10/10/2023
Tema que vem despertando a atenção do Judiciário. A rwspeito dele, eu e .duarte publicamos esse artigo no Migalhas. Segue um trecho: "Nessa medida, possível que em tal exame o magistrado verifique a ocorrência do abuso processual no ato de demandar e impeça o trâmite processual, a par da ausência de interesse processual nas dimensões da necessidade e da utilidade."