22/10/2013
Estamos disponibilizando uma prévia do Estatuto do PROLEITE para leitura, aceitamos sugestões para que possamos melhorar mais.
PROLEITE
ESTATUTO
CAPÍTULO l
DA FINALIDADE E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º - de agora em diante, o denominado PROLEITE - Grupo de Estudos em Prol da Bovinocultura Leiteira tem por finalidade reunir estudantes, professores, produtores, técnicos, profissionais (entre outros) que se interessem e/ou tenham atividades relacionadas à bovinocultura, promovendo a constante atualização e aperfeiçoamento de seus associados em todas as áreas do conhecimento relacionados com a produção e sustentabilidade da bovinocultura leiteira, visando à aquisição e elevação de conhecimentos nas mesmas. A duração do grupo será por tempo indeterminado, sem previsão para encerramento, podendo alterar seus membros e continuar ativo.
Capitulo ll
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - São atribuições do PROLEITE:
l – Promover a integração entre associados através de reuniões de caráter técnico - cientificas e culturais, seminários, simpósios, visitas técnicas, cursos e outros eventos que possam auxiliar na divulgação e discussão dos conhecimentos relacionados à área em questão.
ll – Elaborar, executar e difundir pesquisas relacionadas à área;
lll – Organizar e executar atividades de extensão, podendo estas serem gratuitas ou remuneradas.
lV – Promover o intercâmbio de informações e a colaboração com demais entidades afins;
V – Elaborar e executar convênios, acordos e parcerias (entre outros) e articular-se pela forma conveniente, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Vl – Promover o aperfeiçoamento e atualização de docentes e discentes do curso de Medicina Veterinária;
Vll – Manter associados informados sobre as atividades do PROLEITE;
Vlll – Participar do gerenciamento e condução do Setor de bovinocultura (ZOOIII) do IFNMG-Campus Salinas;
lX – Manter um acervo bibliográfico sobre o tema em questão;
X – Colaborar na elaboração, estruturação e implantação de unidades de pesquisa, ensino e extensão em bovinocultura leiteira.
XI – Fornecer estágios nas diversas áreas da bovinocultura, inclusive com emissão de certificados de participação.
XII – Emitir certificados de participação como membro do PROLEITE e/ou participação nos eventos organizados pelo mesmo.
CAPITULO lll
DOS SÓCIOS
SEÇÃO l – DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º - O corpo social é constituído por:
l – Associados fundadores;
ll – Associados efetivos;
lll – Associados temporários;
lV – Associados participantes;
§ 1º - São associados fundadores aqueles que assinaram a ata de fundação do PROLEITE;
§ 2º - São associados efetivos os docentes e técnicos administrativos do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Campus Salinas e de outras instituições que se firmam convênio;
§ 3º - São associados temporários os alunos do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Campus Salinas e/ou de outras instituições que cumprirem as normas ditadas por este estatuto.
§ 4º - São associadas participantes todas as pessoas interessadas que não se enquadram nos parágrafos acima.
Art. 4º - A admissão de associados será feitas mediante prova escrita, entrevista promovida pela Coordenação Geral do PROLEITE e/ou cumprimento de estágio probatório de no mínimo 20 horas em no máximo 30 dias corridos a partir da data de admissão;
§ 1º - Os associados estarão sujeitos ao pagamento de taxas de participação conforme deliberação da Assembleia Geral.
§ 2º - A assembleia geral determinará o número máximo de participantes do PROLEITE, os quais serão selecionados e admitidos segundo critério citado no artigo 5°.
SEÇÃO ll – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - Todos os associados têm o direito a:
l – Participar dos eventos promovidos pelo PROLEITE;
ll – Propor medidas e ações que possam ser realizadas pelo PROLEITE, mediante a Assembleia Geral;
lll – Participar das reuniões do PROLEITE tendo o direito a manifestar suas opiniões.
IV - Os associados poderão participar dos projetos de pesquisa na área de bovinocultura leiteira, sob a coordenação do PROLEITE.
V – Solicitar o seu desligamento à Coordenação Geral.
Art. 6º - Todos os associados devem:
l – Cumprir o estatuto, sob pena de desligamento do mesmo;
ll – Acatar todas as decisões que venha a ser tomadas pelos órgão e dirigentes do PROLEITE;
lll – Participar das reuniões para as quais for convocado, tendo no mínimo 75% de presença, sendo necessário justificar todas as ausências;
lV – Zelar pela fiel consecução das finalidades do PROLEITE;
V – Zelar pelo patrimônio moral e material do PROLEITE;
Vl – Cumprir todas às funções para as quais se propor (encargos, comissões, coordenação, etc.);
Art. 7º - Qualquer sócio poderá ser eliminado do quadro social do PROLEITE pelo não cumprimento de suas obrigações estatutárias, cabendo ao associado o direito de recurso.
