L-Tax Pesquisas Empresariais

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A L-Tax surgiu em 2015 com objetivo de prestar serviços de consultoria legal e tributária (por isso, "Tax", que significa "impostos em inglês").

Em 2020, deixou as atividades de consultoria para se dedicar às pesquisas para empresas e novos negócios. Com uma equipe multidisciplinar formada por advogados, contadores, engenheiros, administradores de empresa e programadores de sistema, a L-Tax Pesquisas Empresariais atua na coleta e análise de informações e dados de atividade empresarial, apresentando relatórios personalizados para os seus clientes.

STJ pode voltar a julgar ISS na base de cálculo do P*S e da Cofins 20/06/2017

STJ pode voltar a julgar ISS na base de cálculo do P*S e da Cofins

Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/5006130/stj-pode-voltar-julgar-iss-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá voltar a julgar a inclusão do ISS no cálculo do P*S e da Cofins, mesmo antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) definir a questão. Os ministros da 1ª Turma manifestaram esta semana a intenção de levar o tema novamente para a 1ª Seção, para alterar entendimento de repetitivo e seguir precedente do STF pela exclusão do ICMS da base das contribuições sociais.

Tanto o imposto estadual quanto o municipal são incluídos pela Receita Federal no cálculo do P*S e da Cofins. Para os contribuintes, porém, não integram o conceito de receita bruta, uma vez que não são parte do faturamento das companhias, mas valores destinados a Estados e municípios.

Em março, o Supremo aceitou a argumentação dos contribuintes. Mesmo sem a publicação do acórdão, a 1ª Turma do STJ já começou a seguir a tese da repercussão geral para casos de ICMS. Porém, como há desde 2015 repetitivo sobre ISS em sentido contrário, os ministros discutem a aplicação do precedente.

Em julgamento nesta semana, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho sugeriu que fosse adotado o entendimento sobre ICMS também em casos que discutem o imposto municipal, ao relatar um processo sobre o assunto. Para ele, mesmo sem julgamento pelo Supremo, a turma poderia avançar no seu entendimento.

O ministro Gurgel de Faria, em sua manifestação, porém, entendeu que seria mais prudente esperar pela decisão do Supremo. Ele lembrou que, dois anos depois do repetitivo, o STF chegou a uma conclusão diferente ao julgar a discussão sobre ICMS.

A tese fixada pelo STJ no repetitivo afirma que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISS, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do P*S e da Cofins.

A ministra Regina Helena Costa, presidente da 1ª Turma, também destacou o repetitivo "recentíssimo". "A dificuldade aqui é que estamos vinculados ao julgamento da 1ª Seção, mesmo que individualmente não concordemos com essa conclusão. É um julgado que nos vincula", afirmou na sessão.

De acordo com a ministra, seria um bom momento para submeter a tese a novo julgamento com a possibilidade de rever o repetitivo. O mesmo fundamento aplicado pelo STF no caso ICMS se aplicaria ao ISS, segundo a ministra. "É exatamente a mesma coisa", disse a presidente.

Como o caso concreto era o julgamento de embargos de declaração – recurso usado para pedir esclarecimentos ou apontar omissões -, os ministros consideraram que esse não deveria ser levado à 1ª Seção e decidiram manter o atual entendimento do STJ. O relator ficou vencido e afirmou que irá levar um próximo caso que relatar sobre o assunto para a turma decidir se o encaminha para a Seção.

Para o advogado Fabio Pallaretti Calcini, sócio do escritório Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, o mesmo raciocínio do julgado do STF sobre ICMS se aplica ao ISS, uma vez que os ministros decidiram excluir o tributo do conceito de receita bruta. Consideraram que ele passa pelo caixa da empresa, mas não é um valor de titularidade do contribuinte.

Juridicamente, segundo o advogado, o STJ não está vinculado e não precisaria aplicar a decisão para casos de ISS, inclusive por causa da repercussão geral que aguarda julgamento no Supremo. "O STJ poderia andar na frente e resolver a questão. Mas não está vinculado", afirmou.

O Supremo ainda deverá julgar, em repercussão geral, se o ISS pode ser incluído na base de cálculo do P*S e da Cofins. Depois da decisão sobre ICMS, o relator da ação, ministro Celso de Mello, pediu para as partes serem ouvidas. Não há previsão de quando o julgamento será realizado.

