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24/06/2025

Quando você acerta os valores, os números vêm como consequência.

24/06/2025

O BPC/LOAS garante 1 salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, incluindo autistas, em famílias de baixa renda.

Requisitos:
✅Laudo médico atualizado;
✅ Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
✅ Cadastro no CadÚnico.

Hoje, até mesmo gastos com remédios e tratamentos podem ajudar no cálculo da renda. Ter apoio jurídico facilita o processo e evita erros.

👉 Conte com a MD ADVOCACIA para garantir esse direito!


/loas

31/01/2025

Previdência e Autismo.

📢 Você sabia? Crianças e adultos com autismo podem ter direito a benefícios. 🧩💙

Muitas famílias desconhecem seus direitos e acabam deixando de acessar benefícios essenciais para garantir qualidade de vida e inclusão. Aqui estão alguns dos principais benefícios disponíveis para pessoas com TEA:

✅ BPC/LOAS – Benefício assistencial de um salário mínimo para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Não precisa ter contribuído para o INSS!

✅ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Se a pessoa com TEA trabalha e contribui para o INSS, pode ter direito a uma aposentadoria com regras diferenciadas.

✅ Pensão por Morte – Dependentes com deficiência podem ter direito à pensão vitalícia em caso de falecimento do segurado do INSS.

⚠️ Muitos pedidos são negados por falta de orientação correta e de documentos específicos!

📩 Quer saber se seu filho ou familiar tem direito? Me chame no direct! Vou te ajudar a entender os critérios e dar suporte na solicitação do benefício.

💙 Compartilhe este post para que mais famílias tenham acesso a essa informação!

Photos from Rede Juris .'s post 09/11/2023

Evento no Tabelionato de notas com a Priscila Agapito

31/10/2023

LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.

Art. 1º O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.584, § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Art. 2º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A:

“Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.”

Photos from Rede Juris .'s post 27/10/2023

Até 2024

27/10/2023

12/10/2023

O Auxílio-Reclusão é um benefício financeiro mensal, direcionado aos dependentes do segurado de baixa renda e que se encontre preso, cumprindo sua pena em regime fechado ou semiaberto.

Para que os dependentes possam requerer o benefício, o segurado (preso) precisa ter contribuído para o INSS nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda.

A renda do segurado preso é que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício.

Tal benefício é para os dependentes do preso, eles quem recebem o benefício e não o preso.

Não se trata de um benefício para todos que se encontram presos, o benefício é apenas para quem já contribuía com o INSS.

As famílias dos segurados fazem jus ao auxílio-reclusão, ainda que eles exerçam alguma atividade remunerada.

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Para mais informações, envie direc ou entre em contato pelo whatsapp no perfil.











10/10/2023

Dia de Luta contra a Violência à Mulher. Dia 10 de Outubro 

Esta data não apenas nos lembra dos desafios enfrentados pelas mulheres diariamente, mas também nos incita a agir em prol de um mundo mais igualitário e seguro para todas.

A violência contra as mulheres é uma grave violação dos direitos humanos, e sua erradicação não é apenas um imperativo moral, mas também um passo crucial para o progresso e a justiça social.

Ao promover o Dia de Luta contra a Violência à Mulher, estamos fortalecendo a conscientização, a solidariedade e o compromisso de todos na construção de uma sociedade onde todas as mulheres possam viver livres de medo e violência, desfrutando de seus direitos e oportunidades plenamente.

É um chamado à ação coletiva para quebrar o ciclo de abuso,apoiar as vítimas e trabalhar incansavelmente para criar um mundo onde a igualdade de gênero seja a norma e a violência seja uma triste lembrança do passado.

28/08/2023

Toda mulher merece viver sem violência.
Não se cale, quebre o silêncio.
DENUNCIE.





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