03/04/2025
🚨Atenção, gestores de OSCs!
🙋🏻♀️Evite problemas na prestação de contas com a prefeitura!
📌A transparência e a correta execução dos recursos são fundamentais para manter sua parceria ativa e evitar sanções.
⚠️Cometer erros pode significar a devolução de recursos e até mesmo a inabilitação para futuras parcerias!
💁🏻Para garantir uma prestação de contas segura, siga essas três super dicas:
1️⃣ Conecte cada despesa ao Plano de Trabalho:
👉🏻Toda despesa deve estar alinhada às metas e atividades aprovadas.
👉🏻Qualquer gasto fora do escopo pode ser questionado e gerar inconsistências na prestação de contas!
👉🏻Documente tudo e sempre justifique o impacto da despesa nos resultados esperados.
2️⃣ Organização documental é a chave para evitar dor de cabeça:
👉🏻Comprovantes, notas fiscais e relatórios de execução são seu escudo contra problemas!
👉🏻Um simples documento perdido pode comprometer a prestação de contas.
👉🏻Utilize sistemas de gestão e mantenha um arquivo atualizado para facilitar auditorias e fiscalizações.
3️⃣ Um advogado especialista pode salvar sua parceria:
👉🏻O MROSC tem regras específicas, e um erro pode custar caro.
👉🏻Um escritório especializado em prestação de contas e contratos administrativos garante que sua OSC esteja sempre em conformidade, evitando riscos jurídicos e financeiros.
💡 Quer mais segurança na sua prestação de contas?
👩🏻⚖️Entre em contato com um escritório especializado e fortaleça sua parceria com a prefeitura!
26/02/2025
🌟 Transparência e Responsabilidade em Foco! 🌟
📌A prestação de contas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de compromisso com a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.
📌Ela comprova que cada centavo foi aplicado de forma correta, alinhada ao objeto e ao plano de trabalho da parceria. 💼📊
👉 Faça a sua parte!
⚖️Garanta que sua organização esteja sempre em dia com suas obrigações e contribua para uma gestão pública mais eficiente e transparente.
18/02/2025
✅A parceria entre OSCs e o poder público deve ser construída com base na confiança mútua e no respeito às normas legais, visando sempre o interesse público e a efetividade das políticas sociais.
🚨A submissão a práticas irregulares não apenas compromete a missão institucional das OSCs, mas também fere os princípios da administração pública, podendo gerar consequências graves para todos os envolvidos.
A advogada, Elisiani Coletti, recomenda que as OSCs:
1. Respeitem o plano de trabalho: qualquer alteração deve ser formalizada por meio de apostilamento, com justificativa técnica e aprovação dos órgãos competentes;
2. Documentem todas as solicitações: solicitações informais ou verbais devem ser formalizadas por escrito, evitando mal-entendidos ou futuras responsabilizações;
3. Busquem assessoria jurídica: em caso de dúvidas ou pressões, é essencial consultar um advogado especializado em Terceiro Setor para orientar sobre os procedimentos adequados;
4. Denunciem eventuais irregularidades: caso identifiquem práticas irregulares ou pressões indevidas, as OSCs devem comunicar os fatos aos órgãos de controle, como o Ministério Público, Tribunal de Contas ou a Controladoria-Geral da União (CGU), em caso de recurso federal.
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✅ Insights exclusivos sobre o Marco Regulatório do Terceiro Setor.
✅ Dicas práticas para evitar riscos jurídicos e atos de improbidade.
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18/02/2025
🛑 Você já presenciou a síndrome do pequeno poder?
💁🏻Sabe aquele momento em que alguém, ao receber um pouco de autoridade, começa a agir de forma autoritária, sem se preocupar com as consequências?
🧐Segundo a psicologia, esse comportamento revela mais sobre a sociedade do que sobre o indivíduo.
😜Como diz um provérbio jugoslávo: “Se quiser saber como uma pessoa é, coloque-a numa posição de poder.”
🔹 Você já viveu ou presenciou uma situação assim? Como lidou com isso? Comente aqui! ⬇️
23/07/2024
✅Ressalta-se que essa parceria é fundamentada na execução de atividades ou projetos definidos em termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação, conforme previsto no art. 2º, inciso III, da Lei 13.019/2014.