"O relator já deu indicação de que a aplicaria a tese da repercussão geral do ICMS [ao processo sobre ISS], afirma a advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer Advogados. De acordo com ela, a publicação do acórdão do STF é importante para ser definida a modulação e demais casos relacionados serem "destravados".

Mesmo provocado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o STF não analisou o pedido de modulação apresentado no julgamento: decisão válida apenas a partir de 2018, sem efeito retroativo. Pedido que foi considerado "muito extravagante" pelo ministro Marco Aurélio.

No julgamento, os ministros alegaram que o pedido deveria constar do processo, em vez de ser solicitado por meio da tribuna, e deixaram essa apreciação para o caso de uma eventual oposição de recurso (embargos de declaração). No entanto, a PGFN precisa da publicação do acórdão para ingressar com o recurso. O órgão já visitou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para tratar do assunto.

Procurada pelo Valor, a PGFN não deu retorno até o fechamento da edição.

Beatriz Olivon - Brasília

STJ pode voltar a julgar ISS na base de cálculo do P*S e da Cofins Questão está na pauta do Supremo, que já decidiu pela exclusão do ICMS

Antes do Supremo, tribunais já estão excluindo ISS da base do P*S/Cofins - Fenacon 13/06/2017

Antes do Supremo, tribunais já estão excluindo ISS da base do P*S/Cofins

Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias/antes-do-supremo-tribunais-ja-estao-excluindo-iss-da-base-do-piscofins-2038/

Contribuintes, ao pagar tributos, entrarão com cada vez mais ações por causa das discussões abertas

Os juízes de primeira e segunda instância estão concedendo liminares baseadas em julgamento de março do STF, que declarou inconstitucional a incidência de ICMS na base da contribuição

São Paulo - Os tribunais de primeira e segunda instância já estão excluindo o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apesar da questão ainda não ter sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Tem prevalecido o entendimento de que como o STF excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do P*S/Cofins - partindo do pressuposto de que tributos não fazem parte da receita bruta das empresas - e o mesmo princípio poderia ser aplicado para afastar a incidência no caso do ISS.

O juiz José Henrique Prescendo da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, por exemplo, concedeu liminar impedindo que a Receita Federal exija a inclusão dos valores do ISS na base do P*S/Cofins. "[...] a inclusão do ISS na base de cálculo do P*S e da Cofins obedece à mesma sistemática da inclusão do ICMS, distinguindo-se apenas pelo fato de que o primeiro insere-se no rol dos tributos municipais e o segundo no rol dos tributos estaduais, de modo que se aplica a mesma tese do imposto estadual ICMS", apontou o magistrado em acórdão.

De acordo com o professor da Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público de São Paulo, Ricardo Rezende, o raciocínio jurídico que vale para o ICMS também vale para o ISS. "Até as disposições constitucionais são próximas, então já era esperada essa linha de raciocínio", afirma ele.

Atualmente, há um Recurso Extraordinário nas mãos do STF referente à exclusão do ISS. Apesar de não ter sido julgado ainda, Rezende acredita que os tribunais vão continuar antecipando a exclusão por conta da semelhança entre esse debate e o que já foi decidido em relação ao ICMS.

Para o sócio do escritório Correa Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva, que defendeu empresas em algumas dessas liminares, o ISS não será o último imposto a deixar de ser base do P*S/Cofins na esteira do juízo do STF sobre o ICMS. Correa lembra que a Procuradoria-Geral da República recomendou que o STF exclua o ICMS da base da contribuição previdenciária recentemente.

"Depois da decisão do STF, o nosso escritório começou a abrir mais ações nesse sentido, questionando as cobranças inconstitucionais de outros impostos que não somente o ICMS", destaca o advogado.

O especialista observa que mesmo discussões já sacramentadas podem ser reabertas. Um exemplo é a possibilidade de excluir a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). O STF julgou a matéria em 2013, quando confirmou a constitucionalidade da sobreposição de tributos.

Apesar da resolução em última instância, Correa vê três motivos para uma reabertura das discussões. Em primeiro lugar, por causa do julgamento sobre o ICMS e as conclusões expostas pelos ministros. Em segundo lugar, pela mudança na composição do Supremo, que tem novos membros no plenário como os ministros Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes. E por último, porque em 2016 foi editado um Novo Código de Processo Civil (CPC), de modo que as regras seguidas naquele julgamento estão ultrapassadas.

