Revista de Direito Sanitário

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A Revista de Direito Sanitário tem como missão divulgar o conhecimento e fomentar discussões de temas relacionados com o campo interdisciplinar do direito.

A Revista de Direito Sanitário tem por missão divulgar o conhecimento e fomentar discussões no campo interdisciplinar do direito sanitário, independentemente da formação original do autor. Primeiro periódico brasileiro a tratar de temas relacionados com o direito sanitário, a Revista de Direito Sanitário foi lançada em 2000, pelo Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário da Universidade de São Paul

23/02/2026

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVA
Artigo “Diálogo da graduação em medicina com o direito para a prevenção da judicialização da medicina em Fortaleza, Ceará, Brasil”, de Mônica Mota Tassigny, Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes, José Roberto Lopes da Silva Filho, Liane Maria Santiago Cavalcante Araújo

Resumo:
A formação ética, bioética e jurídica dos profissionais de medicina é um assunto de grande importância para que esses profissionais possam prevenir possíveis conflitos éticos, penais, civis, consumeristas e administrativos. Segundo o Código de Ética Médica, tais conflitos podem levar à cassação do exercício profissional e até mesmo resultar em punições nas áreas penal, cível e administrativa. No mundo dos fatos, contudo, observa-se um aumento no número de processos judiciais contra esses profissionais da saúde, que desvela a ocorrência de um fenômeno intitulado judicialização da medicina. Diante desse contexto, e a partir da realidade dos cursos de medicina situados em Fortaleza/CE, propõe-se enfrentar o seguinte questionamento: analisar a possibilidade de o diálogo com o direito, na grade curricular da graduação em medicina, contribuir para uma educação voltada à prevenção de conflitos e da judicialização da medicina na capital cearense. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, realizada por meio do método indutivo. Em sede de resultados, constatou-se que a grade curricular da Universidade de Fortaleza, que se destaca na avaliação do Ministério da Educação e Cultura do Brasil, opta pelo uso da aprendizagem baseada em projetos, que inclui a relação direito-medicina em diferentes disciplinas, de forma transversal, a fim de viabilizar a construção da identidade profissional dos seus estudantes em meio às experiências que promovem o espírito crítico e reflexivo, com o objetivo de formar “protagonistas do exercício de cuidar e curar”.

ACESSE AQUI: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/220466/220686

20/02/2026

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVA
Artigo “Perfil dos litigantes em casos de judicialização da saúde: um estudo a partir da judicialização da saúde infantil no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, de Vanessa Boarati, Mariana Skaf, Natalia Pires de Vasconcelos, Helena Funari, Henrique Wang, Bruno da Cunha de Oliveira, Amanda Pereira, Daniela Matos, João Lucas de Gusmão

Resumo:
A produção científica acerca da judicialização da saúde avançou bastante sobre suas causas normativas e institucionais. Ainda existem lacunas, no entanto, na descrição do perfil dos litigantes dessas demandas, como os diferentes tipos de perfil impactam o que é demandado e como juízes decidem. Poucos trabalhos controlam seus achados por diferenças socioeconômicas, etárias ou de gênero e, menos ainda, apresentam informações sobre a raça de demandantes, que são ainda bastante incompletas. Este estudo contribui com essa frente da literatura sobre o tema, estudando a judicialização da saúde promovida por um grupo específico – o de pacientes menores de 18 anos. Congelando a variável etária, os dados sobre desigualdade de gênero e raça tornam-se mais evidentes. Foram analisados todos os casos de judicialização da saúde decididos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre 2011 e julho de 2022, que tivessem como demandantes crianças ou adolescentes de zero a 18 anos. Os dados demonstram um predomínio de casos ajuizados em favor de crianças mais jovens, brancas, especialmente do gênero masculino e com demandas relacionadas ao transtorno de espectro autista ou ao transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, tendência ainda mais forte junto à saúde suplementar. O estudo indica que desigualdades de acesso a serviços de saúde refletem-se em perfis diferentes de judicialização.

