Dra Lais Gerônimo Advogada

Dra Lais Gerônimo Advogada Advogada especializada em Direito da Saúde e Planos de Saúde. Atendimento jurídico nacional e online.

Atuação em reajustes abusivos, negativas de cobertura, fornecimento de medicamentos, home care e direitos das pessoas autistas.

16/09/2026

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Você contratou um plano de saúde pelo CNPJ, mas, na prática, quem utiliza o contrato é apenas você e seus familiares?

Então vale a pena olhar com atenção para os reajustes que vêm sendo aplicados na sua mensalidade.

Muitas famílias possuem contratos classificados como coletivos empresariais, embora o grupo de beneficiários seja formado exclusivamente, ou essencialmente , por pessoas do mesmo núcleo familiar.

É justamente nesse tipo de situação que pode surgir o chamado “falso coletivo”.

Na prática, o contrato recebe a aparência de um plano empresarial, mas não apresenta as características de uma verdadeira coletividade de beneficiários.

E por que isso faz tanta diferença?

Porque os planos individuais e familiares estão sujeitos aos limites anuais de reajuste definidos pela ANS.

Já nos contratos coletivos, a forma de reajuste é diferente e pode envolver critérios como sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares.

O resultado pode aparecer diretamente no bolso do consumidor: aumentos expressivos de um ano para o outro e mensalidades que se tornam cada vez mais difíceis de manter.

📌 E estar escrito “coletivo empresarial” no contrato não significa, por si só, que todos os reajustes cobrados sejam legítimos.

O Judiciário vem analisando contratos empresariais formados por grupos familiares reduzidos e, conforme as características de cada caso, pode reconhecer a natureza de falso coletivo e afastar reajustes considerados abusivos.

Quando isso acontece, pode ser possível discutir:

➡️ a substituição dos reajustes questionados pelos índices aplicáveis aos planos individuais e familiares;

➡️ o recálculo da mensalidade;

➡️ a revisão dos aumentos aplicados ao longo dos anos;

➡️ e a restituição dos valores eventualmente pagos a maior, observadas as particularidades e os prazos aplicáveis ao caso.

Por isso, se o seu plano está vinculado a um CNPJ, MEI ou pequena empresa, possui poucos beneficiários e eles são da mesma família, vale conferir como os reajustes foram calculados.

Se você desconfia que o seu contrato é um falso coletiv

16/09/2026

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Brincadeiras à parte, situações como essa reforçam uma discussão importante: a necessidade de ampliar a presença de mulheres nos espaços de poder e de tomada de decisão.

Quando instituições concentram poder em grupos pouco diversos, também se torna relevante discutir mecanismos de controle, transparência e pluralidade.

No caso citado, antes de afirmar que a ministra é uma das poucas pessoas não envolvidas no caso Banco Master ou atribuir aos envolvidos motivações como “sede por dinheiro, poder ou fama”, eu manteria o texto nos fatos comprovados.

Uma formulação mais segura seria:

Independentemente de quem esteja sob investigação ou citado no caso Banco Master, episódios dessa dimensão mostram como instituições fortes, fiscalização efetiva, transparência e diversidade nos espaços de poder são fundamentais para a sociedade.

15/09/2026

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🚨 Até o presidente da ANS afirmou que já orientou conhecidos a recorrerem à Justiça contra planos de saúde.

Wadih Damous, presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, declarou que, em algumas situações envolvendo negativa de cobertura, já recomendou a judicialização a amigos e familiares.

Segundo a declaração reproduzida na notícia, isso ocorreu em casos nos quais havia indicação médica e o tratamento solicitado estava previsto no rol da ANS.
E essa fala chama atenção para um problema que muitos pacientes conhecem bem:

O médico prescreve.
O plano nega.
O consumidor reclama.
E, enquanto aguarda uma solução, o tratamento pode não poder esperar.

⚠️ Uma negativa do plano de saúde não significa, automaticamente, que o consumidor perdeu o direito ao tratamento.

Dependendo das circunstâncias, a recusa pode ser questionada administrativa ou judicialmente.

Por isso, diante de uma negativa:

📌 solicite a justificativa por escrito;
📌 guarde o protocolo de atendimento;
📌 mantenha o relatório e a prescrição médica;
📌 não descarte mensagens, e-mails e documentos enviados pela operadora.

A própria notícia cita dados do CNJ segundo os quais, entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram ajuizadas 123 mil novas ações sobre saúde suplementar no primeiro grau e outras 108 mil no segundo grau.
Informação pode fazer toda a diferença quando o assunto é o seu tratamento.

