12/06/2026
🚨”UM JUIZ MACROSCOPICAMENTE PARCIAL” (Corte Suprema di Cassazione, Sesta Sezione Penale, Sentenza n. 21634)
👉A Justiça italiana acaba de dizer, com linguagem técnica e devastadora, o que no Brasil virou crime de opinião: juiz não pode ser vítima, relator, julgador, executor, emissor de mandado e articulador do pedido de extradição no mesmo caso.
🚫Isso não é jurisdição. É concentração de poder com toga.
A Corte de Cassação da Itália não fez discurso político.
👉Fez algo muito pior para o regime Lula-STF: aplicou o devido processo legal.
E concluiu que houve “macroscópica violação do direito de defesa”, capaz de lançar sombra sobre toda a equidade do processo.
🚨A mensagem é brutal: o que aqui se vende como “defesa da democracia”, lá fora já começa a ser visto pelo nome correto — ruptura das garantias fundamentais, parcialidade objetiva e destruição da confiança no Judiciário.
🇮🇹Uma Corte estrangeira precisou lembrar ao Brasil que juiz deve ser imparcial.
O problema já deixou de ser jurídico. Virou tragédia institucional.
👉Seguem trechos traduzidos da decisão da Corte de Cassação italiana (FONTE: Corte Suprema di Cassazione, Sesta Sezione Penale, Sentenza n. 21634, audiência de 22/05/2026 e depósito em 11/06/2026):
✅“É obstativa à entrega a ausência de efetiva tutela, pelo Estado requerente, da garantia de imparcialidade do juiz sob o perfil objetivo.”
✅“A pessoa danificada pelos crimes atribuídos à extraditanda integrou o colegiado julgador como relator, ocupou-se também da questão preliminar de sua incompatibilidade, emitiu o mandado de prisão e redigiu o pedido de extradição.”
✅“Emergiram múltiplos elementos idôneos a fazer duvidar da imparcialidade, sob o perfil objetivo, do Tribunal que pronunciou a condenação.”
✅“As modalidades de desenvolvimento do procedimento penal determinaram, de fato, uma macroscópica violação do direito de defesa.”
✅“Tal macroscópica violação de uma garantia constitucional fundamental e irrenunciável prejudicou, de fato, toda a equidade do processo.”