ACESSE AQUI: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/218551/220685

18/02/2026

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVA
Artigo “El daño a la autonomía decisoria por incumplimiento de deber de informar del médico”, de Edison Ramiro Calahorrano Latorre

Resumo:
El presente trabajo abordó el daño a la autonomía decisoria de las y los pacientes provocado por el incumplimiento del deber de informar del médico en la relación clínica, planteando la hipótesis de que esta categoría tiene un carácter extrapatrimonial y es independiente de los daños corporales que se produzcan en el paciente. En el presente trabajo se ha utilizado el método dogmático y analítico. Reconocer este daño permite distanciarse de la opinión generalizada de la doctrina en Chile que identifica el daño por incumplimiento de deber de informar del médico, exclusivamente, con la pérdida de la oportunidad. Con el fin de corroborar la hipótesis descrita se plantean como objetivos, en primer lugar, indagar sobre los argumentos que han colocado a la pérdida de la oportunidad como daño indemnizable frente al incumplimiento de deber de información de médico; en segundo lugar, analizar el contenido y naturaleza de daño a la autonomía decisoria de las y los pacientes y su aplicabilidad al caso de incumplimiento de deber de informar del médico.

ACESSE AQUI: https://revistas.usp.br/rdisan/es/article/view/214947/220682

13/02/2026

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVA
Artigo “Medical acts at the end of life and death”, de Carlos Jesús Molina-Ricaurte

Resumo:
Aid at the end of life and dying includes the use of therapeutic methods or procedures such as palliative care, euthanasia, and assisted su***de. The recognition of these procedures as medical acts is a major point of debate. This article specifically examines the classification of these procedures as medical acts within the legal frameworks of Spain and Colombia. It aims to demonstrate that recognizing aid at the end of life and dying as medical acts involves substantial legal implications, particularly in terms of medical liability and ethical considerations. To analyse the positions in favour and against, a bibliographic review was conducted. Firstly, such methods have been subject to progressive medicalisatio n because they have mainly occurred in healthcare contexts. Secondly, medical professionals must consider the possibility of allowing patients to die with dignity in order to fulfil their purpose of helping people with serious, incurable bodily injuries, illnesses, and chronic disabling conditions for which there is no possibility of cure or measurable improvement. Finally, when such methods and procedures are considered medical acts within the doctor–patient relationship, certain rights and obligations subject to legal regulations can be established. This is the first time that, in legal dogmatics, medicalisation is linked to medical acts, especially those at the end of life and death. Moreover, medical acts at the end of life and death are associated with a regime of professional and legal liability, making it possible to examine these acts in light of medical liability.

ACESSE AQUI: https://revistas.usp.br/rdisan/en/article/view/218626/220681

11/02/2026

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVA
Artigo “Institucionalização das consultas públicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: trajetória da participação social na regulação sanitária”, de Telma Rodrigues Caldeira e Ana Valéria Machado Mendonça

Resumo:
As consultas públicas são um mecanismo de participação social no processo de regulamentação, caracterizadas pelo discurso da garantia da eficácia dos resultados e para promover a democratização do processo e atender a interesses capitalistas. À Agência Nacional de Vigilância Sanitária cabe controlar o risco sanitário de uma série de produtos e serviços, constituindo uma ação de saúde e um instrumento de organização econômica da sociedade em um espaço de disputa de interesses. Este artigo é uma análise documental, que tem como objetivo investigar os atributos e os processos de desenvolvimento das consultas públicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de janeiro/1999 a abril/2023. Os documentos encontrados foram categorizados em quatro grupos: legislação específica, relatórios e publicações da agência, relatórios e publicações do Palácio do Planalto e evidências científicas. Foram coletados 654 documentos e evidências, selecionados 350 para leitura de texto completo e extraídos dados de 50 referências. A institucionalização dos procedimentos de melhoria da qualidade regulatória em normas internas, impulsionadas ou não por força de lei e decretos, foi fundamental para estabelecer padrões para publicidade, transparência, prazos e formas de contribuições às consultas públicas, corroborando com evidências de avanços normativos e de desempenho institucional em favor da participação social em espaços decisórios técnicos. Observou-se ainda que um contexto favorável no governo federal decorreu de publicações de normas relacionadas às boas práticas regulatórias na agência em 2008, 2018 e 2021, consolidando institucionalmente as consultas públicas como prática de participação social na normatização sanitária. Entretanto, a participação social nessas consultas é desigual e a diversidade de mecanismos de engajamento na regulamentação pode favorecer grupos com maior poder de organização. Em conclusão, entende-se que são necessários investimentos em iniciativas de educação, enquanto mediadora da participação qualificada, propulsora de consciência política cidadã, poderosa habilidade para democratizar a regulação do risco sanitário.

