Cenofisco Editora

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Centro de Orientação Fiscal

10/01/2018

NOVIDADE: partir de 2018 serão aplicados novos procedimentos inerentes a área fiscal. O Cenofisco demonstra nesse espaço as principais alterações atinentes ao ICMS, dentre as quais destaca-se a novas regras dispostas no Convênio ICMS, com eficácia a partir de 01/01/2018.

Cabe destacar ainda que o referido Convênio ICMS consolidou todas as informações fiscais do regime, bem como trouxe os Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST), cuja finalidade é a de identificar as mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

Neste espaço o contribuinte poderá acessar ainda as alíquotas internas, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza dos Estados e do Distrito Federal e os procedimentos relativos a Emenda Constitucional nº 87/2015 que pacifica a partilha do ICMS entre as Unidades da Federação nas vendas interestaduais de mercadorias para consumidor final com aplicativo de cálculo.

Seja bem vindo ao novo Portal e usufrua das principais novidades para 2018!

https://portal.cenofisco.com.br

08/01/2018

O Convênio ICMS nº 52/2017, publicado no DOU de 28/04/2017 trouxe diversas alterações no regime jurídico da substituição tributária, bem como revogou diversos atos legais que tratavam sobre o assunto e consolidou as informações em seu conteúdo que tiveram eficácia no dia 01/01/2018. No entanto há dúvidas quanto à aplicabilidade do aludido ato legal nos Estados e Distrito Federal, haja vista que o § 1º da Cláusula Segunda dispõe que a critério da Unidade Federada de destino, a instituição do regime de substituição tributária dependerá, ainda, de ato do Poder Executivo para internalizar o acordo específico celebrado pelos Estados e o Distrito Federal. Desta forma, dá o entendimento que os Estados devem regulamentar e/ou incorporar a sua legislação o mesmo tratamento tributário disposto no presente Convênio ICMS.

O Confaz publicou nota alertando aos contribuintes quais eram as Unidades Federativas que tinham ratificado ou incorporado as novas informações fiscais. Não obstante, há Estados que estão prorrogando a aplicação do referido Convênio. Discriminamos as Unidades Federativas que publicaram ato acerca do assunto:

https://portal.cenofisco.com.br/Documento/Home/Fique-por-Dentro/Destaque-site/Titulo/ICMS-Convenio-ICMS-n%C2%BA-522017/41f5223c96edd4b762c65b98f2ac8516

12/12/2017

Novidade - Fique por Dentro: Nesta área você encontra os destaques e notícias mais importantes para o seu dia a dia! Acesse já: https://portal.cenofisco.com.br

08/12/2017

Corre que ainda da tempo! Ainda temos 32 cursos pontuados agendados em todo o Brasil para o mês de Dezembro! Saiba mais em: https://cursos.cenofisco.com.br/

06/12/2017

Atenção ao Art. 5º da Resolução CGSN Nº 137, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017 - Ficam suprimidas do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.

06/12/2017

Espaço Simples Nacional: Esse espaço foi criado para trazer mais informações sobre o tema, procurando reunir num único lugar todas as orientações, como procedimentos, legislações, manuais, formulários, anexos do SIMPLES, perguntas e respostas e CNAE. Acesse já: https://portal.cenofisco.com.br/Especiais

Reforma Trabalhista - Alterações 16/11/2017

Reforma Trabalhista - Alterações
Foi publicada no DOU de 14/11/2017 - Edição Extra a Medida Provisória nº 808/17, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.

Salientamos que a o art. 2º da referida Medida Provisória estabelece que o disposto na Lei nº 13.467/17, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.

Saiba mais em:

Reforma Trabalhista - Alterações Foi publicada no DOU de 14/11/2017 - Edição Extra, a Medida Provisória nº 808/17, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.

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