CAPITULO lV
DOS ORGÃOS COMPONENTES DO PROLEITE
Art. 8º - São órgãos componentes do PROLEITE:
a) Assembleia Geral;
b) Coordenação Geral;
c) Conselho Fiscal;
SEÇÃO l – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º - A Assembleia Geral é órgão máximo de deliberação do PROLEITE, sendo soberana em suas decisões, respeitando o disposto neste Estatuto. Ela é constituída por todas as categorias de sócios.
Art. 10º - A Assembleia Geral, presidida pelo Coordenador Geral, reunir-se á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, ao final de cada semestre e extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador Geral ou por requerimento assinado por no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e associados temporários.
§ 1º - A convocação sempre será feita por escrito, através do Secretário Geral, com antecedência mínima de 72 horas.
§ 2º - As Assembleias Gerais Extraordinárias só se reunirão com no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos e sócios temporários, em primeira convocação; e com qualquer número de sócios em segunda convocação realizada meia hora depois.
Art. 11º - Compete à Assembleia Geral;
l – Deliberar soberanamente a respeito de assuntos submetidos à sua apreciação;
ll – Alterar pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos e sócios temporários, em Assembleia Geral, o presente estatuto;
lll – Eleger os membros da Coordenação Geral e do Conselho Fiscal;
lV – Aprovar a prestação de contas e o relatório anual do Coordenador Geral;
V – Destituir pelo voto de no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros (sócios efetivos e temporários), a Coordenação Geral ou membro, os quais terão amplo direito à defesa;
Vl – Deliberar sobre a execução de despesas, encargos e aprovar a criação de contribuição com finalidade específica;
Vll – Apreciar e julgar o Relatório Anual de Atividades da Coordenadoria Geral e dos projetos de ação para o semestre seguinte;
Vlll – Dissolver o PROLEITE, pela decisão, neste sentido de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros.
SEÇÃO ll – DA COORDENAÇÃO GERAL
Art. 12º - A Coordenação Geral é órgão executivo do PROLEITE e se compõe:
l – Orientador;
ll – Coordenador Geral;
lll – Coordenador de pesquisa;
lV – Coordenador de Extensão;
V – Coordenador de Marketing;
Vl – Coordenador financeiro;
VII – Coordenador de arquivo bibliográfico;
VllI – Secretário Geral;
§ 1º - Os membros da Coordenação Geral serão eleitos pela Assembleia Geral dentre os Associados conforme Parágrafo 3º do artigo 22º em reunião especialmente convocada.
§ 2º - O mandato dos membros da Coordenação Geral será de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
§ 3º - O cargo do Orientador será preenchido automaticamente por um dos professores da disciplina, por um tempo indeterminado. No caso de não preenchimento do cargo por qualquer motivo, ou de confronto de interesse entre os designados, ocupará o cargo o professor eleito em Assembleia Geral.
§ 4º - O mandato do Orientador será por tempo indeterminado, sendo que na sua ausência, poderá ser indicado pelo mesmo um substituto, que ficará em exercício pelo tempo necessário.
§ 5º - Qualquer membro da Coordenação Geral poderá acumular cargos, desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao Orientador orientar as atividades do Grupo, com relação à pesquisa, ensino e extensão, sendo que o mesmo terá direito a candidatar-se a qualquer um dos demais cargos da Coordenação Geral.
Art. 13º - Compete a Coordenação Geral:
l – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
ll – Realizar a gestão financeira e patrimonial dos bens do PROLEITE;
lll – Prestar contas trimestralmente ao Conselho Fiscal, e anualmente à Assembleia Geral, na forma de Lei;
lV – Dar posse a novos membros, mediante registro em livro próprio;
V – Autorizar empreendimentos que objetivam obtenções de recursos;
Vl – Designar comissões;
Vll – Zelar pelo patrimônio moral e material do PROLEITE;
Vlll – Executar o programa previamente definido na Assembleia Geral;
lX – Defender os interesses do PROLEITE.
Art. 14º - A Coordenação Geral reunir-se-á, com a presença da maioria de seus membros, ordinariamente, uma vez por mês; extraordinariamente, quando convocada.
