I Silva Assessoria

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A I Silva Assessoria e Treinamentos é uma empresa especializada em assessoria de segurança do trabalho e treinamentos de capacitação profissional, líder no mercado com instrutores altamente qualificados. A I Silva Assessoria e Treinamentos é uma empresa especializada em assessoria de segurança do trabalho e treinamentos de capacitação profissional, com instrutores altamente qualificados. A I Silva

Photos from I Silva Assessoria's post 17/12/2025

📌 TRF-3 reconhece atividade especial de carteiro motociclista

A 10ª Turma do TRF-3 (SP) reconheceu que o trabalho exercido por carteiros que utilizam motocicleta deve ser enquadrado como atividade especial, em razão da periculosidade e da penosidade inerentes à função.

O colegiado destacou que a exposição permanente a riscos no trânsito justifica o reconhecimento, ampliando entendimento que já vinha sendo aplicado aos motoboys, conforme precedente da Ação nº 5256561-28.2020.4.03.9999.

📢 Essa decisão representa importante avanço na proteção previdenciária, reforçando a integração entre Justiça Federal, Direito Previdenciário e Saúde e Segurança do Trabalho (SST), especialmente para trabalhadores expostos a riscos contínuos no exercício de suas atividades.

⚖️ Um passo relevante na valorização da dignidade e da segurança do trabalhador.



10/12/2025

Lecionar é de fato uma dádiva...

Na última semana tivemos a oportunidade de transmitir conhecimento para esses profissionais incríveis da .

C**A GESTÃO 2005/26.

Prazer enorme estar com vocês.

**a

Photos from I Silva Assessoria's post 04/12/2025

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou nesta quinta-feira (4) a Portaria MTE Nº 2.021/2025, que aprova o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, estabelecendo os critérios oficiais para caracterizar atividades perigosas realizadas com uso de motocicletas.

Anexo V da NR 16

A norma consolida as condições que garantem o adicional de periculosidade para profissionais que utilizam motos em vias públicas no exercício do trabalho.

O novo anexo determina que toda atividade laboral que envolva deslocamento em motocicleta em vias abertas à circulação pública será considerada perigosa, exceto em situações específicas, como deslocamento casa–trabalho, uso exclusivo em áreas privadas ou vias internas e atividades eventuais ou de tempo extremamente reduzido.

A portaria também especifica que motocicleta é todo veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, destinado ao transporte individual de passageiros ou de cargas, conduzido por operador em posição montada ou sentada (motonetas).

O anexo, porém, não se aplica às atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.

A portaria também inclui dispositivo que torna obrigatória a elaboração do laudo pela organização, que caracterize ou descaracterize a periculosidade. O texto legal determina que o documento seja elaborado por médico do Trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho e que seja disponibilizado aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho ampliando a transparência das condições de risco.

A regra entra em vigor em 120 dias.

06/08/2025

Bom dia a todos









11/05/2025

Um feliz dia das mães para todas as mamães.







mental

28/04/2025

Uma dada tão importante, para um mês mais que importante para todos os prevencionistas.








Photos from I Silva Assessoria's post 04/04/2025

⚠️⚠️⚠️ATENÇÃO ⚠️⚠️⚠️⚠️

A 3ª edição da Norma de Higiene Ocupacional (NHO) 06 da FUNDACENTRO, intitulada "Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor", apresenta diversas alterações em relação à 2ª edição, visando aprimorar os critérios e procedimentos de avaliação da exposição ocupacional ao calor. As princ**ais mudanças incluem:

* Níveis de ação para trabalhadoresaclimatizados:

A nova edição introduz níveis de ação específicos para trabalhadores aclimatizados, reconhecendo a adaptação fisiológica desses indivíduos ao calor e permitindo uma avaliação mais precisa dos riscos.

* Limite de exposição valor teto:

A norma estabelece um limite de exposição valor teto, que representa o valor máximo de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) que não deve ser excedido em nenhuma circunstância, garantindo maior proteção aos trabalhadores.

* Correções no IBUTG médio em função do tipo de vestimenta:

A 3ª edição apresenta correções no cálculo do IBUTG médio, considerando o tipo de vestimenta utilizada pelos trabalhadores, o que permite uma avaliação mais precisa da sobrecarga térmica.

* Abordagem sobre avaliações a céu aberto:

A nova edição aborda especificamente as avaliações de exposição ao calor em ambientes a céu aberto, considerando a influência da carga solar direta e outros fatores climáticos relevantes.

* Critério de julgamento e tomada de decisão:

A norma atualiza os critérios de julgamento e tomada de decisão, fornecendo diretrizes mais claras e objetivas para a interpretação dos resultados das avaliações e a implementação de medidas de controle.

* Melhoria nos critérios e procedimentos de avaliação:

A nova edição da NHO 06 aprimora os critérios e procedimentos de avaliação, com base nas alterações ocorridas nas normas e critérios internacionais de referência, bem como na instrumentação eletrônica disponível para avaliação da sobrecarga térmica.

Em resumo, a 3ª edição da NHO 06 representa um avanço significativo na avaliação da exposição ocupacional ao calor, oferecendo critérios e procedimentos mais precisos e abrangentes para proteger a saúde dos trabalhadores.

Photos from I Silva Assessoria's post 09/03/2025

Afinal quem pode ministrar e assinar os treinamentos da NR12????

Nesse artigo, procuramos sanar essa dúvida que tem causado grande discussão entre os profissionais de SST.









27/11/2024

O dia 27 de novembro é comemorado como o Dia do Técnico de Segurança do Trabalho, em homenagem à lei que instituiu a profissão, a Lei nº 7.410, promulgada em 1985. A data também é uma homenagem aos profissionais que garantem a proteção e a segurança dos trabalhadores.

Parabéns a todos os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho.











03/09/2024

Sua vida tem valor

Mês de Prevenção e valorização a vida.












Photos from I Silva Assessoria's post 31/07/2024

📢 Consulta Pública Anexo III - Limites de exposição ocupacional ao calor da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres)

Publicada no DOU dia 24/07/2024, a consulta pública objetiva divulgar texto técnico elaborado pelo governo como proposta para revisão do Anexo III da NR-15, visando coletar sugestões da sociedade no prazo de 45 dias. Poderão ser realizados comentários acerca da estrutura, da disposição e do conteúdo do texto apresentado, inclusive, ser apresentadas sugestões acerca da redação dos itens e subitens específicos constantes da proposta em análise. As sugestões devem ser objetivas, claras e precisas a fim de propiciar a devida avaliação pelo governo. 🥵🫠☀️

Link da Consulta Pública: https://lnkd.in/d7Et_ARp

As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite (governo, trabalhadores e empregadores), para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.




Photos from I Silva Assessoria's post 19/07/2024

Atenção empresas e empresários

Fiquem atentos às datas vocês só tem até o dia 01/08 para realizar o cadastro e assim evitar multas.













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