26/06/2015
Achado não é Roubado??? Realmente ! Não é mesmo, mas é crime : )
Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal, conforme imagem.
Bem, achar coisa perdida não é crime: é Sorte ! Crime é quando você se recusa a devolvê-la. Segundo o art. 1.170 do Código de Processo Civil, você tem 15 dias para entregá-la à autoridade pública ou ao dono. Mas você pode passar desse prazo sem entregar o bem à polícia sem estar cometendo o crime: basta comprovar que ainda está efetivamente tentando achar o dono.
Da mesma forma, não é necessário que haja o transcurso dos 15 dias para o crime estar configurado: basta você passar a agir como se fosse o dono da coisa antes disso.
Dr. Galo ensina:
- Achou algo e identificou o dono? Devolva imediatamente.
- Achou algo e não identificou o dono? Procure a Policia, dentro de 15 dias, sem fazer o uso e\ou sem se passar por dono, e entregue-a.
Curte aí você que já utilizou do velho ditado "achado não é roubado quem perdeu foi relaxado” ! Marque seus amigos(as) "achadores".