💬 Seu plano já negou algum tratamento, cirurgia, exame ou medicamento?

Comente NEGATIVA e acompanhe meu perfil para entender melhor os seus direitos.

15/09/2026

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Até quem está à frente da ANS reconhece que, em algumas situações, o consumidor pode precisar buscar a Justiça para fazer valer seus direitos.

Quando o próprio presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar relata que já orientou pessoas próximas a recorrerem judicialmente contra planos de saúde, a declaração chama atenção para um problema que muitos pacientes enfrentam na prática.

Todos os dias, consumidores registram reclamações, entram em contato com a operadora, abrem protocolos e aguardam uma solução administrativa.

O problema é que, quando estamos falando de um tratamento necessário, de uma cobertura negada ou de uma cobrança que compromete o orçamento familiar, o paciente nem sempre pode esperar.

A ANS exerce uma função fundamental na regulamentação e fiscalização dos planos de saúde. Porém, registrar uma reclamação administrativa não significa, por si só, que o problema será resolvido ou que o direito do consumidor será efetivamente garantido.

Por isso, diante de uma negativa, cobrança elevada ou dificuldade para conseguir atendimento, é importante guardar protocolos, documentos, boletos, contrato e eventuais negativas por escrito.

Dependendo da situação, pode ser necessário buscar outras medidas para proteger o direito do paciente.

📌 Cada caso precisa ser analisado individualmente.

💬 Você já fez uma reclamação na ANS e mesmo assim não conseguiu resolver o problema com o seu plano de saúde? Comente “ANS” ou me envie uma mensagem.

15/09/2026

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Vocês são demais Brasil 🤩

14/09/2026

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📌 Se o hospital ou a clínica tentar impedir a presença do seu acompanhante, você pode responder assim:
“Tenho conhecimento do meu direito à presença de acompanhante, previsto no art. 7º da Lei nº 15.378/2026.

Por isso, solicito que a decisão seja reavaliada. Caso a negativa seja mantida, peço que ela seja apresentada formalmente e por escrito, com a respectiva justificativa.”

⚠️ A presença de acompanhante não é simplesmente uma gentileza oferecida pelo hospital. É um direito previsto em lei.

A legislação assegura ao paciente a possibilidade de estar acompanhado durante consultas e internações.
Existem exceções: o profissional responsável poderá restringir a presença quando entender que ela representa risco ou prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do próprio paciente ou de outras pessoas.

E tem mais: a lei também estabelece que o acompanhante pode fazer perguntas e verificar se os procedimentos relacionados à segurança do paciente estão sendo cumpridos.

Ou seja, além do apoio emocional, o acompanhante pode exercer um papel importante durante o atendimento.

⚖️ Conhecer seus direitos faz diferença na hora em que você mais precisa deles.

📲 Salve este post para consultar caso passe por uma situação como essa e compartilhe com alguém que também precisa conhecer esse direito.

Você já teve a entrada de um acompanhante negada em hospital ou clínica? Conte nos comentários.

14/09/2026

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Hoje eu entendo, porque passei por tanta coisa difícil...
Tudo me trouxe até esse momento.

Que bom pra mim, que bom pra você Brasil.

Obrigada Deus e a todos que me apoiaram.

13/09/2026

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Você sabia que pessoas com autismo possuem diversos direitos garantidos por lei que não dependem de comprovação de renda? 🧩✨

​Muitas famílias acreditam que os benefícios se limitam apenas àqueles que exigem critérios socioeconômicos, mas a legislação assegura garantias fundamentais para a inclusão, acessibilidade e qualidade de vida de todos:

​🎟️ 1. Meia-entrada: Desconto garantido em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer.

💰 2. Saque do FGTS: Possibilidade de utilização do saldo para custear tratamentos e terapias necessárias.

🏫 3. Acompanhante especializado: Suporte pedagógico ou de apoio no ambiente escolar para auxiliar no desenvolvimento.

⏰ 4. Atendimento prioritário: Preferência em filas e serviços de atendimento públicos e privados.

⏳ 5. Redução de jornada: Direito à adequação da carga horária de trabalho (para autistas ou pais/responsáveis), conforme as previsões legais aplicáveis.

​Conhecer esses direitos é o primeiro passo para garantir que sejam respeitados na prática. Compartilhe este post com quem precisa saber disso! 💙

​Nota: Consulte sempre um profissional especializado para entender a aplicação e os requisitos documentais de cada direito no seu caso específico.

Endereço

R. Pantaleão Brás, 93/Jardim Ester
São Paulo, SP
05372-080

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