27/09/2026
No Direito Privado, um detalhe na fundamentação separa a vitória da improcedência. Pequenos deslizes técnicos costumam custar caro — e muitas vezes só são percebidos na hora em que a sentença é publicada.
Relembre três pontos críticos que não podem passar batidos na rotina forense:
1. **Desconsideração da PJ por culpa grave:** desde a Lei 13.874/19 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), o art. 50 do Código Civil passou a exigir o dolo específico para a caracterização do desvio de finalidade. A mera culpa — ainda que grave — não é suficiente.
2. **Onerosidade excessiva em contrato já executado:** a teoria da imprevisão e a revisão contratual via art. 478 do CC aplicam-se estritamente aos contratos de execução continuada ou diferida. Prestação já cumprida não se desfaz por essa via.
3. **Execução de promissória prescrita:** ultrapassado o prazo prescricional de 3 anos para a ação de execução, insistir na via executiva leva à extinção do processo. O caminho correto passa a ser a via monitória.
Qual desses deslizes você mais vê na prática jurídica — ou quase deixou passar? Conta aqui nos comentários.
Legale Educacional.