23/09/2019
Olá pessoal, O CATS (Centro Acadêmico das Tecnologias em Saúde) está recebendo candidaturas para a Gestão 2019/2020, até dia 15 de Outubro.
Para melhor entendimento dos deveres segue um trecho do Estatuto do CATS.:Art. 19° A Diretoria é órgão gestor da entidade, responsável por todos os seus atos perante a Assembleia Geral, que delibera por maioria simples de seus integrantes.Art. 20° São deveres e atribuições da Diretoria:
i) Gerir a entidade;
ii) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente este estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
iii) Apresentar cronograma anual de atividades e dar-lhe ampla divulgação em até dois meses após sua posse;
iv) Regular e orçar as despesas do CATS;
v) Prestar todo e qualquer esclarecimento pedido por qualquer sócio do CATS;
vi) Realizar reuniões periodicamente;
vii) Convocar Assembleia Geral, nos termos do art. 14°, alínea ii, deste estatuto;
viii) Zelar pelos livros e documentos oficiais do Centro Acadêmico;
ix) Apresentar balanço e relatório final de suas atividades, como previsto no art. 18°, alínea ii, deste estatuto;'A Diretoria deve ser composta por:• Diretor Presidente, que tem como funções:
i) Representar publicamente e juridicamente a entidade;
ii) Fazer a avaliação contínua das unidades curriculares, seus programas e seus docentes de forma independente de outros órgãos;
iii) Fazer chegar o resultado desta avaliação ao conhecimento nas Comissões Curriculares anualmente e quando necessário;
iv) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
v) Convocar, abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigindo todos os trabalhos da Diretoria e sessões solenes;
vi) Assinar toda correspondência externa da entidade;
vii) Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques emitidos pela entidade;
viii) Presidir a Assembleia Geral e marcar data e horário de nova Assembleia, caso não sejam esgotados os assuntos em pauta;
ix) Produzir cartas ou textos referentes à interesse do Centro Acadêmico.'• Diretor Financeiro que tem como funções:
i) Autorizar recebimentos e despesas;
ii) Apresentar e divulgar o balanço geral de fim de mandato;
iii) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, os cheques emitidos pela entidade;
iv) Rubricar os livros contábeis da entidade e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
v) Manter atualizados os livros de registros de bens móveis e imóveis da entidade;
vi) Nomear comissões que julgar necessárias e indicar os sócios que a irão compor, desde que aprovadas em Assembleia.'• Diretor de Eventos que tem como funções:
i) Promover eventos relacionados à ensino, pesquisa e extensão no âmbito da universidade;
ii) Estar a par de cursos extras relacionados aos cursos de Tecnologias em Saúde, divulgando-os para seus sócios;
iii) Reivindicar cursos para os alunos de Tecnologias em Saúde e indicar um representante do Centro Acadêmico no DCC (Departamento de Cultura Científica);
iv) Realizar promoções e confraternizações;
v) Trazer ao conhecimento dos associados a realização de cursos, congressos, palestras e jornadas dentro da entidade (UNIFESP);
vi) Indicar os sócios que deverão compor a Comissão de Recepção dos Calouros, desde que aprovada em Assembleia;
vii) Gerenciar as Comissões relacionadas a eventos;
viii) Verificar editais da PRAE;
ix) Nomear comissões que julgar necessárias e indicar os sócios que a irão compor, desde que aprovadas em Assembleia.'• Diretor de Esportes que tem como funções:
i) Promover atividades esportivas;
ii) Providenciar que haja infraestrutura para a realização dos treinos;
iii) Indicar os sócios que deverão compor a Comissão do INTERUNIFESP, desde que aprovada em Assembleia;
iv) Gerenciar as Comissões relacionadas aos esportes;
v) Nomear comissões que julgar necessárias e indicar os sócios que a irão compor, desde que aprovadas em Assembleia.'• Diretor de Formação Política que tem como funções:
i) Gerenciar as atividades político-pedagógicas referentes ao curso e à universidade;
ii) Fazer a interlocução com os outros Centros Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes;
iii) Indicar e nomear um integrante, e seu suplente, para as Comissões Curriculares, desde que aprovado em Assembleia;
iv) Indicar e nomear representantes discentes nos Departamentos de Oftalmologia, Radiologia, Informática em Saúde e outros que assim achar necessário, desde que aprovado em Assembleia;
v) Indicar e nomear representantes para o CR-DCE, desde que aprovado em Assembleia;
vi) Fazer a interlocução com todos os representantes de classe e o CATS;
vii) Gerenciar as atividades políticas dos representantes indicados pelo mesmo;
viii) Nomear comissões que julgar necessárias e indicar os sócios que a irão compor, desde que aprovadas em Assembleia.'Lembrando que só serão aceitos candidatos matriculados na graduação de um dos cursos de Tecnologia do campus São Paulo na UNIFESP.É de grande importância que todos tenham o conhecimento sobre o estatuto do CATS que está disponível anexado nesse email.Duvidas poderão ser tiradas via Facebook, email, ou contato pessoal com os gestores atuais (Beatriz Fernandes TS9 e Stephanie Miyazato TS11).
Deve ser enviado o nome dos integrantes da chapa no email do CATS, lembrando que é permitido apenas um cargo por pessoa.
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CATS - Centro Acadêmico das Tecnologias em Saúde (Oftálmica, Informática em Saúde e Radiologia).
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