Impactos

Como abriu-se a possibilidade de revisão de uma série de tributos, Ricardo Rezende explica que é inevitável algum aumento na judicialização. "É muito provável que boa parte desses tributos tenha o mesmo tratamento no Supremo, mas pode levar muitos anos para o STF bater o martelo. Até lá, a Receita Federal vai continuar atuando como se fosse devido o imposto, e as empresas vão recorrer cada vez mais", avalia.

Na opinião do professor, isso se refletirá em insegurança jurídica e pesará nos investimentos em Brasil. "A orientação hoje é recorrer de tudo."

Rezende diz que a Receita poderia reduzir a insegurança tomando algumas atitudes como excluir a incidência de alguns tributos enquanto houver discussão deles na Justiça, aumentando as alíquotas para compensar as perdas. Contudo, o advogado considera improvável que isso ocorra.

Ricardo Bomfim

Antes do Supremo, tribunais já estão excluindo ISS da base do P*S/Cofins - Fenacon

08/11/2016

Especialistas defendem uma nova repatriação

Fonte: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/especialistas-defendem-uma-nova-repatriacao-id585870.html

Com o fim do prazo para aderir à repatriação na semana passada, especialistas dizem que uma nova rodada do programa deveria ser realizada, desta vez com regras mais claras para o contribuinte.

Para o advogado especializado em gestão patrimonial, família e sucessões, do escritório Mattos Filho, Alessandro Fonseca, o mais importante é que uma nova etapa do regime regularização de ativos tenha mais segurança jurídica que essa que acabou em outubro. "Alguns ficaram assustados com as discussões no Legislativo sobre mudanças nas regras durante a vigência do programa", afirma.

Segundo ele, muitas pessoas pararam os seus processos para acompanhar o que era dito na Câmara dos Deputados, em especial acerca da conceituação "filme/foto", sobre se a declaração deveria ser baseada nos ativos que existiam em 31 de dezembro de 2014 ou se o fluxo dos ativos enquanto estiveram em país estrangeiro seriam levados em consideração para o cálculo da declaração.

Já de acordo com o advogado criminalista e constitucionalista, Adib Abdouni, a própria exigência de uma grande quantidade de documentos acabou atrapalhando as pessoas a fazerem a declaração dos valores. "Se cobra muito em um prazo curto e sem a segurança jurídica necessária, as pessoas não reúnem os documentos a tempo", diz.

Na sua avaliação, os R$ 46,8 bilhões que a Receita Federal arrecadou com o programa, segundo revisão anunciada ontem (7) pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, não foram nem um terço do dinheiro que está lá fora.

Abdouni acredita que seria interessante esticar o prazo para o fisco arrecadar mais. "É preciso abrir as portas para todos, inclusive os políticos. Depois que todo mundo aderir faz-se uma investigação sobre a origem do dinheiro. Aí passará dos R$ 200 bilhões arrecadados", afirma Abdouni, defendendo que outro princípio desse programa, a investigação na hora de trazer o recurso para o País, fosse deixada de lado para estimular a adesão de mais contribuintes.

Uma nova etapa do regime regularização de ativos foi defendida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que afirmou recentemente que apresentará um projeto para que a repatriação possa ser retomada no ano que vem. E ele não foi o único. Na última quinta-feira (3), advogados tributaristas propuseram que o governo prorrogue a regularização de ativos. De acordo com a minuta enviada ao Ministério da Fazenda, poderia participar do novo programa quem tiver ativos até o dia 31 de dezembro e o prazo para a regularização duraria até 30 de abril.

Situação delicada

O sócio da banca Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, Igor Mauler Santiago, avisa que quem possui ativos deste tipo em outros países comete dois crimes: o de sonegação fiscal e o de evasão de divisas. No primeiro caso, o pagamento do imposto resolve a questão, mas no segundo, até a pena de prisão pode ser decretada ao infrator.

Com esse tipo de consequência para quem denunciar o próprio recurso deixado no exterior, era de se esperar que a melhor alternativa fosse se manter em silêncio sobre o tema, mas não é isso que recomendam alguns advogados.

Abdouni acrescenta que hoje há muita colaboração entre as instituições financeiras internacionais para que uma conta não declarada passe em branco. "Não vai adiantar que a pessoa se omita", avalia.

