07/10/2021
LANÇAMENTOS JURÍDICOS - 2021 - CONFIRA!!!
Editora especializada em publicações Jurídicas, Técnicas, Literárias e de Interesse Geral.
- Missão
Editar livros com qualidade e com informações técnicas para profissionais nas áreas jurídicas e literárias, visando o atendimento do mercado editorial nacional.
- Visão
Ser referência e destaque no mercado editorial, em todo o país.
- Valores
A satisfação do cliente, a ética, a responsabilidade social, a sustentabilidade e o respeito ao consumidor final.
07/10/2021
LANÇAMENTOS JURÍDICOS - 2021 - CONFIRA!!!
19/05/2020
Caro (a) leitor (a)
Após muitos anos de estudos e atuação em várias áreas do Direito, poderia até dizer e principalmente do “ Direito De Trânsito”, contudo ainda é discutível se tal ramo do direito é autônomo, os conceitos envolvidos em nosso assunto permeia por outros ramos do direito, tendo vivenciado desde constantes alterações de leis e procedimentos administrativos até situações absurdas por parte dos órgãos públicos, após mais de 13 anos de trabalho entendi necessária a elaboração de um livro que mesclasse a apresentação básica do tema com a demonstração de sua utilização na prática. Em razão de seu vertiginoso crescimento, a área do trânsito vem se demonstrando um excelente campo de atuação para várias pessoas, sejam advogados ou não, uma vez que o processo administrativo não é de operação exclusiva dos operadores do direito, (Advogados). Todavia, a atuação exclusiva no âmbito judicial possibilita que alguns dos milhares de advogados que anualmente são “lançados” no mercado de trabalho brasileiro consigam um nicho de atuação para o exercício de sua profissão. Apesar de todo esse crescimento supramencionado, não há um ensino aprofundado sobre a matéria nas faculdades de Direito, talvez já seja hora do reconhecimento de um ramo autônomo. Com isso, o objetivo deste livro é apresentar a matéria àqueles que buscam ampliar o conhecimento jurídico e àqueles que pretendem trabalhar com o direito do Trânsito. Procurei adotar uma linguagem simples para que este livro possa ser usufruído por todos os interessados no assunto, independentemente do grau ou da área de formação. Assim sendo, convido o(a) douto(a) leitor(a) para iniciarmos o nosso estudo sobre o Direito do Trânsito.
Boa leitura.
O Autor
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Telefone: (11) 3107.6501
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Horário de atendimento de 2º a 6º feira – Exceto feriados.
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Das 9h00hrs às 18h30hrs
19/05/2020
À todos aqueles que dedicam seu conhecimento a igualdade de direito, o nosso agradecimento.
18/05/2020
Marco Fabrício Vieira registra nesta obra toda sua experiência acumulada em duas décadas de exercício profissional relacionado à gestão municipal de trânsito. Nela, o autor alia o conhecimento adquirido em anos de vida pública dedicados como Assessor da Presidência da Companhia de Engenhariade Tráfego Santos (CET-Santos), Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN-SP), membro especialista da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (CTEL/CONTRAN), e advogado. A obra traz:
inúmeros aspectos jurídicos, administrativos e organizacionais ligados à gestão municipal do trânsito
a ótica dos profissionais do trânsito e a interpretação dos nossos tribunais para diversos temas afetos à gestão do trânsito ]
centenas de comentários, anotações e referências ]
um fluxograma dos prazos dos decadencial e prescricional no processo de imposição de penalidade
um fluxograma detalhado do processo administrativo para imposição de penalidade
toda legislação de trânsito afeta à gestão municipal de trânsito
leiautes de uniformes e de viaturas
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18/05/2020
Sinopse
Nesse momento de intensa crise, no qual a Administração Pública tem que adotar critérios minuciosos para a transferência dos parcos meios disponíveis, é de suma importância conhecer os meandros e os detalhamentos procedimentais para a utilização dos mecanismos de transferências de recursos públicos para entes federativos ou para as Organizações da Sociedade Civil. Para auxiliar os executores dessa tarefa, no presente trabalho o prof. Sidney Bittencourt comenta e detalha os caminhos para a celebração de todos os instrumentos de transferência de recursos públicos: Convênios Administrativos, Contratos de Repasse, Termos de Execução Descentralizada, Termos de Parceria, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de Cooperação e Contratos de Gestão. Destacando as seguintes normas: • Decreto n. 6.170/2007, atualizado pelos Decretos ns. 8.943/2016 e 9.420/2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada; • Portaria Interministerial n. 424/2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto n. 6.170/2007, e revoga a Portaria Interministerial n. 507/MP/MF/CGU/2011, com as alterações das Portarias Interministeriais ns. 101/2017, 277/2017, 451/2017 e 235/2018. • Decreto n. 3.100/1999, atualizado pelo Decreto n. 8.726/2016, que institui e disciplina o Termo de Parceria a ser celebrado com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP; e • Lei n. 13.019/2014, com redação alterada pela Lei n. 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, estabelecendo o novo Marco Regulatório das Organizações Sociais Civis.
