Você sabia que mesmo sem a previsão contratual da Arbitragem é possível utilizar o instituto para solução dos seus conflitos? Como?
Resposta: através do Compromisso Arbitral, sendo este um termo assinado entre as partes quando da solicitação de instauração da Arbitragem.
Para maiores esclarecimentos, contate o IMAESP!
Imaesp- Instituto de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo
Instituto de Mediação e Arbitragem focados na solução de conflitos de forma célere, eficaz e sigilosa.
Curiosidade:
Qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes pode ser árbitro. O IMAESP goza de profissionais competentes para a solução dos mais diferentes tipos de conflito!
Dúvidas sobre o que pode ser solucionado por meio da Mediação e Arbitragem?
O IMAESP tem a resposta!
Todos os direitos disponíveis patrimoniais podem ser objeto.
Ao contrario do que muitos imaginam, não há valor mínimo de causa para utilizar o Instituto. Todos podem ter acesso e possuem esse direito.
Para maiores informações, estamos à disposição para esclarecer dúvidas, mande um email para [email protected]
A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais.
Saiba mais:
Arbitragem (direito) – Wikipédia, a enciclopédia livre A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com re...
03/12/2018
Ótimo artigo para saber um pouco mais sobre mediação e arbitragem:
Arbitragem: Método extrajudicial cresce no Brasil nos últimos anos
Levantamento aponta que mais de 1,5 mil casos envolvendo questões empresariais foram levados às seis principais câmaras de arbitragem desde o começo da década.
Arbitragem: Método extrajudicial cresce no Brasil nos últimos anos Levantamento aponta que mais de 1,5 mil casos envolvendo questões empresariais foram levados às seis principais câmaras de arbitragem desde o começo da déc
A Arbitragem é prevista em Lei (9.307/96), contudo ainda é um instituto pouco conhecido entre a população.
O que muitos não sabem é que a Arbitragem pode solucionar qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor.
Ou seja, praticamente tudo na vida cotidiana pode ser resolvido através da arbitragem.
Você sabe a diferença entre mediação e arbitragem?
Confira:
Mediação é uma forma de solução de conflitos onde as partes tem total liberdade para convencionar. O mediador apenas auxilia o debate/conversa entre as partes.
Arbitragem é bem parecida com o modelo Judicial para solução de conflitos. As partes que não conseguem chegar a um consenso e resolver determinado impasse, submetem as questões a um arbitro ou um Tribunal Arbitral para que a demanda seja solucionada. A decisão proferida tem força de sentença de primeira instância, o que diferencia é que da mesma não cabe recurso.
Quer conhecer melhor os institutos? Entre em contato conosco pelo email [email protected] ou pelo telefone (11) 3294-3936.
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