ABAT- Associação Baiana de Advogados Trabalhistas

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Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de ABAT- Associação Baiana de Advogados Trabalhistas, Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, 285, 1º andar, Rua Miguel Calmon, Comércio, Salvador.

07/07/2020

Estamos de cara nova no Facebook!

Visando melhorar nossos canais de comunicação, criamos uma nova página no Facebook para que você possa acompanhar a ABAT de forma ainda mais moderna e prática!

Os novos conteúdos serão publicados em www.facebook.com/ABATadvogados. Curta a nova página, descurta a antiga e fique de olho nas novidades!

02/07/2020

Atenção para as datas de Correição. Edital n° 11/2020.⁣

02/07/2020

É preciso celebrar o passado buscando fazer história no futuro!⁣

Photos from ABAT- Associação Baiana de Advogados Trabalhistas's post 01/07/2020

Amanhã, iremos transmitir, por meio da nossa página oficial do Facebook, o Webinário Rede Lado!

O evento visa discutir a regulamentação das Audiências Telepresenciais e o Direito ao Acesso à Justiça.

O Webinário iniciará às 18h nas plataformas da Rede Lado!

Participe!

Mais informações acesse: lado.net.br.

30/06/2020

A 11ª Câmara condenou o Condomínio Agrícola Canaã (SP), ligado à Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda., de Paraguaçu Paulista, a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora rural que atuava no corte e cultivo da cana-de-açúcar. Desse total, R$ 30 mil se referem ao assédio moral de caráter misógino praticado por um fiscal agrícola, e R$ 15 mil em decorrência do agravamento do quadro de depressão sofrido pela trabalhadora. A empresa também foi responsabilizada, entre outros, pelos honorários do perito médico, no valor de R$ 2,5 mil. De acordo com os autos, a profissional foi vítima do temperamento rude do fiscal da fazenda, que além de impor trabalho em dias de chuva com raios e trovões, proferia constantemente ofensas verbais contra a mulher, chamando-a de “biscate”, e que ia para a roça “atrás de macho” (o que foi confirmado por testemunhas), além de se referir a ela como alguém que “tinha problemas de cabeça”. Para o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, comprovados os vários atos de violência psicológica contra a honra, a vida privada, a imagem, dignidade e a intimidade da empregada, ficou configurado mais que um simples assédio moral, mas a prática de misoginia, ou seja, práticas “discriminatórias e opressoras pelo fato de a trabalhadora ser mulher”, e por isso, entendeu necessário aumentar o “módico” valor da indenização de R$ 12 mil, arbitrado originalmente pelo juízo da Vara do Trabalho de Rancharia (SP), que julgou o caso.

Segundo o relator, “é dever do Estado Brasileiro efetivar os direitos das mulheres, protegendo-as contra atos de discriminação, inclusive os que ocorrem no local de trabalho, onde são frequentemente coisificadas e ofendidas”. E acrescentou: “o comportamento sexual inadequado é o principal instrumento de ofensas às mulheres, notadamente em razão da padronização de mecanismos de insultos que são mantidos em razão de uma cultura de passividade, mansidão, que é imposta às mulheres, que devem sofrer caladas”. Ressaltou, também que “o empregador é responsável por manter um ambiente de trabalho íntegro e saudável (art. 7º, XXII, e 200, VIII, da CF) e responde, independentemente de culpa, pelos atos praticados por seus empregados (art. 932, III, e 933 do CC)”. Importante lembrar que no caso dos autos, a empresa “sequer alegou ter atuado de qualquer forma para coibir ou punir a prática”. Por fim, houve condenação de ofício em diversas obrigações de caráter preventivo para evitar atos discriminatórios contra as mulheres trabalhadoras na empresa, como a promoção, todos os anos, no mês de março, de campanhas sobre o tema assédio moral e misoginia, notadamente sobre a forma de tratamento às mulheres, direcionadas aos seus empregados e prestadores terceirizados, bem como aos chefes para que orientem e reprimam esses comportamentos discriminatórios.

Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

29/06/2020

Nota de Pesar!

25/06/2020

Apoiar a advocacia do trabalho é nosso compromisso diário! Por isso, lutamos, com orgulho, para garantir a atuação dos advogados e advogadas trabalhistas da Bahia!

Valorize a advocacia trabalhista, seja um associado ABAT!

Entre em contato por direct e saiba como se associar!

23/06/2020

Que a alegria do São João embeleze nossas casas.

23/06/2020

Atenção para o prazo !

22/06/2020

A Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas oferece muitos benefícios para quem é associado!

Estamos com condição especial de 50% na anuidade de 2020 para advogadas trabalhistas com mais de 65 anos de idade e advogados trabalhistas com mais de 70 anos de idade!

Para se associar, entre em contato por direct!

20/06/2020

Orgulho de ser advogado trabalhista!

Parabéns a todos e a todas que lutam pela valorização da justiça social.

Quer que seu escola/colégio seja a primeira Escola/colégio em Salvador?

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Salvador, BA
40.015-901

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