16/06/2021
Consulta pública, voto com impressão na urna eletrônica.
Senado Federal - Programa e-Cidadania - Consulta Pública Opine sobre a matéria: "SUG 9/2018"
O INSTITUTO AMAR tem por finalidade desenvolver cursos de habilitação profissional em várias áreas de serviços.
16/06/2021
Consulta pública, voto com impressão na urna eletrônica.
Senado Federal - Programa e-Cidadania - Consulta Pública Opine sobre a matéria: "SUG 9/2018"
13/05/2021
Assistam e não percam...on line, acessem Facebook /anabiancaoficial
15/02/2021
Quinze de fevereiro é marcado para conscientizar sobre a doença em pacientes pediátricos
Em 2002, 15 de fevereiro foi instituído como o Dia Internacional do Câncer Infantil pela Childhood Cancer International (CCI). O câncer em crianças é diferente dos tumores em adultos, pois não existem fatores de risco como falta de exercícios físicos ou erros na dieta. Suas causas ainda são desconhecidas.
Hoje se busca consciência, mas, ainda nos deparamos com decretos e mudanças legislativas que retiram o pouco de direito que eles tem.
04/02/2021
Sem carnaval, Tribunal mantêm trabalhos...
Sem Carnaval, Tribunal de Justiça de São Paulo mantêm expediente - Provimento CSM Nº 2.593/2021.
Dispõe sobre o cancelamento da suspensão de expediente forense nas datas designadas para o Carnaval no ano de 2021.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2021,
CONSIDERANDO o decidido no Provimento CSM nº 2584/2020,
CONSIDERANDO o decidido pelo Governo do Estado de São Paulo, sobre o cancelamento do ponto facultativo de Carnaval, para tentar conter o avanço da Covid-19 no Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – Cancelar as suspensões de expediente previstas para os dias 15 e 16/02/2021, para todas as Unidades do Poder Judiciário deste Estado, alterando, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.584/2020.
Art. 2º – Revogar o artigo 2º do Provimento CSM nº 2.584/2020, para que seja reestabelecido o horário normal do expediente forense no dia 17/02/2021.
Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2021.
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.
Fonte: https://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=26350
31/08/2020
COVID-19, uma doença ocupacional
Acidente de Trabalho para trabalhadores, mas nem todos.
Várias noticias foram divulgadas nas midias que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a COVID-19 como doença ocupacional.
O que falta é explicar para a população que o Supremo Tribunal Federal limitou esse reconhecimento, como acidente típico, apenas aos trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados pelo coronavirus.
Ou seja, essa contaminação deverá ter ocorrido dentro dos estabelecimentos de trabalho, caracterizado o acidente típico, portanto, caberá à empregadora o ônus da prova de que eventual quadro dessa doença, não teria ocorrido dentro de seus estabelecimentos.
E f**a também a dúvida, os funcionários públicos que ativam-se em hospitais e centros de saúde, estariam enquadrados nessa condição, vez que em regra são estatutários e com previdência concedida pelos órgãos públicos a que estão vinculados.
E mais, aquelas pessoas que foram trabalhar a titulo voluntário em unidades de saúde, ONGs, Igrejas, etc, por ocasião de exposição e contágio, receberia o mesmo tratamento.
Portanto primeiro é importante atentarem-se que os benefícios como auxílio-doença são aqueles protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Outro ponto interessante é dizer que agora as DRT - Delegacias do Trabalho poderão fiscalizar e autuar os infratores. Mas, para que haja essa fiscalização, necessário que os fiscais e delegados esejam in locu, no local, para executar as fiscalizações, o que os coloca, também, em risco de contágio.
Então, não foram pensadas formas para conter ou evitar o contágio, a decisão simplesmente jogou sobre a mesa das DRT, Ministério Público do Trabalho e das Justiças do Trabalho a responsabilidade de vigiar o cumprimento do decidido, expondo-os.
No caso, é a típica decisão que leva em consideração dar uma resposta imediata, impensada, para a sociedade, sem discutir a fundo qual solução deve ser almejada.
DARIO GONÇALVES - Advogado
Obs: a imagem que essa ilustra é chamada: A LENDA DE JACINTO, O CARREGADOR DE SACAS DE CAFÉ
29/04/2020
Assistam amanhã às 18hs com a professora...
29/03/2020
LIMINAR DO TRT-SP DISPENSA TRABALHADORES DO GRUPO DE RISCO
O SEAAC-SP - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas Contábeis ajuizou ação junto ao ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pedido liminar para permitir a dispensa dos colaboradores que pertençam ao grupo de risco aos seus postos de trabalho.
O Pedido foi concedido:
" Nessa conformidade, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que os trabalhadores que prestam serviços aos suscitados, que se enquadram no chamado “Grupo de Risco”, assim compreendidos os idosos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, conforme o Decreto nº 64.864/2020, SEJAM DISPENSADOS DE COMPARECER AOS SEUS POSTOS DE TRABALHO, permanecendo em “quarentena”, podendo, na medida do possível, prestar serviços à distância, em suas residências, enquanto perdurar o período crítico de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus."
Em havendo alguma alteração, informaremos.
DARIO GONÇALVES - Advogado
Fontehttps://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/comunicacao/Outros/20200325_decisao_CPTM.pdf
22/03/2020
Procurem em sua cidade os postos de atendimento e vacinação...
20/01/2020
Membros do Instituto AMAR se fazendo brindar pela sempre brilhante presença de Edgar Lucero, Secretaria de Cultura de São Vicente...espaço do fundo social de solidariedade de São Vicente...
11/01/2020
| Segunda-feira | 09:00 - 16:00 |
| Terça-feira | 09:00 - 16:00 |
| Quarta-feira | 09:00 - 16:00 |
| Quinta-feira | 09:00 - 16:00 |