Emei Gestão

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Equipe Gestora da EMEI 25 de Janeiro

Atualização cadastral 07/04/2020

Boa tarde, famílias!

A Secretaria Municipal da Educação disponibilizará materiais pedagógicos para as crianças após o fim do recesso antecipado devido à pandemia.

A ENTREGA SERÁ VIA CORREIO.

Para tanto, solicita-se aos responsáveis que preencham o formulário online atualizando os dados da criança.

O preenchimento pode ser feito por meio de computador ou celular e deve ocorrer até SEXTA-FEIRA (10 de abril), através do link: https://forms.gle/ftDL2QeoDPi3YP1n7

Nessa página, as famílias deverão digitar o Código EOL do estudante, (CÓDIGO DO EOL NÃO É OBRIGATÓRIO) nome completo, etapa de estudo, escola, data de nascimento, CEP, endereço e outros dados.

As famílias que têm maior dificuldade de acesso à internet ou de lidar com formulário online podem telefonar para a escola das 10h às 16h que faremos a atualização.

Segue o link: https://forms.gle/ftDL2QeoDPi3YP1n7

Atualização cadastral Este é o formulário para atualização cadastral dos estudantes das escolas municipais da cidade de São Paulo.

03/04/2020

Informações sobre Receber Cartão Alimentação durante suspensão emergencial das aulas

O QUE É

É o fornecimento cartão alimentação para compra de gêneros alimentícios às famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou em processo de cadastramento, cujos filhos (bebês, crianças e jovens) estejam regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino. Esse é um benefício temporário, válido enquanto perdurar a suspensão emergencial das aulas em virtude dos cuidados necessários para o controle da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).

QUANDO SOLICITAR

Não é necessário fazer a solicitação. A família que se enquadrar no público-alvo do programa receberá em casa, pelos Correios, o cartão-alimentação com o crédito devido.

PÚBLICO-ALVO

Bebês e crianças matriculados na Rede Municipal de Ensino em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias estejam regularmente cadastradas no Programa Bolsa Família (PBF) ou em processo de cadastramento.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Para receber o crédito (via cartão alimentação) para compra de gêneros alimentícios durante o período de suspensão emergencial das aulas, os estudantes precisam atender aos seguintes requisitos:

I – estarem regularmente matriculado(a) em uma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino;

II – a família precisa estar cadastrada no Programa Bolsa Família (PBF) ou em processo da cadastramento.

PRAZO MÁXIMO

A Secretaria Municipal de Educação (SME) contratou o serviço de cartão alimentação para repasse dos valores de alimentação escolar às famílias em situação de vulnerabilidade social por um prazo de 120 dias (ou seja, inicialmente, quatro meses). Mas o repasse dos valores mensais para compra de gêneros alimentícios poderá ser suspenso antes, caso a pandemia do novo coronavírus esteja sob controle e as aulas presenciais sejam retomadas na Rede Municipal de Ensino.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Serviço gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

O serviço não precisa ser solicitado. A entrega do cartão alimentação será feita pelos Correios, no endereço que consta no cadastro dos estudantes, atualizado pelas famílias durante o período de matrícula.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) A Secretaria Municipal de Educação (SME) realizou o cruzamento de dados entre o sistema Escola Online - EOL e o Cadastro Único de Programas Sociais - CADÚNICO, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), utilizando como critério de elegibilidade o recebimento do Programa Bolsa Família. Assim, foram identificadas as 273 mil famílias que será beneficiadas na primeira etapa de entrega do cartão.

2) O cruzamento de dados revelou também outras 80 mil famílias com crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino que preenchem os critérios para recebimento do Programa Bolsa Família, embora ainda não recebam o benefício. Essas famílias serão contempladas com o cartão alimentação na segunda etapa de entrega.

3) A entrega do cartão alimentação será feita pelos Correios no endereço que consta no cadastro dos estudantes, atualizado pelas famílias durante o período de matrícula.

4) Após a entrega, a família deve desbloquear o cartão por meio do aplicativo disponibilizado pela empresa operadora. O passo a passo para o desbloqueio estará descrito em uma carta que será entregue junto com o cartão alimentação.

5) Mensalmente, enquanto durar a crise de COVID-19, o cartão alimentação será abastecido com crédito a ser utilizado exclusivamente para pagamento de gêneros alimentícios na rede credenciada de supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados.

LEGISLAÇÃO

- Decreto 59.283/2020

- Despacho do secretário municipal de Educação (Diário Oficial do Município, 02/04/2020, página 48).

OBSERVAÇÕES

Os valores mensais por cada estudante variam conforme a etapa escolar que ele frequenta:

Centro de Educação Infantil (CEI, popularmente conhecido com creche), R$ 101,00;
Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI), R$ 63,00;
Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) ou Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), R$ 55,00.
Os estudantes das Escolas Municipais de Ensino Bilíngue para Surdos (EMEBs) receberão os valores correspondentes às séries/etapas nas quais estiverem matriculados.
Se o cadastro do estudante estiver desatualizado, sem os dados necessários para a entrega do cartã alimentação (por exemplo, indicação de endereço), a família não receberá o benefício.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Educação (SME).

03/04/2020

SIMMM!!! Nós somos uma escola do bem!!!

