18/01/2023
A LGPD não possui previsão específica para a área trabalhista, contudo a ela se aplica e o principal setor envolvido no tratamento de dados dos colaboradores é o RH e este deve estar bem preparado.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para proteger os dados pessoais, isto é, da pessoa Natural/Física, portanto não se aplica às Pessoas Jurídicas, visando a proteção dos direitos fundamentais das pessoais naturais.
A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, porém apenas em 1º agosto de 2021 as sanções administrativas previstas na lei passaram a vigorar, ou seja, a partir desta data a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já pode fiscalizar e autuar os agentes de tratamento de dados.
Embora as penalidades pelo descumprimento da legislação já estejam em vigor, a ANPD tem focado, neste primeiro momento, em esclarecer alguns conceitos presentes na lei, assim publicou em seu síte diversas cartilhas sobre o tema.
Entretanto, o Judiciário já tem começado a decidir sobre temas relacionados a isto, assim o Procon, o Ministério Público também. O Dano Reputacional da empresa certamente, em muitos dos casos, será maior do que as sanções administrativas e produzirá consequências mais negativas para a sua imagem, por isso a adequação desde já é fundamental.
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