Cursos Tributários - APET

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Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Cursos Tributários - APET, Avenida paulista 509, cj 704 e 705, São Paulo.

19/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou posicionamento contrário ao uso de prejuízos fiscais de empresa para quitar débitos de IRPF. No caso, os valores seriam usados no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado no ano de 2017. A decisão da 2ª Turma se deu por maioria de votos. Como a 1ª Turma tem entendimento idêntico, não é possível levar o tema para a 1ª Seção, o que encerra as disputas sobre o assunto na Corte.

A discussão envolve pretensão de pessoa física de quitar dívidas pessoais de IR por meio de uso de prejuízo fiscal e base negativa de empresa da qual é controlador.O contribuinte alegou que a Lei nª 13.496 de 2017, que instituiu o Pert, autoriza o uso. A Fazenda, por sua vez, aponta que a interpretação da norma deve estar associada ao conceito de empresa controladora e controlada.

No precedente, em decisão monocrática, o ministro Gurgel de Faria negou o pedido de empresário. Alegou questões processuais, mas também pelo mérito. Na decisão, afirma que a Lei nº 13.496, de 2017, não ampara a pretensão dos empresários de pleitearem em nome próprio direito alheio, “na medida em que a personalidade jurídica da controladora não se confunde com a das pessoas físicas detentoras das suas cotas”.

Fonte: Valor

18/06/2026

Confira um trecho da participação do tributarista Edison Carlos Fernandes na 20ª reunião da APET em 2026, que teve como tema tributação, sustentabilidade e ESG.

Acesse a reunião completa no canal da APET no youtube.

17/06/2026

📚 PRÉ-LANÇAMENTO NA MP EDITORA!

Já está disponível para aquisição em pré-lançamento a obra “A Nova Era dos Benefícios Fiscais no Brasil”, uma publicação indispensável para profissionais, estudiosos e operadores do Direito Tributário.

A obra reúne artigos inéditos de renomados especialistas da área e promove uma análise aprofundada sobre os impactos da Lei Complementar nº 224/2025, abordando a nova governança dos gastos tributários no Brasil, seus desafios, perspectivas e reflexos para o sistema tributário nacional.

Sob a coordenação de Jimir Doniak , Marcelo Magalhaes Peixoto e Alexandre Evaristo Pinto , o livro oferece uma visão atual e qualificada sobre um dos temas mais relevantes da agenda tributária contemporânea.

🔹 Garanta já o seu exemplar no pré-lançamento no site da Livros Tributários

⚠️ Importante: Os envios serão realizados a partir de 08 de julho de 2026.

Photos from Cursos Tributários - APET's post 17/06/2026

Hoje aconteceu a 20ª Reunião da APET!

Foi uma manhã de muito aprendizado, troca de experiências e debates de alto nível sobre os desafios e impactos da Reforma Tributária, reunindo profissionais, especialistas e participantes de diversas áreas para uma discussão técnica e enriquecedora.

Agradecemos aos palestrantes e a todos que estiveram conosco, presencialmente e online, contribuindo para mais um encontro de grande sucesso promovido pela APET.

🚨 E já deixamos o convite para a próxima semana!

📅 21ª Reunião da APET
🗓️ 24 de junho
🕘 09h00

Esperamos você para mais uma manhã de conhecimento, debates qualificados, excelentes palestrantes e um agradável coffee de café da manhã em nossa sede.

Garanta sua participação em:
http://www.apet.org.br

Nos vemos na próxima quarta-feira!

16/06/2026

🚨 Vem aí a 20ª Reunião da APET!🚨

A APET realizará mais um encontro imperdível para debater um tema de grande relevância e atualidade para os profissionais da área tributária.

Além de muito conteúdo e networking, os participantes presenciais serão recebidos em nossa sede com um agradável coffee de café da manhã, proporcionando um ambiente ideal para troca de experiências e relacionamento com profissionais e especialistas de alto nível.

Presencial na sede da APET
Transmissão ao vivo pelo YouTube

Uma excelente oportunidade para acompanhar debates qualificados, ampliar conhecimentos e se conectar com grandes nomes da área.

Garanta sua participação!

Inscreva-se pelo link da bio ou em:
www.apet.org.br

15/06/2026

🚨 Inscrições abertas! 🚨

A APET lança o Curso de Extensão em Transfer Pricing no Brasil/OCDE

O curso foi desenvolvido para preparar profissionais para as novas regras de preços de transferência adotadas pelo Brasil e alinhadas às diretrizes da OCDE, abordando desde os conceitos fundamentais até temas avançados como operações financeiras, commodities, intangíveis, reorganizações de negócios e mecanismos de simplificação.

Início: 27/08/2026
Aulas ao vivo via Zoom
Gravações disponíveis por 90 dias
Terças e quintas-feiras, das 19h às 22h.

Garanta sua vaga e aprofunde seus conhecimentos com um dos cursos mais completos sobre Transfer Pricing no Brasil.

Informações e inscrições:
WhatsApp: (11) 97507-4186
www.apet.org.br

15/06/2026

Confira um trecho da participação da advogada tributarista Dora Almeida na 19ª reunião da APET em 2026, que debateu as questões mais controvertidas da Lei Complementar 224/2025.

Assista ao vídeo completo da reunião no canal do youtube da APET.

15/06/2026

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo regulamentou o Cadastro Fiscal Positivo destinado a pessoas jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa estadual. A medida foi instituída pela Resolução PGE nº 31, de 10 de junho de 2026, em cumprimento aos artigos 31 e 32 da Lei nº 17.843, de 2023.

Segundo a norma, o cadastro tem como objetivo ampliar a previsibilidade das ações da advocacia pública, incentivar soluções consensuais de conflitos tributários e reduzir custos relacionados à conformidade fiscal.

Para ingressar no cadastro, as empresas deverão preencher dois requisitos de forma cumulativa: possuir mais de 80% do valor atualizado de seus débitos garantidos de forma válida e mais de 80% do valor atualizado de seus débitos parcelados.

A resolução considera como garantias válidas o depósito judicial, o seguro garantia, a fiança bancária e a penhora de imóveis, observados requisitos complementares que poderão ser definidos pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.

Fonte: Rota da Jurisprudência - APET

12/06/2026

Confira um trecho da participação do tributarista Diego Olm Ferreira na 19ª Reunião da APET em 2026, que discutiu aspectos polêmicos da Lei Complementar n° 224/2025.

Acompanhe de forma a gratuita a reunião completa no canal do youtube da APET.

11/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, ontem (10/06), o Tema Repetitivo 1413 e definiu uma controvérsia que vinha gerando decisões divergentes nos tribunais do país. Por unanimidade, a Primeira Seção concluiu que é possível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios quando a execução fiscal é extinta por perda superveniente do objeto em razão da quitação extrajudicial da dívida após o ajuizamento da ação, ainda que o contribuinte ainda não tenha sido citado.

Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: “Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, §10 do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.”

A discussão teve origem em processos que tratavam do pagamento administrativo de débitos tributários após o ajuizamento da execução fiscal. Parte da jurisprudência entendia que, sem a citação válida do devedor, não haveria formação completa da relação processual e, por isso, não seria possível a condenação em honorários. Outra corrente defendia que o simples fato de o Poder Público ter sido obrigado a ajuizar a cobrança já justificaria a aplicação do princípio da causalidade.

Fonte: Rota da Jurisprudência - APET

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