Art. 15º - Compete ao Coordenador Geral:
l – Convocar e presidir as reuniões da Coordenação Geral;
ll – Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
lll – Representar o PROLEITE, em todos os atos judiciais e extrajudiciais, com os poderes necessários, inclusive o de procurador;
lV – Autorizar despesas e assinar documentos que impliquem em obrigações para o PROLEITE;
V – Sempre em conjunto com um membro da Coordenação Geral, decidir sobre assuntos urgentes, dando conhecimento “a posterior” à Coordenação Geral;
Vl – Firmar convênios com redes bancária, instituições financeiras autorizadas, autarquias e/ou outros órgãos de interesse da Coordenação Geral, com vistas à prestação de serviços de cobrança, arrecadação de contribuições e outros serviços de interesse do PROLEITE;
Vll – Promover a abertura de conta bancária, emitir e endossar cheques, assinar recibos, em conjunto com o Coordenador financeiro;
Vlll – Assinar todos os documentos do PROLEITE, inclusive às atas;
IX – Enviar durante o primeiro mês de gestão, à Assembleia Geral, a proposta para o semestre;
X – Ouvir a Coordenação Geral na resolução dos casos omissos;
Xl – Manter-se sempre inteirado do que ocorrem nas demais coordenações.
Art. 16º - Ao Coordenador de pesquisa compete:
l – Elaborar e acompanhar o programa de pesquisa no âmbito do PROLEITE;
ll - Promover o entrosamento entre os associados efetivos e temporários, para os trabalhos de pesquisa;
lll – Propor à Coordenação Geral a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, para a execução de pesquisa em bovinocultura;
lV – Designar comissões especifica para atender as necessidades da Coordenação em questão, submetendo o pedido de criação das comissões à aprovação do Coordenador Geral.
Art.17º - Ao Coordenador de Extensão compete:
l – Propor à Coordenação Geral a realização de atividades/eventos de extensão (simpósios, seminários, cursos, palestras, visitas técnicas, etc.)
ll – Coordenar todas as atividades de extensão promovidas pelo PROLEITE;
lll – Designar comissões especificas para atender as necessidades da Coordenação em questão, submetendo o pedido de criação de comissões à aprovação do Coordenador Geral.
Art. 18º - Ao Coordenador de Marketing compete:
l – Afixar em quadro próprio, avisos, notas e correspondências de interesse geral, devidamente rubricada pelo Coordenador Geral;
ll – Confeccionar um site na internet, relativo à divulgação das atividades do grupo;
lll – Divulgar todas as atividades e eventos promovidos pelo PROLEITE;
lV – Responsabilizar-se pela criação de todo e qualquer material relacionado com a divulgação e promoção do PROLEITE;
V – Organizar e manter um arquivo relativo a todo e qualquer contato estabelecido pelo grupo;
Vl – Organizar e manter um banco de dados de pesquisadores e publicações relativos ao tema;
Vlll – Repassar aos associados às possibilidades de estágio, congressos, encontros e demais eventos que estejam relacionados à área de bovinocultura leiteira, fruto dos contatos realizados;
Vlll - Designar comissões específicas para atender ás necessidades da Coordenação em questão, submetendo o pedido de criação de comissões à aprovação do Coordenador Geral.
Art. 19º - Ao coordenador financeiro compete:
l – Organizar e manter a contabilidade do PROLEITE;
ll – Responder pelo controle financeiro e patrimonial do PROLEITE, empenho, pagamento e liquidação das despesas e balancetes;
lll – Conferir trimestralmente o saldo de caixa e disponibilidade bancárias, lavrando-se o termo de conferência sob assinatura e preparar prestações de contas;
lV – Proleite - Grupo de Estudos em Prol da Bovinocultura Leiteira do IFNMG conjunto com o Coordenador Geral, promover a abertura de conta bancária, emitir e endossar cheques, assinar recibos e demais documentos correlatos;
V – Organizar e manter um arquivo dos materiais pertencentes ao PROLEITE;
Vl - Designar comissões específicas para atender ás necessidades da Coordenação em questão, submetendo o pedido de criação de comissões à aprovação do Coordenador Geral.
Art. 20º - Coordenador de arquivo e informações compete:
I - Organizar e manter um arquivo de todos os materiais informativos acumulados pelo grupo, sendo estes impressos ou digitalizados.
Art. 21º - Ao Secretário Geral compete:
l – Organizar e manter movimentação de correspondências do PROLEITE;
ll – Secretariar as reuniões da Coordenação Geral e Assembleias, lavrando as atas em um livro próprio e promovendo as suas respectivas leituras;
lll – Efetuar a convocação de Assembleia extraordinária por escrito, mediante condições estabelecidas no Art. 11º.
lV – Substituir, em caso de ausência, qualquer um dos demais coordenadores.