03/04/2020

DOC 03-04-20 – PÁGINA 09
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 02 DE ABRIL DE 2020
6016.2020/0029542-9
ESTABELECE AÇÕES, CRITÉRIOS E REGRAS DO ATENDIMENTO ALTERNATIVO PARA O
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS ESTUDANTES DA REDE DIRETA E DA REDE PARCEIRA
A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA POR MEIO DO DECRETO Nº 59.283/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Art. 227 da Constituição Federal, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão”;
- a Lei Municipal nº 16.710/2017, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação
das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira
Infância;
- o Decreto nº 59.283/2020, republicado em 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município
de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
- a Instrução Normativa SME nº 12/2020, que estabelece critérios para o atendimento às crianças
matriculadas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e da Rede Parceira cujos pais ou responsáveis
atuam nas áreas da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário durante a situação de emergência
declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020;
- o Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde, 2014), Guia Alimentar para Crianças
Brasileiras Menores de 2 anos (Ministério da Saúde, 2019).
RESOLVE:
Art. 1º Garantir no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo, a
transferência de recurso financeiro direcionado ao atendimento da alimentação dos bebês, crianças e
estudantes regularmente matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira, cadastrados no
Programa Bolsa Família, durante a situação de emergência declarada pelo Decreto municipal nº 59.283/2020,
para enfrentar a pandemia do Coronavírus - COVID – 19.
§ 1º A transferência de recursos financeiros terá a periodicidade mensal e dar-se-á por meio de cartão
magnético;
Art. 2º Os recursos serão repassados, mensalmente, de acordo com a Etapa do Ensino em que o estudante
estiver matriculado e conforme segue:
a) da educação infantil de 0 (zero) a 4 (quatro) anos: R$101,00 (cento e um reais);
b) da educação infantil de 5 (cinco) a 6 (seis) anos: R$ 63,00 (sessenta e três reais);
c) do ensino fundamental e médio: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais);
Art. 3° O cartão magnético destinado ao recebimento dos recursos conterá as seguintes informações:
a) nome do responsável;
b) número sequencial de controle individual.
Parágrafo único. O cartão magnético terá proteção por senha individual e capacidade de recarga, com a
possibilidade de acumulação de saldo.
Art. 4° O cartão magnético será entregue ao responsável pelo aluno, bloqueado ao uso imediato.
§ 1º O desbloqueio dos cartões será realizado pelo beneficiário por sistema eletrônico ou central de
atendimento, após procedimento de confirmação e validação de dados pessoais;
§ 2º O cartão com defeito será substituído em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação
do fato.
§3º Os cartões não entregues, em razão de inconsistências cadastrais no endereço ou da não localização do
beneficiário ou responsável legal, serão enviados para as Unidades Educacionais que se encarregará da
distribuição.
Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Educação:
I – Assegurar a entrega dos cartões, inclusive quando se tratar da segunda via para os casos comprovados
de perda, roubo, clonagem ou extravio.
Art. 6º Caberá à empresa responsável:
I - Manter atualizado o cadastro da rede de estabelecimentos credenciados destinados à aquisição de gêneros
alimentícios pelos beneficiários;
II - Dispor de meio eletrônico e/ou telefônico destinado à consulta de saldo disponível no cartão magnético,
bem como, para o esclarecimento de dúvidas relacionadas à utilização do benefício e acesso à rede
credenciada.
Art. 7º Caberá às Diretorias Regionais de Educação:
I – Retificar ou ratificar os dados coletados do Sistema Informatizado - EOL das escolas de sua região;
II – Manter atualizados os dados do Sistema EOL.
Art. 8º Caberá às Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira efetuar o registro dos estudantes
e zelar pela fidedignidade dos dados, além de, manter atualizado os endereços dos estudantes com vistas
ao recebimento do benefício.
Art. 9º Caberá ao responsável pelo estudante:
I - Adquirir os gêneros alimentícios nos estabelecimentos da rede credenciada;
II – Zelar para que os alimentos sejam ofertados aos estudantes.
III – Efetuar o bloqueio do cartão magnético em caso de perda, roubo, clonagem ou extravio por meio da
Central de Atendimento 24 horas.
IV – Informar de imediato a Unidade Educacional onde o estudante estiver matriculado na hipótese de
alteração de endereço.
Art. 10º Os recursos financeiros ora disponibilizados destinam-se exclusivamente para a aquisição de
gêneros alimentícios, ficando vedado:
a) A compra de bebidas alcoólicas, ci****os ou outros congêneres;
b) O saque dos valores creditados no cartão.
Art. 11. As Unidades Educacionais definidas como Polo de Atendimento previsto na Instrução Normativa
SME nº 12 serão abastecidas com gêneros alimentícios diretamente pela Coordenadoria de Alimentação
Escolar - CODAE.
Art. 12. Não haverá a interrupção do fornecimento e abastecimento de gêneros alimentícios ao Centro de
Educação e Cultura Indígena – CECI, e será realizado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.
Art. 13. As despesas com a execução deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 14. Os casos excepcionais serão resolvidos em conjunto pela SME/ CODAE e a Diretoria Regional de
Educação.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

01/04/2020

ATENÇÃO!!!
A PMSP NÃO ENVIA PESSOA A SUA CASA.
NÃO RECEBA NINGUÉM EM SUA CASA.

23/03/2020

FIQUEM EM CASA.!!!

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