17/12/2025
📌 TRF-3 reconhece atividade especial de carteiro motociclista
A 10ª Turma do TRF-3 (SP) reconheceu que o trabalho exercido por carteiros que utilizam motocicleta deve ser enquadrado como atividade especial, em razão da periculosidade e da penosidade inerentes à função.
O colegiado destacou que a exposição permanente a riscos no trânsito justifica o reconhecimento, ampliando entendimento que já vinha sendo aplicado aos motoboys, conforme precedente da Ação nº 5256561-28.2020.4.03.9999.
📢 Essa decisão representa importante avanço na proteção previdenciária, reforçando a integração entre Justiça Federal, Direito Previdenciário e Saúde e Segurança do Trabalho (SST), especialmente para trabalhadores expostos a riscos contínuos no exercício de suas atividades.
⚖️ Um passo relevante na valorização da dignidade e da segurança do trabalhador.
10/12/2025
Lecionar é de fato uma dádiva...
Na última semana tivemos a oportunidade de transmitir conhecimento para esses profissionais incríveis da .
C**A GESTÃO 2005/26.
Prazer enorme estar com vocês.
**a
04/12/2025
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou nesta quinta-feira (4) a Portaria MTE Nº 2.021/2025, que aprova o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, estabelecendo os critérios oficiais para caracterizar atividades perigosas realizadas com uso de motocicletas.
Anexo V da NR 16
A norma consolida as condições que garantem o adicional de periculosidade para profissionais que utilizam motos em vias públicas no exercício do trabalho.
O novo anexo determina que toda atividade laboral que envolva deslocamento em motocicleta em vias abertas à circulação pública será considerada perigosa, exceto em situações específicas, como deslocamento casa–trabalho, uso exclusivo em áreas privadas ou vias internas e atividades eventuais ou de tempo extremamente reduzido.
A portaria também especifica que motocicleta é todo veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, destinado ao transporte individual de passageiros ou de cargas, conduzido por operador em posição montada ou sentada (motonetas).
O anexo, porém, não se aplica às atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.
A portaria também inclui dispositivo que torna obrigatória a elaboração do laudo pela organização, que caracterize ou descaracterize a periculosidade. O texto legal determina que o documento seja elaborado por médico do Trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho e que seja disponibilizado aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho ampliando a transparência das condições de risco.
A regra entra em vigor em 120 dias.
11/05/2025
Um feliz dia das mães para todas as mamães.
mental
28/04/2025
Uma dada tão importante, para um mês mais que importante para todos os prevencionistas.
04/04/2025
⚠️⚠️⚠️ATENÇÃO ⚠️⚠️⚠️⚠️
A 3ª edição da Norma de Higiene Ocupacional (NHO) 06 da FUNDACENTRO, intitulada "Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor", apresenta diversas alterações em relação à 2ª edição, visando aprimorar os critérios e procedimentos de avaliação da exposição ocupacional ao calor. As princ**ais mudanças incluem:
* Níveis de ação para trabalhadoresaclimatizados:
A nova edição introduz níveis de ação específicos para trabalhadores aclimatizados, reconhecendo a adaptação fisiológica desses indivíduos ao calor e permitindo uma avaliação mais precisa dos riscos.
* Limite de exposição valor teto:
A norma estabelece um limite de exposição valor teto, que representa o valor máximo de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) que não deve ser excedido em nenhuma circunstância, garantindo maior proteção aos trabalhadores.
* Correções no IBUTG médio em função do tipo de vestimenta:
A 3ª edição apresenta correções no cálculo do IBUTG médio, considerando o tipo de vestimenta utilizada pelos trabalhadores, o que permite uma avaliação mais precisa da sobrecarga térmica.
* Abordagem sobre avaliações a céu aberto:
A nova edição aborda especificamente as avaliações de exposição ao calor em ambientes a céu aberto, considerando a influência da carga solar direta e outros fatores climáticos relevantes.
* Critério de julgamento e tomada de decisão:
A norma atualiza os critérios de julgamento e tomada de decisão, fornecendo diretrizes mais claras e objetivas para a interpretação dos resultados das avaliações e a implementação de medidas de controle.
* Melhoria nos critérios e procedimentos de avaliação:
A nova edição da NHO 06 aprimora os critérios e procedimentos de avaliação, com base nas alterações ocorridas nas normas e critérios internacionais de referência, bem como na instrumentação eletrônica disponível para avaliação da sobrecarga térmica.
Em resumo, a 3ª edição da NHO 06 representa um avanço significativo na avaliação da exposição ocupacional ao calor, oferecendo critérios e procedimentos mais precisos e abrangentes para proteger a saúde dos trabalhadores.
09/03/2025
Afinal quem pode ministrar e assinar os treinamentos da NR12????
Nesse artigo, procuramos sanar essa dúvida que tem causado grande discussão entre os profissionais de SST.
27/11/2024
O dia 27 de novembro é comemorado como o Dia do Técnico de Segurança do Trabalho, em homenagem à lei que instituiu a profissão, a Lei nº 7.410, promulgada em 1985. A data também é uma homenagem aos profissionais que garantem a proteção e a segurança dos trabalhadores.
Parabéns a todos os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho.
03/09/2024
Sua vida tem valor
Mês de Prevenção e valorização a vida.
31/07/2024
📢 Consulta Pública Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres)
Publicada no DOU dia 24/07/2024, a consulta pública objetiva divulgar texto técnico elaborado pelo governo como proposta para revisão do Anexo III da NR-15, visando coletar sugestões da sociedade no prazo de 45 dias. Poderão ser realizados comentários acerca da estrutura, da disposição e do conteúdo do texto apresentado, inclusive, ser apresentadas sugestões acerca da redação dos itens e subitens específicos constantes da proposta em análise. As sugestões devem ser objetivas, claras e precisas a fim de propiciar a devida avaliação pelo governo. 🥵🫠☀️
Link da Consulta Pública: https://lnkd.in/d7Et_ARp
As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite (governo, trabalhadores e empregadores), para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.
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19/07/2024
Atenção empresas e empresários
Fiquem atentos às datas vocês só tem até o dia 01/08 para realizar o cadastro e assim evitar multas.