ACESSE AQUI: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/213398/220680

09/02/2026

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVA
Artigo “Ejercicio del poder reglamentario en salud en el Perú en tiempos de crisis política e inestabilidad institucional”, de Miguel Armando Zuñiga Olivares, Mario Edgar Ríos Barrientos

Resumo:
La crisis política e inestabilidad institucional que atraviesa el Perú, intensificada en el actual período de gobierno (2021-2026), puede afectar el ejercicio del poder reglamentario y, en consecuencia, la implementación de las políticas públicas. Esto también puede repercutir en el ejercicio de la función rectora de regulación del Ministerio de Salud. Anteriormente, en varias ocasiones la Defensoría del Pueblo y el Congreso de la República han advertido el incumplimiento en la reglamentación de algunas leyes de salud. El objetivo de este artículo fue analizar el cumplimiento y control de la reglamentación de las leyes y decretos legislativos y de urgencia de salud en el Perú, durante el actual periodo de gobierno. Para ello, se realizó una revisión documental de normas jurídicas y documentos oficiales con relación al proceso reglamentario en salud, emitidos por el Poder Ejecutivo, el Congreso y la Defensoría del Pueblo, entre el 28/07/2021 al 31/12/2023. Se encontro que, de las 21 leyes y decretos legislativos de salud promulgadas en dicho periodo, sólo el 14,3% (3) fueron reglamentadas, todas fuera del plazo debido; adicionalmente, se reglamentaron 8 leyes y decretos legislativos de salud que habían sido promulgadas antes de dicho periodo, con un tiempo promedio de reglamentación de 701,5 días, todas fuera del plazo debido. No se evidenció la aplicación de controles institucionalizados específicos y rigorosos en casos de incumplimiento de la reglamentación. Como conclusiones, persiste un alto incumplimiento y retraso prolongado en la reglamentación de las leyes y decretos legislativos de salud, afectando directamente a las personas y su derecho a la salud. Para enfrentar esto, se requiere de un marco legal apropiado sobre el proceso reglamentario, incluyendo el control político y la responsabilidade política, la aplicación de controles institucionalizados más específicos y rigurosos, y el empoderamiento de la sociedad civil organizada.

ACESSE AQUI: https://revistas.usp.br/rdisan/es/article/view/220930/220678

06/02/2026

Volume 25, número 2

Nova edição publicação, disponível em: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/issue/view/13894

Atuação resolutiva do Ministério Público na efetivação da assistência integral sanitária: acesso a tratamentos eletivos, de Mariana Cantelmo, Marcelo Paulo Maggio

O exercício do poder regulatório na saúde no Peru em tempos de crise política e instabilidade institucional, de Miguel Armando Zuñiga Olivares, Mario Edgar Ríos Barrientos

Institucionalização das consultas públicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: trajetória da participação social na regulação sanitária, de Telma Rodrigues Caldeira, Ana Valéria Machado Mendonça

Atos médicos no fim da vida e na morte, de Carlos Jesús Molina-Ricaurte

O dano à autonomia decisória pelo não cumprimento do dever de informar por parte do médico, de Edison Ramiro Calahorrano Latorre

Perfil dos litigantes em casos de judicialização da saúde: um estudo a partir da judicialização da saúde infantil no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de Vanessa Boarati, Mariana Skaf, Natalia Pires de Vasconcelos, Helena Funari, Henrique Wang, Bruno da Cunha de Oliveira, Amanda Pereira, Daniela Matos, João Lucas de Gusmão

Diálogo da graduação em medicina com o direito para a prevenção da judicialização da medicina em Fortaleza, Ceará, Brasil, de Mônica Mota Tassigny, Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes, José Roberto Lopes da Silva Filho, Liane Maria Santiago Cavalcante Araújo