⚠️É fundamental destacar que essa relação deve ser pautada na confiança e na cooperação mútua, e não em um papel de policiamento ou fiscalização excessiva por parte do órgão gestor.
⚖️O objetivo é fortalecer a colaboração efetiva, garantindo que ambas as partes trabalhem juntas para alcançar os resultados desejados em benefício da sociedade.
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📌Informações detalhadas sobre a Lei nº 13.019/2014 e suas atualizações;
📌Orientações práticas para estabelecer parcerias eficazes com a administração pública;
📌Exemplos de sucesso e boas práticas de cooperação entre OSCs e o setor público.
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06/03/2024
✅Prestação de Contas Eficaz:
🧩A prestação de contas é um processo fundamental para garantir a confiabilidade e a transparência das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) em suas parcerias com a Prefeitura. Seguindo as dicas corretas, as OSCs podem fortalecer seus laços com a comunidade e garantir a continuidade de suas ações.
📚📓É fundamental manter toda a documentação da parceria organizada e facilmente acessível, incluindo o Termo de Parceria, relatórios de atividades, notas fiscais e comprovantes de despesas.
📋Os relatórios de prestação de contas devem ser claros, concisos e informativos, utilizando linguagem simples e recursos visuais para facilitar a compreensão.
💻A disponibilização pública desses relatórios demonstra o compromisso da OSC com a transparência.
📲Manter um canal de comunicação direto com a equipe da Prefeitura é essencial para esclarecer dúvidas, fornecer informações adicionais e fortalecer a relação entre as partes.
📌Além disso, as reuniões periódicas para apresentar o andamento das atividades e discutir desafios também contribuem para o sucesso da parceria.
⚖️As OSCs devem conhecer e seguir rigorosamente os prazos e requisitos da Lei 13.019/2014, buscando orientação jurídica em caso de dúvidas.
👩🏽💻🧑🏻💻A busca por ferramentas e métodos para otimizar a organização e a comunicação, a participação em capacitações e a avaliação periódica dos processos de prestação de contas demonstram o compromisso da OSC com o aprimoramento contínuo.
🤝Ao seguir estas dicas, as OSCs podem garantir uma prestação de contas eficaz, fortalecer a confiança da comunidade e construir parcerias duradouras com a Prefeitura e Secretarias como Assistência Social e Educação.
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26/02/2024
✅Você que trabalha na gestão de políticas públicas, já percebeu que a dinâmica das licitações e contratos públicos está mudando significativamente no Brasil? Qual é o marco temporal que diferencia a aplicação das Leis 14.133/2021 e 8.666/1993?
👩🏻⚖️O marco temporal que distingue a aplicação das Leis 14.133/2021 e 8.666/1993 é a data de início da fase preparatória da licitação.
👩🏽💼A Lei 8.666/1993 continua em vigor para os processos licitatórios iniciados até 29/12/2023 (em âmbito federal, estadual - SP e TCE/SP).
💁🏻♂️Por outro lado, a Lei 14.133/2021 é aplicável aos processos licitatórios iniciados a partir de 30/01/2023 (conforme a Lei Complementar nº 198/23).
👨🏻💻Portanto, a escolha da lei a ser utilizada pela administração pública depende da data de início do processo licitatório.
⚠️É importante ressaltar que essa aplicação envolve não apenas os prazos de vigência ordinariamente definidos, mas também suas eventuais prorrogações.
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23/02/2024
✅A Nova Lei de Licitações traz mudanças significativas para a área de Assistência Social, promovendo maior eficiência e transparência nos processos de contratação pública.
💁🏻♂️A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, tem implicações significativas para a gestão municipal da Assistência Social.
👩🏻⚖️Nesse sentido, a Lei traz regras mais detalhadas e atualizadas para licitações e contratos administrativos. Isso afeta diretamente os processos de aquisição de bens, serviços e obras pela Assistência Social nos municípios.
⚠️Os gestores municipais devem estar cientes das mudanças nas modalidades de licitação (como concorrência, pregão e dispensa) e nos critérios de julgamento das propostas.
👩🏽💻A transparência e a competitividade são enfatizadas, o que pode impactar a forma como os contratos são celebrados e gerenciados.
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