27/03/2021
🚨CRECE: LEGÍTIMO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA!🚨
O CRECE - Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola –, órgão colegiado, de caráter deliberativo, que tem por finalidade o fortalecimento dos Conselhos de Escola e a ampliação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias e de acordo com a Lei 16.213 de 17/06/2015, se norteará pelos princípios da democratização da gestão; do acesso e permanência e pela qualidade social da Educação.
Dentre as atribuições do CRECE, previstas na referida Lei, destacam-se: garantir e propor discussões e decisões coletivas que viabilizem e contribuam significativamente na democratização da gestão, expressando os princípios básicos da participação, descentralização e autonomia; fortalecer e articular os Conselhos de Escola como instrumento básico para a construção da gestão democrática e efetiva participação da comunidade nas tomadas de decisões; subsidiar a discussão do papel político dos Conselhos de Escola; propor discussões sobre a viabilização e implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar e fiscalizar a implementação e a aplicação do Plano Anual de Metas da Diretoria Regional de Educação – DRE; participar, debater e apresentar sugestões para o Plano da DRE, bem como para os demais planos diretores da região; indicar prioridades de aplicação de recursos financeiros e outros para a melhoria
da qualidade da Educação.
Do ponto de vista da legislação, o CRECE cumpre um importante papel na discussão de políticas públicas para a educação municipal da cidade de São Paulo e desde a sua implantação não tem se furtado desta tarefa, travando longos debates com as diferentes administrações.
A implantação do CRECE na cidade de São Paulo foi resultado de uma árdua luta, sobretudo, do segmento família (mães, pais e estudantes) dos Conselhos de Escola. A ausência de um órgão centralizado que aglutinasse mães, pais e alunos de escolas públicas para debater e propor políticas para a Educação mobilizou, ao final dos anos 1990, representantes de Conselhos Escolares, da região oeste da cidade de São Paulo, criando este colegiado.
Ao longo de 16 anos, o CRECE funcionou, em algumas regiões da cidade, de forma extraoficial, ou seja, sem
amparo legal. Após anos de conversas, o colegiado elaborou e apresentou Projeto de Lei a diversos vereadores da cidade de São Paulo e, em 2008, quatro vereadores, de partidos diferentes, assumiram a coautoria do PL. Depois de 07 anos de tramitação, o PL foi aprovado na Câmara Municipal e em 17/06/15 foi promulgada a Lei 16.213 que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE. Quatro meses depois de publicada, finalmente a Lei foi regulamentada, por meio do Decreto 56.520 de 16/10/2015.
O CRECE tem por princípio, viabilizar a participação de pais e alunos nos mais diversos fóruns de discussão de políticas educacionais. Dessa forma, o colegiado apoia e participa, com membros do segmento da comunidade, do Conselho do FUNDEB da cidade de São Paulo, do Fórum Municipal de Educação e do Fórum Estadual de Educação. A representação da comunidade nesses fóruns é de suma importância para a proposição de políticas públicas pautadas por
uma concepção de Educação que defende a gestão democrática não só nas unidades educacionais, mas também nos órgãos centrais da Administração.
A organização do CRECE se dá em duas etapas: regionalmente em cada uma das 13 Diretorias Regionais de Educação, por meio dos CRECEs Regionais, que são compostos por 2 membros titulares e 2 suplentes, sendo, preferencialmente 50% do segmento comunidade (mães, pais e estudantes) e 50% de profissionais da educação; e centralmente, por meio do CRECE Central, composto por 4 membros de cada CRECE Regional, sendo 02 titulares e 02 suplentes, preferencialmente, representado por 50% do segmento comunidade e 50% de profissionais da educação.
Ao longo de toda a sua história, o CRECE tem sido o LEGÍTIMO representante da COMUNIDADE escolar,
sendo conduzido principalmente por mães e pais de estudantes da rede municipal de educação.
De acordo com a legislação, o CRECE é o único colegiado que pode representar as famílias dos bebês, crianças e demais estudantes das escolas públicas municipais.
Repudiamos todo e qualquer grupo que se intitula representante das famílias e que se organiza de forma oportunista, não tendo qualquer vinculação com as escolas públicas da cidade de São Paulo e, respectivamente, com os conselhos escolares. O objetivo desses grupos que têm surgido ao longo dos últimos anos, como o “Escola sem partido” e “Escolas abertas”, é confundir a sociedade paulistana fazendo política inoportuna, desconsiderando toda a luta das
famílias dos estudantes das escolas públicas e a realidade das nossas escolas municipais.
*Comissão Executiva CRECE Central, 25 de março de 2021.*