Análise evolutiva e comparativa das normas legais em oncologia pediátrica vigentes na República Argentina, de Santiago T. Ganz, Elisabet A. Vidal

Judicialização do direito à saúde na área das neoplasias: elementos da prova e decisão, de André Luis Alves de Quevedo, Augusto Tanger Jardim

O direito à saúde (digital): desafios para o controle social no Sistema Único de Saúde, de Erica Simone Barbosa Dantas, Yansy Aurora Delgado Orrillo, Romário Correia dos Santos, Felix Rigoli

06/02/2026

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVA
Artigo “Atuação resolutiva do Ministério Público na efetivação da assistência integral sanitária: acesso a tratamentos eletivos”, de Mariana Cantelmo, Marcelo Paulo Maggio

Resumo:
Este artigo teve como propósito analisar, por meio de revisão bibliográfica, como a atuação extrajudicial do Ministério Público contribui para a efetivação da assistência integral à saúde, em tempo razoável, dos pacientes que se encontram em filas de espera para tratamentos eletivos. Utilizando o método dedutivo, o trabalho focou no estudo doutrinário e normativo acerca do Direito Sanitário, diferenciando os níveis de complexidade de tratamentos adotados no Sistema Único de Saúde, bem como, os critérios de classificação de riscos de urgência, emergência e eletividade. Partindo dessa distinção, o estudo mostra que os pacientes eletivos são relativizados em detrimento dos casos urgentes e emergentes, pois são encaminhados a uma fila única de espera, onde aguardam o agendamento de consultas especializadas, cirurgias e exames laboratoriais, sem uma previsão de atendimento. Em razão do lapso temporal, a saúde dos pacientes deteriora-se, o que pode acarretar consequências irreversíveis às suas vidas, contrariando o dever estatal de garantia do direito fundamental. Para tanto, os usuários do sistema buscam o Ministério Público, ente legitimado para atuar em juízo (viés demandista) ou fora dele (viés resolutivo), para coibir o poder público a executar os serviços de saúde. Foi possível concluir que há preferência pela utilização de atos resolutivos, como inquéritos civis, audiências públicas, termos de ajustamento de conduta e conselhos de saúde, para a mediação dos conflitos envolvendo as demandas apresentadas. Concluiu-se ainda que, por meios extrajudiciais, o Ministério Público pode atuar como mediador e auxiliar na criação de estratégias para a efetivação do direito à saúde, em tempo hábil para a recuperação dos pacientes.

ACESSE AQUI: https://revistas.usp.br/rdisan/pt_BR/article/view/225037/220643

23/12/2025

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVA
Artigo “O Judiciário aproxima o que a legislação separa: a judicialização da saúde no setor público e na saúde suplementar”, de Daniel Wei Liang Wang, Fernanda Mascarenhas de Souza, Natalia Pires de Vasconcelos, Ezequiel Fajreldines, Ana Maria Malik

Resumo:
Este artigo analisou e comparou a judicialização da saúde contra o setor público e contra a saúde suplementar. Esses subsistemas possuem características, lógicas de funcionamento e legislações muito diferentes. Porém, a judicialização contra eles apresenta diversas semelhanças. São dezenas de milhares de ações por ano contra cada um dos subsistemas; a maior parte dessas ações pede tratamentos não incorporados; a taxa de sucesso dos pacientes nos tribunais é muito alta e é quase certo que o Judiciário ordenará o custeio do tratamento demandado; a forma como os tribunais decidem é muito parecida; o impacto econômico dessas decisões é significativo; a judicialização contribuiu para a institucionalização da avaliação de tecnologia em saúde no Sistema Único de Saúde e na saúde suplementar. Porém o impacto econômico da judicialização é absorvido de forma diferente em cada subsetor, levando a efeitos sistêmicos e distributivos distintos. No Sistema Único de Saúde, dados os constrangimentos orçamentários, o custo da judicialização tende a ser absorvido pela realocação de recursos dentro do próprio orçamento da saúde. Já na saúde suplementar, existe mais espaço para a redistribuição desse custo para usuários via o aumento nos planos, embora haja limites regulatórios e de mercado para esse repasse. A judicialização, embora um mecanismo rápido e barato para o acesso a tratamentos, coloca grandes desafios para o setor público e as operadoras de planos, que lidam com demanda e inflação crescentes em saúde.