V - Elaborar a ata em qualquer reunião ou assembleia que venha a ser convocada.
SEÇÃO lll – DA ELEIÇÃO DAS COORDENADORIAS
Art. 22º - A eleição dos coordenadores far-se-á em reunião, convocada com antecedência mínima de 07 dias;
§ 1º - São elegíveis todos os associados fundadores, temporários e efetivos.
§ 2º - Os candidatos aos cargos de Coordenação devem registrar-se junto ao Secretário Geral, 1 (uma) semana antes da eleição.
§ 3º - A eleição será realizada por votação secreta, em um só dia e a apuração imediatamente após o encerramento da votação, por uma comissão de 3 (três) membros, designada pela Coordenação Geral.
§ 4º - Compõem o colégio eleitoral os sócios fundadores, efetivos e temporários em dia com suas contribuições.
§ 5º - Serão eleitos os candidatos que obtiver a maioria dos votos, dentre os demais componentes convocados que estiverem presentes.
§ 6º - No caso de empate, será convocada nova reunião em 48 horas, e assim sucessivamente.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL
Art. 23º - O conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, para um mandato de 1 (um) ano, preferencialmente de categorias diversas.
§ 1º - o disposto a que se refere o inciso do presente artigo será representado por:
a) 1 membro (um) dos Sócios Fundadores
b) 1 membro (um) dos Sócios Efetivos
c) 1 membro (um) dos Sócios Temporários
Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização:
l – Examinar e aprovar balanços e balancetes;
ll – Dar parecer sobre o balanço anual e as atividades exercidas pela Coordenação Geral;
lll – Examinar a qualquer tempo, os livros e documentos lavrados em livro de atas e pareceres, o resultado da avaliação.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS
Art. 25º - O patrimônio do PROLEITE será constituído de bens, direitos adquiridos ou incorporados na forma da lei, doações, legados e heranças que lhe forem destinados.
Art. 26º - Constituem recursos do PROLEITE: dotação orçamentária; contribuições, auxílios ou subvenções da União, do Estado ou Município; donativos ou transferências de entidades, empresas, pessoas físicas ou jurídicas; os provenientes de atividade ou eventos realizados.
Art. 27º - Os recursos a que se refere o artigo anterior serão depositados em conta bancária especial, movimentada exclusivamente por cheque bancário nominal ao favorecido, firmado conjuntamente pelo Coordenador Geral e Coordenador financeiro.
§ 1º – Em caso de dissolução do PROLEITE, seu patrimônio e bens serão revertidos para o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, Campus Salinas.
§ 2º - Até a abertura formal de conta bancária, o Coordenador Financeiro juntamente com o Coordenador Geral serão os responsáveis pela movimentação financeira em espécie.
CAPÍTULO Vl
DAS PENALIDADES
Art. 28º - Será responsabilizado todo e qualquer membro da Coordenação Geral, das Comissões ou Associados, pelos atos que atentarem contra o livre exercício do PROLEITE, contra a probidade administrativa e contra o livre exercício dos direitos dos associados.
Art. 29º - A responsabilidade será apurada por uma Comissão de Inquérito de no mínimo 3 (três) associados designados pela Assembleia Geral.
Parágrafo único – As conclusões da Comissão de Inquérito serão submetidas à Assembleia Geral.
Art. 30º - A critério da Assembleia Geral, o associado poderá ser punido com a perda do mandato, do cargo ou da função que exercer no Grupo, e da filiação.
Art. 31º - Os associados que por seu comportamento (não cumprimento das obrigações estatutárias, impedimento da consecução das atividades do grupo, etc.) forem julgados não competentes para participarem das atividades a critério da Assembleia Geral, não poderão participar mais das mesmas.
CAPÍTULO Vll
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32º - É vedado o envolvimento do PROLEITE em assuntos de natureza religiosa ou político-partidária.
Art. 33º - Os membros da Coordenação Geral e do Conselho Fiscal não receberão remuneração pelo exercício de seus mandatos.
Art. 34º - Os integrantes do PROLEITE não responderão solidária nem subsidiariamente por atos da Coordenação Geral ou obrigações por ela assumidas, nem pelas obrigações sociais.
Art. 35º - Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pela Coordenação Geral e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 36º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela diretoria do PROLEITE, em Assembleia Geral, e posterior registro em Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Cidade de Salinas – MG.