28/11/2020
L Bittencourt, Services, Commerce & Social
Aprender a valorizar o próximo. L BITTENCOURT atua na área de prestação de serviços , comércio e ações sociais .
28/11/2020
11/04/2020
O país mais bem posicionado no ranking das nações mais poderosas do mundo falhou, e ainda temos um presidente que venera o líder desse país.
_Já passou da hora do Brasil acordar dessa hipnose política!!!
Coronavírus: 5 fatores que fizeram dos EUA o novo epicentro da covid-19 Falta de te**es, falha no rastreamento, escassez de insumos médicos, inconsistências no comportamento do presidente Donald Trump e ausência de uma resposta c...
22/03/2020
MUNDO SINISTRO!!!
Em 18 de Outubro Especialistas simularam uma pandemia de coronavírus no ano passado que supostamente matariam 65 milhões de pessoas no mundo
E durante este evento intitulado “ Evento 201" que foi organizado pelo Centro Johns Hopkins para Segurança da Saúde em parceria com o Fórum Econômico Mundial e a Fundação Bill e Melinda Gates, em Nova York, NY. foi simulado um vírus , chamado CAPS para Síndrome Pulmonar Associada ao Coronavírus ou CAPS for Coronavirus que começou com porcos brasileiros, aonde esses porcos transmitiram o vírus para os agricultores. E durante a simulação foi exemplificado que os sintomas resultariam inicialmente em sintomas leves do tipo gripe até chegar a pneumonia.
Seriam eles profetas ou uma coincidência...
fonte:
Experts Simulated a Coronavirus Pandemic Last Year and It Killed 65 Million The mock virus, modeled by public-health experts, revealed major challenges to responding to a coronavirus pandemic.
15/07/2019
Reforma da Previdência no C.. do povo é refresco🥤
O deles eles tiram da reta , bando vagabundos 😤
Previdência: emenda garante aposentadoria de atuais parlamentares Proposta garante regras novas ap***s para congressistas que assumirem após a validade delas; já são 146 emendas ao projeto original do governo Temer
18/10/2017
👮♂️🚨 Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais
AVISO IMPORTANTE: ("Não denuncie o criminoso ou qualquer organização criminosa que seja, mesmo se for do governo pela Rede Social para evitar perseguições e danos com o denunciante.
A Segurança Pública se trabalha pelo anonimato para pegar criminosos e dá o sigilo ao cidadão de bem. Não denunciando criminosos em público e nem tendo contato com o criminoso, permite a proteção de provas concretas sem a sua destruição, mesmo se o criminoso for de internet.
Bom o denunciado ter as provas concretas em mão e encaminhar ao órgão responsável.")
Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
🐕🐒🌳 Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas p***s quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Constituição Federal Brasileira
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.
👮♂️ 🚔 Como proceder nas delegacias
Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.
⚔️⚖️ Como proceder no Ministério Público 🤺
O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Veja a cartilha de denúncias do Ministério Público.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
🦎🐊 IBAMA 🌳🐒
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para [email protected]. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
🚨🚓 Endereços úteis 🚔☎️
Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.
Em São Paulo, você pode realizar a denuncia através da Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 - 7º andar - Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.
As denúncias também podem ser feitas no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA): http://www.ssp.sp.gov.br/depa
No Rio de Janeiro, você pode realizar a denuncia através da DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço: Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.
Fonte do texto com link: https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia
UIPA-SP: Como denunciar Práticas de Maus-tratos
http://www.uipa.org.br/como-denunciar-praticas-de-maus-tratos/
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12/10/2017