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Photos 05/05/2015

Dando continuidade a série de artigos sobre maioridade penal

PLACEBO CONTRA O CÂNCER

LUIZ RUFFATO – Crer que violência vá diminuir prendendo-se mais é entregar a casa sem reagir, como no conto de Cortázar, afirma escritor

Há um conto do escritor argentino Julio Cortázar, intitulado Casa Tomada, que pode ser lido como uma alegoria da história corrente do Brasil. Um casal de irmãos, membros da aristocracia rural decadente, vê o enorme casarão onde vivem em Buenos Aires pouco a pouco ser invadido por algo ou alguém. Em vez de tentar entender o que está acontecendo, mergulhados no tédio e na alienação, preferem ir abandonando um a um os cômodos conquistados. Acreditam que, ignorando o fenômeno, o fenômeno deixa de existir. Até que afinal, encurralados, acabam compelidos a largar a residência e fugir, sem rumo, sem perspectivas.

A situação social brasileira vem se agravando de maneira crescente. Segundo a insuspeita Organização Mundial da Saúde (OMS), o país detém o primeiro lugar em números absolutos de homicídios, 64.357 em 2012, e figura em 11º no ranking, entre 194 países pesquisados, com um índice de 32,4 assassinatos por 100 mil habitantes – o que significa cinco vezes a média mundial (6,7) e nove vezes a média dos países ricos (3,8). E como temos enfrentado esse problema? Como os irmãos do conto de Cortázar: ignorando-o.

O governo tenta relativizar os dados, sob o argumento de que, em um esforço inaudito, desde o ano passado o Brasil não consta mais do mapa da fome, o que é um feito indiscutivelmente importante e tem e deve ser aplaudido. No entanto, a diminuição da miséria não representou um decréscimo na violência. Essa constatação vem incentivando alguns setores da sociedade a reivindicar a ampliação do aparato repressor do Estado. Nessa semana, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados acatou a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, o que abre caminho para que o projeto, caso aprovado no Congresso, se transforme em lei. Oferecemos placebo para um paciente com câncer.

As raízes do problema da violência se enovelam na própria história deste país que, embora se queira nação, 500 anos depois do achamento ainda se mantém como mero ajuntamento de indivíduos com interesses específicos e poucas vezes convergentes. Podemos mesmo afirmar que o egoísmo, a hipocrisia e a brutalidade são partes constitutivas do nosso caráter. A ocupação do território guarda a mancha vergonhosa do genocídio indígena e da escravização de africanos negros – cerca de 5,5 milhões de pessoas foram embarcadas à força e, dessas, 4,9 milhões chegaram, ou seja, 600 mil morreram ao longo do trajeto.

Temos uma das maiores concentrações de renda do mundo. Enquanto nos países desenvolvidos os 10% mais abastados ganham nove vezes mais que os 10% mais pobres, aqui essa relação sobe para 50 vezes. A cor da pele e a aparência física determinam o lugar que cada um ocupa na comunidade, em um simulacro de sistema de castas, talvez ainda mais cruel pois que dissimulado. A segregação e o preconceito racial são vestígios indeléveis que buscamos em vão negar. A ascensão econômica, difícil e limitada, no mais das vezes contempla profissionais específicos, como músicos e atletas, cujo êxito se alicerça mais no talento nato que em esforço meritório. A grande maioria da população permanece na base da pirâmide – 75% de toda a riqueza nacional está nas mãos de 10% dos brasileiros.

Antes de discutirmos a redução da maioridade penal deveríamos refletir sobre o peso da responsabilidade do Estado na cultura da violência. O equipamento público serve, e serve mal, apenas à pequena parcela da população branca que habita as regiões nobres das cidades. Nas periferias, seja das megalópoles, seja dos pequenos distritos do interior, a omissão é flagrante. E se a violência é uma sensação nas áreas de classe média, nos bairros pobres ela é a realidade cotidiana.

A presença do Estado nas zonas periféricas é perceptível apenas por meio de seu braço armado, treinado desde sempre para defender os interesses da classe dirigente. Agressiva, repressora e autoritária, nossa polícia, cujo mote se resume a bandido bom é bandido morto, exerce, de forma arbitrária, o poder de decidir quem é cidadão de bem e quem não é. Apesar de legalmente proscrita, a pena de morte encontra-se em plena vigência: travestido de “auto de resistência seguida de morte”, a polícia executa mais de mil pessoas por ano, em sua quase totalidade, pobres. De cada grupo de mil adolescentes com mais de 12 anos, 3,3 correm o risco de serem assassinados antes de completar 19 anos – e a possibilidade de jovens afrodescendentes serem mortos é três vezes maior que entre os brancos.

