17/03/2021
✒ "Ainda que se houvesse chegado a um consenso - culturalmente localizado - no âmbito da DUBDH [Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos] sobre os enunciados que conferem conteúdos aos princípios da Bioética, sua aplicação na resolução de casos concretos costuma dar margem a respostas distintas".
✒ A legalização ou não da eutanásia, por exemplo, pode ser igualmente fundamenta a partir da dignidade humana. O desafio, portanto, está MENOS no consenso ao nível principiológico e MAIS ao nível empírico- na resolução de conflitos bioéticos. Neste ponto, uma Bioética verdadeiramente global deve considerar o multiculturalismo com seriedade". (BARBOSA, 2020, p. 76)
✒ Esse trecho, em meu livro, representa a chave que me fez direcionar a percepção da Bioética global em direção ao modelo procedimental, orientado a pensar as condições de possibilidade do diálogo e produção de decisões comuns entre estranhos morais.
✒ As normas-princípio vem sendo esvaziadas, como se fossem palavras mágicas que justificam qualquer coisa. Ser favorável ou não à legalização da eutanásia "em defesa da dignidade humana" (e ponto final, sem ulteriores considerações), não é suficiente! Precisamos ir além no diálogo sobre temas tão sensíveis.
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