23/09/2026
O STF fixou um novo critério objetivo para a justiça gratuita.
Até R$ 5 mil de renda, passa a valer presunção relativa de insuficiência de recursos, sem necessidade de comprovação prévia. Acima disso, a exigência de demonstração concreta permanece.
A decisão foi tomada no julgamento da ADC 80, com o ministro Edson Fachin vencido, e vale para todos os ramos do Judiciário, com exceção do primeiro grau dos Juizados Especiais.
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