Ricardo Bomfim

www.dci.com.br

08/11/2016

Mais um bom passo para a guerra fiscal:

Alckmin estende regime especial de centros de distribuição para empresas de e-commerce

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/salaimprensa/home/imprensa_lenoticia.php?id=248346

Governador Geraldo Alckmin discursa durante evento no Palácio dos Bandeirantes

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 4, decreto que estende para as empresas de e-commerce o regime especial utilizado pelos grandes varejistas que detêm centros de distribuição em território paulista.

"Estamos facilitando o comércio eletrônico aqui em São Paulo, evitando que empresas saiam de São Paulo e, ao mesmo tempo, fortalecemos um setor que cresce bastante", destacou Alckmin.

A partir desta medida, as companhias que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos.

Anteriormente, mesmo em uma operação interestadual, esses contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.

A iniciativa, além de evitar acúmulo de valores a serem ressarcidos, irá desonerar o capital de giro das empresas que atuam com e-commerce e reduzir seu custo operacional. Com a medida, São Paulo deve manter as atuais e colaborar para o ingresso de novas empresas do ramo de comércio eletrônico no Estado.

Alckmin estende regime especial de centros de distribuição para empresas de e-commerce | Notícias | Portal do Governo do Estado de São Paulo Decreto desonera o capital de giro dos contribuintes do ramo de comércio eletrônico e reduz custo operacional das empresas

14/09/2016

Teoria do adimplemento substancial não pode inverter lógica do contrato, diz ministro

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/Notícias/Notícias/Teoria-do-adimplemento-substancial-não-pode-inverter-lógica-do-contrato,-diz-ministro

De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, o instituto do adimplemento substancial (substancial performance) não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica do contrato, que prevê o integral e regular cumprimento de seus termos como meio esperado de extinção das obrigações.

O ministro manifestou essa posição no julgamento de recurso especial em que se debatia a incidência da teoria do adimplemento substancial, que pode, eventualmente, restringir a prerrogativa da rescisão contratual autorizada pela primeira parte do artigo 475 do Código Civil de 2002.

A Quarta Turma considerou que a dívida em discussão, correspondente a mais de 30% do total do valor do contrato de compra e venda de imóvel, afasta a possibilidade de se aplicar a teoria, e, por isso, negou provimento ao recurso de devedora.

Polêmica

O ministro mencionou o primeiro acórdão do STJ tratando da teoria do adimplemento substancial, julgado em dezembro de 1995 pela Quarta Turma. No caso, que ele considerou um “clássico da jurisprudência”, dois segurados moveram ação para receber a cobertura devida em razão de acidente de veículo (REsp 76.362).

Eles tinham deixado de pagar a última parcela do sinistro, o que foi confessado na petição inicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou que o segurado tem obrigação primordial de pagar o prêmio do seguro e que, sem esse pagamento, não pode exigir a contrapartida da seguradora. O recurso dos segurados foi provido no STJ com amparo na doutrina do adimplemento substancial.

Peculiaridades

Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, o STJ ainda não tem jurisprudência pacificada quanto ao requisito objetivo para aplicação da teoria. Para ele, isso se dá “pelo fato de que, em cada caso aqui julgado, há peculiaridades muito próprias a serem consideradas para efeito de avaliar a importância do inadimplemento frente ao contexto de todo o contrato e os demais elementos que envolvem a controvérsia”.

Além disso, de acordo com o ministro, o julgamento sobre a relevância do descumprimento contratual não se deve prender ao exame exclusivo do critério quantitativo, principalmente porque determinadas hipóteses de violação podem, eventualmente, afetar o equilíbrio contratual e inviabilizar a manutenção do negócio.

“Há outros tantos elementos que também envolvem a contratação e devem ser considerados para efeito de se avaliar a extensão do adimplemento; um exame qualitativo que, ademais, não pode descurar dos interesses do credor”, defendeu o ministro.

Requisitos

Com base no julgamento pioneiro do STJ, Antonio Carlos Ferreira explicou que a aplicação dessa teoria exige o preenchimento de alguns requisitos: existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes; o valor do inadimplemento deve ser ínfimo em relação ao total do negócio; e, ainda, deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários.

Contudo, em relação ao caso analisado agora pela Quarta Turma, o ministro sustentou que “é incontroverso que a devedora inadimpliu com parcela relevante da contratação, o que inviabiliza a aplicação da referida doutrina, independentemente da análise dos demais elementos contratuais”.