No mais, resta aos moradores das periferias somente o desamparo. Como não contam com transporte público decente, os adultos, para ganhar salários baixíssimos (média nacional equivalente a US$ 370 mensais), despendem horas e horas em ônibus, trens e metrô lotados. Saem de madrugada e regressam com a noite instalada. Sem creches (o déficit é de 10 milhões de vagas no Brasil), as crianças ficam em casa com parentes ou irmãos mais velhos, reféns da televisão. Quando em idade escolar, frequentam instituições que oferecem escassos atrativos, com professores mal remunerados, currículos desestimulantes e prédios inadequados, mergulhados em um ambiente em tudo hostil. Na rua, privados de equipamentos de lazer e cultura (raros os parques e centros desportivos, nenhum cinema, livraria, teatro ou museu), ficam à margem, invisíveis e impotentes. Em 2012 foram registradas mais de 120 mil denúncias de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Uma pesquisa da Fundação Seade de São Paulo mostra que a expectativa de vida em regiões violentas da cidade chega a ser 12 anos menor que a de bairros nobres – diferença de 64,5 para 76,5 anos.

Ausente o Estado, apresentam-se para substituí-lo os traficantes de droga e os evangélicos, às vezes em convivência pacífica, às vezes não, já que buscam aliciar membros no mesmo rebanho. Os traficantes impõem às comunidades regras próprias, rígidas e despóticas, oferecendo em troca uma pretensa segurança e uma assistência social mínima – ajuda emergencial para socorro médico, pagamento de remédios, contas atrasadas, etc. Por outro lado, acenam aos jovens, exército disponível de mão de obra descartável, promessas de uma vida de glamour, dinheiro fácil, mulheres, carros, roupas, joias – sinais aparentes de sucesso com que a publicidade busca seduzir os consumidores.

Âncora moral em um mundo que se despedaça, os evangélicos operam na prática quase da mesma maneira que os traficantes, limitando, no entanto, a ação aos fiéis de sua igreja, com desdobramentos mais duradouros: impõem regras rígidas a seus seguidores oferecendo em troca uma estável rede de proteção social – emprego, identidade, vida comum. O resultado é o crescimento vertiginoso dos cristãos não católicos (em sua grande maioria, pentecostais): se em 1950 representavam algo em torno de 3,4% do total da população, hoje somam 28%.

Fruto da ignorância, é medíocre aceitar o argumento de que diminuindo o limite da maioridade penal de 18 para 16 anos estaremos dando um passo na resolução do problema da violência no Brasil. Não é concedido o estatuto de sujeito aos jovens da periferia – as verdadeiras vítimas, acuados de todos os lados, pelos bandidos, pela polícia, pelo preconceito social, pelo desamparo do Estado. Sem voz e sem rosto, esses adolescentes apenas existem como estatística. Os pequenos soldados do tráfico morrem (e são de imediato substituídos) para manter aberta a estrada larga que abastece de dr**as a elite branca que manda no País. Justamente a que, hipócrita, semeia o medo e capitaneia o endurecimento da legislação penal.

Embotados em nossos preconceitos, somos incapazes de reconhecer o outro diferente de nós. Há uns três anos, S., uma amiga atriz, aceitou a incumbência de apresentar uma peça de teatro no pátio de um centro de reeducação de menores em São Paulo. Angustiada, pois não sabia como a plateia reagiria, chegou ao local e se deparou com um grupo de uns 50 adolescentes “mal-encarados”, que faziam questão de demonstrar indiferença com relação ao evento. Desanimada, deduziu que havia errado o repertório: um conto de fadas com princesas, príncipes, caçadores. Entretanto, no momento em que entrou em cena fantasiada de bruxa má, o público espalhou-se, em pânico. Por trás da pele de “perigosos” infratores, ela enxergou olhos de crianças assustadas…

Contamos hoje com a terceira maior população carcerária do planeta. São quase 720 mil presos, além de 150 mil outros em regime domiciliar, e ainda assim possuímos um déficit de 210 mil vagas. Superlotadas por homens entre 18 e 34 anos, pobres, negros e com baixa instrução (70% abandonaram a escola em seus primeiros anos), as cadeias brasileiras só existem para quem não tem dinheiro para pagar bons advogados. Acreditar que aumentar o número de encarcerados vá contribuir para diminuir a violência é agir como os irmãos do conto de Cortázar… Longe de resolver o problema, acabaremos obrigados a abandonar a casa…

Texto postado originalmente em:

alias estadao

05/05/2015

O tema de Redação para essa semana é: Maioridade penal

Durante toda a semana postaremos artigos e textos relacionados a Maioridade Penal. Um ótimo embasamento teórico para auxiliar na execução de uma redação exemplar.

Photos 04/05/2015

Temas para Redação

Veja cinco motivos a favor e cinco contra a redução da maioridade penal

Leandro Prazeres
Do UOL, em Brasília

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a proposta que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos promete colocar ainda mais "lenha na fogueira" dessa já acalorada discussão.

Apesar da oposição de deputados ligados ao governo, a CCJ, fortemente influenciada pela a Frente Parlamentar da Segurança Pública, conhecida como Bancada da Bala, aprovou a constitucionalidade da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nesta terça-feira (31).

