31/08/2020
COVID-19, uma doença ocupacional
Acidente de Trabalho para trabalhadores, mas nem todos.
Várias noticias foram divulgadas nas midias que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a COVID-19 como doença ocupacional.
O que falta é explicar para a população que o Supremo Tribunal Federal limitou esse reconhecimento, como acidente típico, apenas aos trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados pelo coronavirus.
Ou seja, essa contaminação deverá ter ocorrido dentro dos estabelecimentos de trabalho, caracterizado o acidente típico, portanto, caberá à empregadora o ônus da prova de que eventual quadro dessa doença, não teria ocorrido dentro de seus estabelecimentos.
E f**a também a dúvida, os funcionários públicos que ativam-se em hospitais e centros de saúde, estariam enquadrados nessa condição, vez que em regra são estatutários e com previdência concedida pelos órgãos públicos a que estão vinculados.
E mais, aquelas pessoas que foram trabalhar a titulo voluntário em unidades de saúde, ONGs, Igrejas, etc, por ocasião de exposição e contágio, receberia o mesmo tratamento.
Portanto primeiro é importante atentarem-se que os benefícios como auxílio-doença são aqueles protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Outro ponto interessante é dizer que agora as DRT - Delegacias do Trabalho poderão fiscalizar e autuar os infratores. Mas, para que haja essa fiscalização, necessário que os fiscais e delegados esejam in locu, no local, para executar as fiscalizações, o que os coloca, também, em risco de contágio.
Então, não foram pensadas formas para conter ou evitar o contágio, a decisão simplesmente jogou sobre a mesa das DRT, Ministério Público do Trabalho e das Justiças do Trabalho a responsabilidade de vigiar o cumprimento do decidido, expondo-os.
No caso, é a típica decisão que leva em consideração dar uma resposta imediata, impensada, para a sociedade, sem discutir a fundo qual solução deve ser almejada.
DARIO GONÇALVES - Advogado
Obs: a imagem que essa ilustra é chamada: A LENDA DE JACINTO, O CARREGADOR DE SACAS DE CAFÉ