Molina Contabilidade

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Consultoria em Contabilidade, Abertura de Empresas, Encerramento de Empresas, Consultoria em Recursos Humanos.

14/11/2014
30/03/2013

Declaração Obrigatoriedade de Apresentação

Menu PIR 2013

Mapa de navegação do IRPF 2013

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração do IRPF 2013
Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013
Declaração em conjunto
Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:


Critérios


Condições


Renda

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.


Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.


Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.


Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.


AVISO O contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2012.

AVISO Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2012 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2013


Relação com o titular da declaração


Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes


Cônjuge ou companheiro

- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.


Filhos e enteados

- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.


Irmãos, netos e bisnetos

- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.


Pais, avós e bisavós

- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32.
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.637,11, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.


Menor Pobre

- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.


Tutelados e curatelados

- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


AVISOS Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2012, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente.
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2012.
Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

Declarante em conjunto

Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.

Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

- que resida no Brasil em caráter permanente;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário:

a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

AVISO Para fins do disposto no item "b", caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;

- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

AVISO A partir do momento em que a pessoa física adquira a condição de residente ou de não residente no País, dar-se-á o retorno à condição anterior somente quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamente a nova condição.

A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2013.

30/03/2013

Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013

Bem-vindo à página do IRPF 2013.

Navegando no menu do IRPF 2013, você encontrará informações sobre a declaração, pagamento de quotas e recebimento de restituição, além de tutoriais com explicações passo a passo.

Mapa de navegação do IRPF 2013

30/03/2013

IRPF 2013: Receita já recebeu mais de 5 milhões de declarações

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até as 16h de hoje, (27/3), 5.020.799 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013.

O contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e repassados à RFB, poderá fazê-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual.

A expectativa da Receita Federal é que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores.

Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão.

A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

30/03/2013

Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS

Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

16/01/2013

DECORE

Comprovante de renda válido por Lei em todo território nacional para pessoas sem carteira assinada, autônomos, profissionais liberais, empresários e pessoas físicas de uma forma geral.

Comprovante válido para abertura de contas, empréstimos e financiamentos (de bens móveis e imóveis).

EXIGENCIAS PARA EMISSÃO DA DECORE:

- Nome limpo no SPC e SERASA- RG, CPF e comprovante de endereço

- Comprovantes de sua vida econômica (extratos bancários, comprovantes de despesas, registro no conselho de classe, escrituração livro caixa, recolhimentos de carnê leão, declaração de imposto de renda, RPA, INSS, etc).

HONORÁRIOS

Os honorários serão determinados na proporção da renda a ser comprovada, e conforme comprovantes de sua vida econômica que demonstrar (extratos bancários, comprovantes de despesas, registro no conselho de classe, escrituração pelo livro-caixa, recolhimentos do carnê-leão, etc.), lembrando que caso seja necessário elaborar documentação de aporte (declaração de imposto de renda, livro-caixa avalizada e com protocolo, carnê-leão, INSS, RPA, etc.), haverá honorários específicos.

OBS.: Se você tem alguma intenção escusa ao pedir esta DECORE, como comprovar renda inverídica (maior do que verdadeira), realizar operações fraudulentas, ou outras finalidades ilícitas, por favor, não entre em contato conosco, pois se o fizer não será atendido. Desde já, agradecemos sua compreensão.

13/01/2013

Entrega da declaração da RAIS 2012 começa no próximo dia 15

Postado em: 10/01/2013

Começa na próxima terça-feira (15) o prazo para a entrega das informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2012. O prazo, que vai até o dia 8 de março, foi publicado hoje (9) no Diário Oficial da União.

As informações exigidas para o preenchimento da Rais e o Manual de Orientações 2012 estão disponíveis na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e na página da Rais. As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital. Em casos excepcionais, serão recebidas declarações no ministério, mediante apresentação de justificativa.

De acordo com a portaria, são obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. A Rais não se aplica a empreendedores individuais.

Na declaração, ainda devem constar as arrecadações sindicais previstas na CLT, filiações em sindicatos e os descontos por contribuição associativa

13/01/2013

O ano de 2013 será, sem dúvida, um dos mais importantes para a Contabilidade brasileira.

