22/05/2026
E as redações da semana são deles: Duda e Miguel! Sustentaram brilhantemente suas ideias sobre um tema filosófico. O nível das redações em 2026 está acima do de anos anteriores. Pelo visto, teremos outra chuva de aprovações❤️
21/05/2026
Pela primeira vez depois de sua partida, sonhei ontem com ela.
19/05/2026
TEMA DA SEMANA Texto 1
Programas fundados em intervenção involuntária (pela lei, é aquela com aval de familiares ou pessoas próximas, com laudo médico) ou compulsória (por ordem judicial) violam os direitos de usuários de dr**as, que —mesmo nesta condição— não perdem o status de sujeitos de direitos diante da arbitrariedade estatal. Não há casos documentados de sucesso em que programas de internação contra a vontade das pessoas tenham gerado resultados duradouros.
Além de ser uma política de cunho classista (ninguém está cogitando internar usuários em festas na zona sul), ra***ta (sabe-se a cor de quem será internado) e ilegal, a medida não segue os parâmetros internacionais nem as experiências nacionais mais bem-sucedidas. (Thiago Amparo para Folha de S. Paulo. Adaptado.)
Texto 2
A premissa do modelo de internação involuntária (contra a vontade do dependente químico) é o acolhimento de usuários de dr**as em comunidades terapêuticas.
A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Dr**as (Sisnad). Esta internação terá duração máxima de 90 dias e dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de alternativas terapêuticas.
(Disponível em:
19/05/2026
TEMA DA SEMANA Texto 1
Programas fundados em intervenção involuntária (pela lei, é aquela com aval de familiares ou pessoas próximas, com laudo médico) ou compulsória (por ordem judicial) violam os direitos de usuários de dr**as, que —mesmo nesta condição— não perdem o status de sujeitos de direitos diante da arbitrariedade estatal. Não há casos documentados de sucesso em que programas de internação contra a vontade das pessoas tenham gerado resultados duradouros.
Além de ser uma política de cunho classista (ninguém está cogitando internar usuários em festas na zona sul), ra***ta (sabe-se a cor de quem será internado) e ilegal, a medida não segue os parâmetros internacionais nem as experiências nacionais mais bem-sucedidas. (Thiago Amparo para Folha de S. Paulo. Adaptado.)
Texto 2
A premissa do modelo de internação involuntária (contra a vontade do dependente químico) é o acolhimento de usuários de dr**as em comunidades terapêuticas.
A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Dr**as (Sisnad). Esta internação terá duração máxima de 90 dias e dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de alternativas terapêuticas.
(Disponível em:
19/05/2026
TEMA DA SEMANA Texto 1
Programas fundados em intervenção involuntária (pela lei, é aquela com aval de familiares ou pessoas próximas, com laudo médico) ou compulsória (por ordem judicial) violam os direitos de usuários de dr**as, que —mesmo nesta condição— não perdem o status de sujeitos de direitos diante da arbitrariedade estatal. Não há casos documentados de sucesso em que programas de internação contra a vontade das pessoas tenham gerado resultados duradouros.
Além de ser uma política de cunho classista (ninguém está cogitando internar usuários em festas na zona sul), ra***ta (sabe-se a cor de quem será internado) e ilegal, a medida não segue os parâmetros internacionais nem as experiências nacionais mais bem-sucedidas. (Thiago Amparo para Folha de S. Paulo. Adaptado.)
Texto 2
A premissa do modelo de internação involuntária (contra a vontade do dependente químico) é o acolhimento de usuários de dr**as em comunidades terapêuticas.
A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Dr**as (Sisnad). Esta internação terá duração máxima de 90 dias e dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de alternativas terapêuticas.
(Disponível em:
16/05/2026
A redação da semana foi dela!
respondeu em 30 linhas à seguinte pergunta: O projeto de lei que criminaliza a misoginia é adequado?
Vejam bem, a proposta não exigia um posicionamento a favor do PL ou contra.
A discussão se concentrou na EFICÁCIA do projeto de lei que criminaliza a misoginia.
Muitos tangenciaram, mas Giovana não❤️
14/05/2026
Senhas para usar repertório de forma orgânica.
13/05/2026
Curso de gramática para estudantes e professores. Assista à gravação da aula inaugural já disponível GRATUITAMENTE na plataforma.