dia 31/08/2026 na minha turma do MDGPP UNIFACS da DIREITO - UNIFACS : o livro infantil “Gumercindo e o R”, da minna amada aluna e escritora Carolina Miranda !
Confiram!
Abraços a todas e todos!
**aadica

Sou um colecionador compulsivo!E ter amigos que sabem e ainda estimulam minhas extravagâncias é uma benção!E não é que m...
22/09/2026

Sou um colecionador compulsivo!
E ter amigos que sabem e ainda estimulam minhas extravagâncias é uma benção!
E não é que meu estimado e dedicado Juiz Auxiliar Antônio Ricardo me presenteou com uma linda lata de bombons da Mamuschka !
Dona Ana , que é a “formiga” f**a com os doces e eu fico com a latinha de decoração!
Todo mundo feliz!
Esta postagem é para expressar a minha gratidão!

♿ Inclusão, direitos e cidadania em pauta no Papeando com Pamplona!O 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com ...
22/09/2026

♿ Inclusão, direitos e cidadania em pauta no Papeando com Pamplona!

O 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, é uma oportunidade para ampliar o debate sobre inclusão, acessibilidade e garantia de direitos.

No 11º episódio da 3ª temporada do Papeando com Pamplona, o tema foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em uma conversa com o Prof. Marcos Ehrardt.

⚖️ Um episódio para conhecer melhor os direitos assegurados às pessoas com deficiência e refletir sobre os desafios para a construção de uma sociedade mais inclusiva.

▶️ Assista ao episódio e participe desse papo!


21/09/2026

Pense em um cachorro mimado…
E fanático por Cuscuz!
Este é Friedrich Nietzsche, o nosso “Chiquinho”, a alegria da casa na !

Divulgo a minha mais nova aquisição bibliográf**a: o livro “Decisão Judicial, Tecnologia e Inteligência Artificial”, de ...
20/09/2026

Divulgo a minha mais nova aquisição bibliográf**a: o livro “Decisão Judicial, Tecnologia e Inteligência Artificial”, de Gilberto Carlos Maistro Jr. !
É da Editora Foco !
Recomendo!
Confiram!
Abraços a todas e todos!
**aadica

No último dia 7 de setembro, resolvemos, depois de muito tempo, fazer um mini sarau na casa!É a oportunidade perfeito pa...
19/09/2026

No último dia 7 de setembro, resolvemos, depois de muito tempo, fazer um mini sarau na casa!
É a oportunidade perfeito para reunir amigos e amigas de várias tribos, interagindo absolutamente à vontade, para fazer música e poesia!
E ainda tivemos a chance de apresentar a “Pamplonalândia” para várias pessoas que ainda não conheciam, bem como inaugurar o novo quadro de Rogério Silva (confiram a postagem específ**a!) e as novas plotagens do varandão!
É maravilhoso dividir momentos com almas que se afinam no prazer de simplesmente viver!

Endereço

Salvador, BA

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