Agora, a Câmara criará uma comissão especial para analisar a proposta. Só depois de ser votada duas vezes na Câmara e de passar pelo Senado (também em duas votações) é que poderá, se for aprovada, virar lei. A tramitação da PEC ainda pode ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).

O UOL consultou juristas, artigos e ONGs e selecionou argumentos contra e a favor da redução da maioridade penal. Confira:

Contra
A redução da maioridade penal fere uma das cláusulas pétreas (aquelas que não podem ser modificadas por congressistas) da Constituição de 1988. O artigo 228 é claro: "São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos";

A inclusão de jovens a partir de 16 anos no sistema prisional brasileiro não iria contribuir para a sua reinserção na sociedade. Relatórios de entidades nacionais e internacionais vêm criticando a qualidade do sistema prisional brasileiro;

A pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%;

Em vez de reduzir a maioridade penal, o governo deveria investir em educação e em políticas públicas para proteger os jovens e diminuir a vulnerabilidade deles ao crime. No Brasil, segundo dados do IBGE, 486 mil crianças entre cinco e 13 anos eram vítimas do trabalho infantil em todo o Brasil em 2013. No quesito educação, o Brasil ainda tem 13 milhões de analfabetos com 15 anos de idade ou mais;

A redução da maioridade penal iria afetar, preferencialmente, jovens negros, pobres e moradores de áreas periféricas do Brasil, na medida em que este é o perfil de boa parte da população carcerária brasileira. Estudo da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) aponta que 72% da população carcerária brasileira é composta por negros.

A favor
A mudança do artigo 228 da Constituição de 1988 não seria inconstitucional. O artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º, estabelece que as PECs não podem extinguir direitos e garantias individuais. Defensores da PEC 171 afirmam que ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras;

A impunidade gera mais violência. Os jovens "de hoje" têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos. Por isso continuam a cometer crimes;

A redução da maioridade penal iria proteger os jovens do aliciamento feito pelo crime organizado, que tem recrutado menores de 18 anos para atividades, sobretudo, relacionadas ao tráfico de dr**as;

O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos com os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos;

A maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Em 2013, pesquisa realizada pelo instituto CNT/MDA indicou que 92,7% dos brasileiros são a favor da medida. No mesmo ano, pesquisa do instituto Datafolha indicou que 93% dos paulistanos são a favor da redução.

28/04/2015

O conceito de família pode ou não pode mudar?

A Câmara dos Deputados está promovendo em seu site uma enquete sobre o Estatuto da Família. A iniciativa, bem sucedida, contava, em 28 de abril passado, com a participação de mais de 6 milhões de votantes. A pesquisa questiona quem está a favor ou contra a definição de família estabelecida no Estatuto, que é a seguinte: define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes?. Há quem não veja nenhum problema nessa formulação, que é o conceito tradicional de família. Há também quem acredita que não pode haver definição diferente, pois qualquer variação (como a união entre dois homens ou entre duas mulheres) não constitui uma família. Por outro lado, há quem diga que isso é uma visão equivocada, conservadora e que não acompanha a evolução social, que, cada vez mais, reconhece os direitos de minorias com diferentes opções se***is. O que você pensa a esse respeito? Você é a favor do conceito tradicional? Ou acredita que outros tipos de união também constituem uma família?

Leia um pouco mais...

Utilidade social

Frases como a do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) causam perplexidade aos estudiosos do Direito “faz-se necessário diferenciar família das relações de mero afeto, convívio e mútua assistência; sejam essas últimas relações entre pessoas de mesmo s**o ou de s**os diferentes, havendo ou não prática sexual entre essas pessoas. É importante asseverar que apenas da família, união de um homem com uma mulher, há a presunção do exercício desse relevante papel social que a faz ser base da sociedade”. Há no discurso uma clara visão utilitarista: a família de pessoas do mesmo s**o não cumpre sua função última, “ser base da sociedade”. Haveria duas famílias: as úteis e as inúteis para a base da sociedade. É argumento que já legitimou atrocidades em passado não tão remoto.
[José Fernando Simão, site Consultor Jurídico]

Ingerência estatal

Eis que o Estado brasileiro decidiu arvorar-se no direito de decidir quais arranjos familiares são dignos e quais são indignos para a criação de indivíduos psicologicamente saudáveis. A ingerência estatal em domínio eminentemente privado, uma vez que a felicidade não pode ser construída baixo decreto presidencial, é flagrante na discussão do chamado Estatuto da Família, projeto de lei proposto pelo deputado federal Anderson Ferreira, do Partido Republicano. Pode-se dizer, até, que o projeto não começa de todo mal, em seu artigo 1º esclarecendo que o Estatuto dispõe “sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para a valorização e apoiamento da entidade familiar”, sendo obrigação do Estado, da sociedade e do Poder Público, de acordo com o artigo 3º, “assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária”. O banho de água fria vem, entretanto, no artigo 2º, em que a “entidade familiar” é definida como o “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher (grifo do projeto de lei), por meio do casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
[Marcelo Gruman, site Carta Maior]

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