REsp 1581505

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

Bancários entram em greve a partir do dia 6 em todo o país 02/09/2016

ATENÇÃO: CUIDADO COM OS PAGAMENTOS QUE SÓ PODEM SER FEITOS NO BANCO DO BRASIL

Bancários entram em greve a partir do dia 6 em todo o país

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-09/bancarios-entram-em-greve-partir-do-dia-6-em-todo-o-pais

Os bancários de diversos estados recusaram em assembleia na noite de ontem (1º) a proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e decidiram entrar em greve nacional a partir do dia 6 de setembro. A informação foi divulgada nos sites da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Segundo a Contraf, bancários de algumas cidades e estados farão assembleias nesta sexta-feira (2) para decidir se aderem, ou não, à paralisação nacional.

A proposta da Fenaban foi apresentada no dia 29 e oferece aos bancários reajuste de 6,5% no salário e nos auxílios refeição, alimentação, creche, e abono de R$ 3 mil, além de participação nos lucros e resultados (PLR). Segundo a Contraf, a proposta da entidade patronal não cobre a inflação do período, projetada em 9,57% para agosto deste ano, e representa perdas de 2,8% para a categoria.

A Contraf pede, entre outras reivindicações, reposição da inflação do período mais 5% de aumento real, PLR de três salários mais R$ 8.317,90, combate às metas abusivas, ao assédio moral e sexual, fim da terceirização.

Entre as cidades e os estados que tiveram assembleias em que os bancários confirmaram a greve estão Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Espirito Santo, Tocantis, Maranhão, Espírito Santo, Pernambuco, Pará, Sergipe, Cuiabá, Curitiba, Brasília, Porto Alegre, Belo Horizonte, e cidades dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, como as duas capitais, Campinas (SP), Bauru (RJ), Angra dos Reis (RJ) e Campos dos Goytacazes (RJ).

A Fenaban foi procurada mas não foi encontrada para falar sobre a greve dos bancários. Em seu site, a entidade disse que a proposta enviada aos bancários “mostra o empenho dos bancos por uma negociação rápida e equilibrada, capaz de garantir a satisfação e o bem-estar dos empregados do setor em um momento de dificuldades e incertezas na economia brasileira.”

Já a federação dos trabalhadores diz, também em seu site, que “o lucro dos cinco maiores bancos (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Santander e Caixa) no primeiro semestre de 2016 chegou a R$ 29,7 bilhões, mas houve corte de 7.897 postos de trabalho nos primeiros sete meses do ano”.

Edição: Fábio Massalli

Bancários entram em greve a partir do dia 6 em todo o país Os bancários de diversos estados recusaram em assembleia na noite de hoje (1º) a proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e decidiram entrar em greve nacional a partir do dia 6 de setembro. A informação foi divulgada nos sites da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ra...

25/08/2016

Carf muda visão sobre causas previdenciárias

Fonte: http://fenacon.org.br/noticias/carf-muda-visao-sobre-causas-previdenciarias-1006/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+23+de+agosto+de+2016

Desde a reabertura do tribunal administrativo do fisco, os contribuintes foram vencidos em três assuntos: assistência médica, auxílio alimentação e participação nos lucros e resultados (PLR)

São Paulo - Mudanças recentes nos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão obrigando as empresas a revisar suas políticas em relação a vários benefícios pagos aos funcionários.

Desde a reabertura do tribunal, em dezembro de 2015, os contribuintes foram derrotados em três questões: assistência médica, auxílio alimentação, e participação nos lucros e resultados (PLR).

Em todos esses casos, conta o sócio do Demarest Advogados, Rodrigo Campos, o objetivo do fisco é fazer incidir tributos sobre o valor do benefício concedido ao funcionário, assim como ocorre com o salário. Somando contribuição previdenciária e os demais encargos, ele conta que a alíquota paga sobre o valor do benefício pode chegar a uma média de 28,8%.

Essas mudanças no entendimento no Carf têm aborrecido os especialistas porque o próprio tribunal administrativo, antes de sua reforma, tinha decisões favoráveis às empresas sobre esses mesmos temas.

"Nos preocupa essa mudança de posicionamento sem mudança na legislação. A mudança só aconteceu na composição da turma. Isso pode ser sinal de que o tribunal está suscetível a interpretações", afirma o advogado do ASBZ Advogados, Caio Taniguchi.