ACESSE AQUI: https://revistas.usp.br/rdisan/article/view/213927/215880 [LINK PARA O PDF]

19/12/2025

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVA
Artigo “Judicialização da saúde no Estado de Pernambuco: um estudo de caracterização das demandas”, de Keila Silene de Brito e Silva, Antônio Flaudiano Bem Leite, Sheila do Nascimento Santana, Laís Eduarda Silva de Arruda, Marcelo Victor de Arruda Freitas, Geraldo Jorge Filho, Oswaldo Yoshimi Tanaka, Marília Cristina Prado Louvison, Carlos Renato dos Santos, Adriana Falangola Benjamin Bezerra

Resumo:
O presente trabalho objetivou caracterizar as ações judiciais que possuem ordenamento jurídico contra o Estado de Pernambuco no período de 2015 a 2018, a fim de compreender como esse fenômeno tem se configurado no estado, permitindo identificar seus principais desafios. Trata-se de um estudo quantitativo de caráter longitudinal descritivo, utilizando dados de base secundária do Núcleo de Ações Judiciais, criado em 2014. Os dados de 2014 não foram considerados devido as suas inconsistências, possivelmente por ter sido o primeiro ano de registro. Considerando que o acesso à base de dados ocorre em 2019, ficou estabelecido 2018 como o ano de encerramento do período do estudo, garantindo a escolha dos anos mais completos e consistentes na fase de coleta de dados. Em relação às demandas por medicamentos, foram consultadas ainda a base de dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Os dados foram processados e analisados com apoio do OneDrive no Excel online, Terraview versão 4.2.2 e Epi Info 7TM. Após a análise dos dados, identificou-se que o diagnóstico mais comum dos demandantes estava relacionado à neoplasias, sendo o principal pleito por medicamentos. Destaca-se que alguns desses já constavam na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais no momento do pleito e outros foram deferidos a despeito da não aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária até a data do deferimento. O estudo é original e favorece a produção científica sobre a temática no Nordeste, contribuindo, inclusive, para atuação dos juízes, gestores e núcleos de apoio técnico à saúde vinculados aos tribunais de justiça.

ACESSE AQUI: https://revistas.usp.br/rdisan/article/view/213160/215878

17/12/2025

DIREITO SANITÁRIO EM PERSPECTIVA
Artigo “Necesidades jurídicas, bienestar y derrota social en población colombiana”, de Camilo Andrés Garzón Correa, César Alveiro Montoya Agudelo, Erika Yohanna Bedoya Cardona

Resumo:
El acceso a la justicia y la salud son derechos fundamentales altamente vulnerados en Colombia. El objetivo del presente estudio fue explorar y describir la relación entre necesidades jurídicas, bienestar y derrota social mediante la evaluación de un cuestionario en línea a 412 estudiantes y empleados de una universidad colombiana. Se encontró que la mitad de los participantes tienen conocimiento de dónde se presta asistência jurídica gratuita y de sus derechos fundamentales, presentan poca confianza en el sistema de justicia, y lo consideran lento, costoso y con funcionarios judiciales corruptos; sin embargo, tienen una opinión favorable sobre la acción de tutela. Existe relación entre la confianza en el sistema de justicia y la integración, la contribución y la derrota social. De las dimensiones del bienestar social, la actualización se asocia con todas las variables jurídicas. También se hallaron correlaciones negativas entre el conocimiento de derechos y de asistencia jurídica gratuita con la confianza, la opinión, la agilidad y los costos de acceso a la justicia, y entre la confianza y la agilidad de la justicia con una percepción negativa de funcionarios judiciales y la derrota social. Al entender cómo operan los mecanismos que median el impacto de la desigualdad social en el campo de la salud se contribuye a la elaboración de estrategias preventivas y de intervención basadas en evidencia, que consideren aspectos sociales en sus planteamientos, aspectos reconocidos, pero aún poco integrados en las políticas de salud pública del país.

ACESSE AQUI: https://revistas.usp.br/rdisan/article/view/208955/215877

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