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18/05/2020
Caro (a) leitor (a)
Após muitos anos de estudos e atuação em várias áreas do Direito, poderia até dizer e principalmente do “ Direito De Trânsito”, contudo ainda é discutível se tal ramo do direito é autônomo, os conceitos envolvidos em nosso assunto permeia por outros ramos do direito, tendo vivenciado desde constantes alterações de leis e procedimentos administrativos até situações absurdas por parte dos órgãos públicos, após mais de 13 anos de trabalho entendi necessária a elaboração de um livro que mesclasse a apresentação básica do tema com a demonstração de sua utilização na prática. Em razão de seu vertiginoso crescimento, a área do trânsito vem se demonstrando um excelente campo de atuação para várias pessoas, sejam advogados ou não, uma vez que o processo administrativo não é de operação exclusiva dos operadores do direito, (Advogados). Todavia, a atuação exclusiva no âmbito judicial possibilita que alguns dos milhares de advogados que anualmente são “lançados” no mercado de trabalho brasileiro consigam um nicho de atuação para o exercício de sua profissão. Apesar de todo esse crescimento supramencionado, não há um ensino aprofundado sobre a matéria nas faculdades de Direito, talvez já seja hora do reconhecimento de um ramo autônomo. Com isso, o objetivo deste livro é apresentar a matéria àqueles que buscam ampliar o conhecimento jurídico e àqueles que pretendem trabalhar com o direito do Trânsito. Procurei adotar uma linguagem simples para que este livro possa ser usufruído por todos os interessados no assunto, independentemente do grau ou da área de formação. Assim sendo, convido o(a) douto(a) leitor(a) para iniciarmos o nosso estudo sobre o Direito do Trânsito.
Boa leitura.
O Autor
Apresentação: Ademir Rafael dos Santos
Prefácio: Mário José da Conceição
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15/05/2020
Apresentação:
Nossa hipótese inicial de pesquisa se relacionava com a ideia de um urbanismo científico refletida na doutrina jurídica, e que tanto o discurso do direito urbanístico como o do urbanismo se apoiavam um no outro e em suas práticas para uma mútua legitimação, em um discurso circular, tautológico, ante a falta de legitimidade própria de cada um. O que nos levava a considerar que o direito urbanístico seria exclusivamente o direito do urbanismo e por isso seria um direito disciplinar, normalizador, que contribuiria para a formação de uma sociedade de normalização. A nosso ver, compreender o direito urbanístico como uma evolução da ciência do urbanismo seria uma armadilha epistemológica, que poderia deixar a produção sobre direito urbanístico perdida em seu próprio tempo, carregada de tentações evolucionistas e ideologias da modernidade, em especial as relacionadas às promessas da ciência moderna e do racionalismo científico, por essa visão de intrínseca relação com uma pretensa ciência e de seu próprio cientificismo. Tal compreensão dificultaria uma aproximação com a teoria crítica e o conhecimento sobre as relações do direito com o fenômeno urbano. DireitoUrbanistico.indd 19 09/10/2019 21:47:06 Direito urbanístico: e 20 ntre o caos e a injustiça Por essa razão, ainda que se possa considerar a existência de outros direitos urbanísticos, ou mesmo de um direito urbano que tematize outras questões que relacionem o direito com o fenômeno urbano, ou de um novo direito à cidade, esta obra procura travar um diálogo com o velho direito urbanístico, o direito urbanístico do urbanismo, e procura conhecê-lo melhor. Na introdução, apresentamos uma visão do direito que constitui, por sua vez, a motivação para nossa investigação, que considera: o poder simbólico do direito, seus efeitos em relação às ideias da classe dominante sobre o fenômeno urbano, e sobre a inserção dessas ideias no trabalho jurídico; e as relações entre a dogmática jurídica e os fenômenos sobre os quais teoriza, que nos levam a procurar saber a verdade que informa o direito urbanístico. No primeiro capítulo, procuramos identificar, no processo de formação do pensamento jurídico urbanístico brasileiro, como foram incorporados os temas urbanos, qual a verdade do direito urbanístico, que autores foram tomados como referência e em que contexto se forma essa disciplina. Qual sua relação com as teorias do urbanismo? Como esse saber relacionado ao urbanismo foi traduzido no campo jurídico? No segundo capítulo, procuramos compreender o significado de um conhecimento do fenômeno urbano relacionado ao urbanismo; e investigamos o processo constituinte que positivou o direito urbanístico em 1988 como um embate em torno da definição de seu conteúdo epistemológico. No terceiro capítulo, procuramos, a partir da análise dos mecanismos de exercício do poder, das relações entre o poder e o saber na formação de discursos científicos e das relações entre as normas disciplinares e o direito na formação de uma sociedade de normalização, compreender o que é o direito urbanístico, ou seja, as relações entre o direito e o urbanismo.
Prefácio: Luis Fernando Massonetto
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14/05/2020
AS PRIMEIRAS LINHAS DA PRÁTICA FORENSE CIVIL
Com o novo Código de Processo Civil (Lei LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015) novas diretrizes legais foram estabelecidas para a petição inicial. O art. 319, não mais exige que a petição inicial contenha o pedido citação do réu, nem que indique ou nomine a ação judicial proposta, vale dizer com interpretação concordante dos Tribunais. Nesse estudo, direcionado ao universitário do curso de direito, encontrará os ensinamentos de como elaborar uma petição inicial, o que deve conter, ante a Metodologia do Trabalho Científico, as normas do Supremo Tribunal Federal (RISTF), e a Lei com interpretações dos Tribunais.
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04/05/2020
😇Que a semana seja leve e cheia de realizações! E com muita leitura!😇
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