Outro fator comum nas decisões do Carf tem sido a derrota dos contribuintes em função do chamado voto de qualidade - uma ferramenta usada para desempatar os julgamentos. Segundo Campos, foi esse o fator decisivo no julgamento em que foi invertida a posição do tribunal administrativo sobre a PLR.

De acordo com a decisão do Carf, a participação nos lucros e resultados só ficaria isenta da contribuição previdenciária se a meta fosse negociada e assinada com o sindicato antes do início do exercício. Mas segundo Campos, isso nunca ocorre.

Ele aponta que antes de negociar a PLR para o ano seguinte, sindicato e empresa precisam verificar os resultados do ano anterior, o que normalmente ocorre no primeiro trimestre do ano. Por conta disso, nenhuma negociação acontece antes do início do exercício, em dezembro. Na visão de Campos, avaliar apenas a data da assinatura do PLR é um argumento "formalista".

Na avaliação de Taniguchi, o mesmo aconteceu com os outros dois casos. No auxílio alimentação, a empresa deveria estar inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), caso contrário, haveria incidência de tributo. Na assistência médica, isenção do benefício foi coloca em xeque em razão de as empresas oferecem benefícios diferentes, conforme o cargo do funcionário.

Segundo os advogados, apesar do posicionamento desfavorável no Carf, há boa perspectiva de que os contribuintes conseguiam decisões positivas no Judiciário sobre os três temas. "A empresa não vai chegar a provisionar valores, mas vai precisar avaliar as questões de perto e acompanhar a jurisprudência", afirma Campos.

Para Taniguchi, a mudança das posições do Carf também pode impulsionar, num futuro próximo, fiscalizações e autuações sobre os temas. "As empresas devem revisitar suas políticas e se preparar para possíveis questionamentos."

Em alguns casos, há margem para que a empresa mude suas práticas e evite o risco. Na assistência médica, aponta Taniguchi, uma solução possível é padronizar o plano de saúde oferecido. "O funcionário que quiser um plano melhor, nesse caso, precisa pagar pelo upgrade. Isso evita dores de cabeça."

Carf muda visão sobre causas previdenciárias - Fenacon Postado em 23/08/2016 - Fonte: DCI - SP - Por: Roberto Dumke Carf muda visão sobre causas previdenciárias Desde a reabertura do tribunal administrativo do fisco, os contribuintes foram vencidos em três assuntos: assistência médica, auxílio alimentação e participação nos lucros e resultados (PLR) São...

23/08/2016

Um decisão altamente temerária por parte do STJ:

Admitido desmembramento de crédito tributário para cobrança de valor incontroverso

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Admitido-desmembramento-de-cr%C3%A9dito-tribut%C3%A1rio-para-cobran%C3%A7a-de-valor-incontroverso

Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o desmembramento de crédito tributário para a cobrança da parte do débito que não foi impugnado e que não está mais sujeito à modificação no processo administrativo fiscal.

O recurso foi interposto pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal entendeu exigível valor relativo à parcela de juros moratórios, cuja incidência foi mantida em parte no julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre valores de tributos não recolhidos.

Para a Copel, a cobrança do crédito tributário deveria ser anulada até decisão final do Carf. Todavia o TRF4 decidiu que “estando pendente de julgamento recurso administrativo apenas em relação aos juros calculados antes do trânsito em julgado da ação rescisória que deu fundamento à autuação, exigível o valor relativo à parcela de juros moratórios, cuja incidência foi mantida em parte no julgamento do Carf e, sendo assim, não há falar em suspensão da exigibilidade do crédito, pois não há pendência de recurso/reclamação”.

Aplicação adequada

No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, entendeu que o tribunal aplicou adequadamente o artigo 42 do Decreto 70.235/72, que dispõe sobre o procedimento administrativo fiscal. De acordo com o dispositivo, "serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício".

O ministro destacou que na situação apreciada, apesar de a Copel ter interposto recurso em relação aos juros de um determinado período, a impugnação teve o conhecimento barrado pelo Carf, o que tornou a decisão definitiva.

“A parte da decisão que transitou em julgado administrativamente não poderá suspender a exigibilidade do crédito tributário, podendo, dessa forma, ser objeto de imediata inscrição e cobrança, pela singela razão de que tais valores não estão mais sujeitos à modificação, ao menos na esfera administrativa”, concluiu o relator.

