21/05/2023
*Via Migalhas
O Conselho Federal da OAB apresentou ao MEC e ao CNE - Conselho Nacional de Educação manifestação favorável à inclusão obrigatória do conteúdo de Direito Eleitoral nas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito.
As contribuições da OAB foram feitas em resposta a consulta pública aberta a respeito do tema em pleito da Abradep - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
O Conselho deliberou sobre a matéria e, em 10 de agosto de 2015, o membro honorário vitalício e então presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou ofício ao MEC solicitando a inclusão das disciplinas Mediação e Arbitragem, Direito Eleitoral e Direito Financeiro com o status de disciplina obrigatória na matriz curricular. Na ocasião, o CNE contemplou somente a última.
Em abril do ano passado, a Ordem aprovou a inclusão da disciplina no exame nacional, assim, passando a ser obrigatório a partir do 38° Exame de Ordem Unificado.
As comissões de Direito Eleitoral e a de Educação Jurídica elaboraram pareceres sobre a matéria. Documento feito pelo primeiro colegiado, sob relatoria de Juliana Rodrigues de Freitas, enfatizou que "é o curso de graduação em Direito o meio único de capacitação, qualificação e profissionalização a que devem submeter-se todos(as) quantos (as) pretendam exercer as atividades advocatícias".
A Comissão de Direito Eleitoral afirma, ainda, que os estudos e a pesquisa em Direito Eleitoral alcançam não apenas a estrutura e as atribuições do Estado brasileiro, mas particularmente, a organização, competências e funcionamento da Justiça Eleitoral, nos âmbitos nacional e estadual.
Além disso, alcança também a legislação específica do processo eleitoral, dos direitos e deveres dos candidatos aos preenchimento dos cargos e funções dos Poderes Legislativo e Executivo de todos os níveis da federação brasileira, além da pesquisa e do estudo comparado com outros Estados nacionais.
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/386576/oab-defende-inclusao-de-direito-eleitoral-em-grade-do-curso-de-direito