Lideranças e órgãos ligados à profissão estão se unindo para que toda a sociedade saiba e reconheça o verdadeiro papel do profissional da contabilidade. Conheça, a seguir, um pouco do projeto.

Apresentação

Muito embora a profissão contábil venha conquistando espaço nos cenários nacional e internacional, o contexto das organizações públicas e privadas ainda necessita de maior reconhecimento.

A sociedade, de maneira geral, ainda tem uma imagem distorcida e distante do atual momento que vivenciamos na profissão. O CFC, entendendo a necessidade de projetar uma imagem mais real e positiva da profissão e do profissional, convidou parceiros estratégicos para, em conjunto, construírem um amplo projeto de divulgação e conscientização, por parte da sociedade, sobre a importância da contabilidade e do profissional contábil.

O projeto intitulado "2013 - ano da Contabilidade no Brasil" será desenvolvido por meio de um conjunto de ações sistematizadas e organizadas, com temas relevantes e de importância durante todo o ano de 2013, nos mais diversos meios e formas de divulgação, provocando um verdadeiro "choque de mídia".

Justificativa

É fato incontestável que muitas pessoas e segmentos da sociedade vêem a profissão num patamar inferior às de maior destaque, fazendo parte de uma espécie de 2º escalão. O profissional ainda é visto como um técnico sem grande expressão, sem muita ética e com atuação de forma a atender às necessidades do cliente, ou seja, aquele que dá um "jeito nas coisas". Essa imagem é irreal, disforme e deturpada. O que existe, por parte dos organismos ligados direta e indiretamente à Contabilidade, são ações estruturadas de informação à sociedade.

Objetivos da Campanha

- Informar a sociedade quais são os serviços prestados pelos profissionais da contabilidade;

- Conscientizar a população da importância do profissional da Contabilidade para o desenvolvimento socioeconômico do país;

- Fortalecer a imagem do profissional da Contabilidade perante a sociedade; como parceiro dos empresários, no que se refere à gestão do negócio, e do Estado na execução da prestação de contas fiscais;

- Incentivar a demanda por profissionais contábeis nas instituições públicas, privadas e da sociedade civil;

- Estimular a procura por cursos de Ciências Contábeis em IES;

- Fortalecer a demanda de Auditores em organizações públicas e privadas.

CFC e organizações contábeis promovem o "ano da Contabilidade no Brasil"

Representantes do segmento contábil reuniram-se, na sede do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), no dia 27/11, para tratarem do projeto 2013: o ano da Contabilidade no Brasil.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, contador Juarez Domingues Carneiro, disse que "chegou a hora da profissão contábil mostrar o seu verdadeiro papel, até mesmo porque ela está vivenciando um dos seus melhores momentos", avisa o presidente.

Na oportunidade, o presidente do CFC fez a apresentação do escopo do projeto. Segundo ele "a ideia é a construção em conjunto com os órgãos envolvidos".

Participam da reunião, representantes do CFC, Ibracon, Sescon-SP, Abracicon, Trevisan Gestão e Consultoria, PricewaterhouseCoopers, BDO, IOB Folhamatic, FBC, CRCSP, Fenacon, BNDES, Delloitte e Sebrae Nacional.

2013: Ano da Contabilidade no Brasil, você fará parte desta história! Aguarde!

Photos 31/12/2012
30/12/2012

A empresa atua no seguimento de Outsourcing, Terceirização de Serviços Contábeis, Escrita Fiscal, Depto. Pessoal, Folha de Pagamento, entre outros

30/12/2012

O Ano Novo está chegando, aproveite para colocar em ordem os seus documentos para a entrega de Imposto de Renda 2013.

Imposto de Renda das Pessoas Físicas



•Elaboração da Declaração do Imposto de Renda;
•Acompanhamento do processamento da declaração do imposto de renda;
•Estudo do caixa com demonstrativo mensal de rendimentos x despesas;
•Orientação para recolhimento de carnê leão;
•Cálculo de IR sobre Ganho de Capital;
•Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior;
•Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

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