REsp 1597129

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

Exclusão do Refis pode ser rebatida na Justiça 16/08/2016

Exclusão do Refis pode ser rebatida na Justiça

Fonte: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/exclusao-do-refis-pode-ser-rebatida-na-justica-id567881.html

Empresas que foram excluídas de parcelamentos antigos e mais vantajosos com o governo federal têm obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário. Em muitos casos, os magistrados têm determinado a reinclusão dos contribuintes.

A exclusão tem acontecido hoje principalmente para os contribuintes que aderiram ao primeiro Programa de Regularização Fiscal (Refis), instituído pela Lei 9.964 de 2000, conta a tributarista Elizabeth Paranhos. De acordo com ela, esse primeiro Refis é diferente dos mais recentes, pois fixava o valor das parcelas com base em um percentual da receita bruta dos contribuintes. Com isso, dependendo do montante da dívida e do faturamento, o parcelamento poderia acabar se estendendo por várias décadas.

"Mas ocorre que a lei foi feita dessa forma. Na época já se sabia que alguns iriam pagar em dez anos e outros em 200. Havia notícias disso. Foi o que eles decidiram fazer [na ocasião]", diz Elizabeth.

Em 2013, entretanto, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer (1.206/2013) no sentido de que os pagamentos muito baixos são equivalentes ao não pagamento. Para a advogada, o parecer tem com objetivo retirar de circulação o primeiro Refis, até por razões operacionais. "Além de tudo, ele dá muito trabalho. É um procedimento quase manual para a Receita Federal. Não está em nenhum sistema informatizado", diz a tributarista.

Justiça

Em resposta à exclusão, ela explica que os contribuintes têm questionado na Justiça se o parecer da Procuradoria de fato tem poder para modificar parâmetros estipulados pela lei do Refis. Em tese, o parecer seria uma norma hierarquicamente inferior e não poderia modificar dispositivos legais.

É o que afirma a juíza federal Carla Abrantkoski Rister, do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), em uma decisão recente. "Na verdade, o que se tem é uma inovação no ordenamento jurídico promovida por veículo travestido de ato administrativo interpretativo, mas que na verdade esconde um saliente propósito normativo, visando à alteração da norma sob o pretexto de desvendar sua essência."

A magistrada ainda citou fala do então secretário da Receita Federal, Everaldo Maciel. Em 2002, após ser questionado sobre a possibilidade de um contribuinte demorar 800 anos para pagar sua dívida com o fisco, ele respondeu: "Antes em 800 anos do que nunca". Na visão da juíza, isso mostra que o objetivo do programa era promover a regularização dos contribuintes e não o parcelamento das dívidas mantidas com a União.

Além do caso citado, Elizabeth também obteve uma decisão favorável em que um juiz federal tomou um caminho diferente. Na busca de uma decisão equilibrada para fisco e contribuinte, determinou que a empresa pagasse a dívida do Refis até o ano de 2050.

Na avaliação do sócio do Souto Correa, Henry Lummertz, de fato o parecer da Procuradoria extrapola as limitações dessa ferramenta, o que dá ao contribuinte boas condições para obter aval da Justiça. Ele também destaca que esse tipo de situação - parcela ínfima e que não amortiza a dívida - é mais comum com empresas de pequeno porte. As grandes, que pagam um percentual maior da receita bruta em cada parcela, acabam amortizando a dívida.

Outra questão que está no radar dos tributaristas é a possibilidade de um novo programa de parcelamento de dívidas. Líderes da base aliada do governo e da oposição assinaram ontem (15) um pedido de urgência para a votação de um novo projeto que tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Lummertz, tal iniciativa poderia dar um fôlego de curto prazo na arrecadação, viabilizando parte dos objetivos fiscais do governo federal. Do lado das empresas, ele destaca que a medida só posterga as dificuldades fiscais. "As empresas que não pagariam hoje são as que não vão pagar no futuro. Muitas ficariam inadimplentes já num período próximo. Mas mesmo com essa consequência não acho que seja uma medida ruim", diz.

Roberto Dumke

Exclusão do Refis pode ser rebatida na Justiça De acordo com especialistas, empresas que foram excluídas de programas de parcelamento antigo e mais vantajosos com a União têm obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário

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