08/06/2023
Os alunos de Direito continuam realizando práticas importantes para o aprendizado.
Dessa vez, tivemos uma Visita Técnica a Penitenciária Lemos de Brito, onde os discentes foram recepcionados pelo Major Almir que os conduziu a todos os módulos, mostrando as atividades realizadas pelos custodiados.
Com certeza mais um momento de conhecimento aos alunos da Unidompedro, sob a coordenação da Profª Alessandra Branco.
Unidompedro - educação que inspira você
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10/04/2023
A Páscoa é tempo de renovação, reflexão e aprendizado.
Que essa data especial nos inspire a buscar novos conhecimentos e nos motive a seguir em frente, enfrentando desafios e construindo um futuro promissor.
Feliz Páscoa a todos os nossos alunos, professores e colaboradores!
10/04/2023
Na última sexta-feira, 31/03/2023, alunos e professores do nosso curso de medicina, que prestavam serviço gratuito de assistência médica para pessoas da comunidade de Alto de Coutos, em Salvador, foram surpreendidos por um assalto.
A unidade de saúde onde ocorreu o evento nefasto funciona em terreno contíguo ao Lar Fabiano de Cristo, uma instituição de assistência das mais respeitadas de Salvador.
Toda a comunidade da nossa Unidompedro está indignada e solidária com as pessoas que foram vitimadas pelo crime e, também, com a comunidade de Alto de Coutos, local do ocorrido.
Por tudo isso, conclamamos às autoridades do Estado e do Município para que apurem os fatos e atuem com as forças policiais, de modo a garantir segurança, condição única e essencial para que possamos retomar os serviços prestados aquela comunidade e que, por hora, ficam suspensos por tempo indeterminado.
Atenciosamente,
Unidompedro.
12/06/2022
Se comprar hoje, chega em tempo de estudar para prova e o valor está ótimo.
Vade Mecum OAB
Vade Mecum OAB
17/08/2020
Olá!
Estamos com muitas novidades pra vocês, e uma delas é nossa nova logo.
Aguardem... acompanhem a nossa página.😉
12/07/2020
faleceu nesta madrugada o mestre Professor Adilson Amâncio dos Santos. Que vai deixa muitas saudades, lembro dos sábados de manhã os meninos tudo de terno e Todo mundo bem elegante.Gostava muito de suas aulas🙏🙏🙏que Deus conforte a família e amigos ,e cada um faça suas orações.
31/05/2020
Bom dia aos Irmãos, Amigos, Colegas e Professores.
Lamentar o momento, mas, informar o falecimento do Professor Ruivaldo.
O professor Rui, que ministrou a vários e cantou e encantou a muitos com sua graça, violão e músicas em nossas palestras motivacionais.
O Mestre guerreiro, combateu o câncer até o chamado na manhã de ontem.
Que Nosso Senhor o tenha!
Peço em mente, um minuto de oração ao Mestre.
Sdd.
13/06/2019
Emitente é responsável por cheque emprestado a terceiro
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão de segunda instância que – com base no costume e no princípio da boa-fé, mas em desacordo com previsão legislativa expressa – havia isentado o titular da conta bancária de pagar por cheque que emprestou a terceiro.
Para os ministros, na ausência de lacuna, não cabe ao julgador se valer de um costume para afastar a aplicação da lei, sob pena de ofensa ao artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – embora ele possa servir de parâmetro interpretativo quanto ao sentido e alcance do texto normativo.
No caso analisado, um cheque foi emitido pelo correntista e entregue como garantia de dívida de responsabilidade de outra pessoa. Por falta de pagamento do débito, o credor executou o cheque.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que, diante do costume de emprestar folhas de cheque a amigos e familiares, e em homenagem à boa-fé, quem deve responder pelo pagamento do valor do cheque é a pessoa que teve a dívida garantida por ele, porque foi quem efetivamente assumiu a obrigação perante o credor.
Ao apresentar recurso no STJ, o credor pediu a reforma do acórdão alegando que o TJMS, embora tenha reconhecido a existência da norma legal expressa que regula a matéria, valeu-se do costume e do princípio da boa-fé objetiva para afastar a sua incidência.
site:https://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/emitente-e-responsavel-por-cheque-emprestado-a-terceiro/
Emitente é responsável por cheque emprestado a terceiro
13/06/2019
https://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/partilha-de-direitos-sobre-imovel-de-terceiros-depende-de-participacao-dos-proprietarios-na-acao/
Partilha de direitos sobre imóvel de terceiros depende de participação dos proprietários na ação
Embora seja possível a partilha de direitos e benfeitorias de imóveis construídos em terreno de propriedade de terceiros, é necessário que os proprietários (ou herdeiros) da terra sejam chamados para integrar o processo, especialmente diante da possibilidade de que seus interesses sejam atingidos pela decisão judicial.
Caso não haja a integração dos terceiros ao processo, conforme decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as questões relativas à partilha dos direitos e das benfeitorias realizadas no imóvel não poderão ser analisadas, ressalvando-se a possibilidade de discussão em ação autônoma.
“Tais questões, evidentemente, terão indiscutível repercussão no quantum de uma eventual e futura indenização devida aos ex-conviventes pelo proprietário (na hipótese, espólio ou herdeiros) ou, até mesmo, de indenização devida ao proprietário pelos ex-conviventes, que também por esses motivos deverão participar em contraditório da discussão acerca da partilha de direitos”, apontou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, o juiz conferiu à ex-companheira metade do patrimônio comum, relativo às benfeitorias que serviram para residência do casal, construída em terreno dos pais do ex-companheiro. A sentença foi mantida em segunda instância.
Partilha de direitos sobre imóvel de terceiros depende de participação dos proprietários na ação
26/04/2019
Um IMPRESSIONANTE caso de captação irregular de clientela e exercício ilegal da profissão de um bacharel que atuou de forma direta em 730 ações nos juizados especiais cíveis, em parceria com um escritório, e conseguia um rendimento mensal superior a R$ 15 mil.
Após ser demitido ajuizou uma ação trabalhista contra seu antigo empregador. Só que não esperava a invertida que o juiz da causa deu no caso!
Essa história é um excelente exemplo interdisciplinar de reconhecimento de vínculo trabalhista, infrações e sanções do Estatuto, Jus Postulandi e exercício ilegal da profissão.
Todos os detalhes no Blog -
Bacharel em Direito perde ação trabalhista e vai pagar R$ 100 mil - Blog Exame de Ordem - Concurso Público, Concurso Jurídico, OAB,Exame de Ordem,Curso Online
Um impressionante caso de captação de clientela e exercício ilegal da profissão