14/06/2023
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais divulgou hoje o modelo simplificado para registrar operações de tratamento de dados pessoais para os Agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP).
O registro simplificado deve conter informações de identificação do controlador e e indicações sobre a atividade de tratamento, como os dados pessoais envolvidos e processo a finalidade e a base legal. Além disso, também devem ser detalhados os compartilhamentos, as categorias de titulares, as medidas de segurança aplicadas e o período de armazenamento.
A possibilidade de registro simplificado já era prevista no regulamento focado a esse tipo de agente de tratamento. Com o novo modelo, as organizações que se enquadram na categoria passam a ter diretrizes mais claras de como atender à exigência do art. 37 da LGPD, que define que controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.