03/08/2026
Repouso noturno não aumenta mais um terço. Mudou em abril — e muita gente ainda revisa pelo número velho.
A Lei 15.397/2026 foi sancionada em 30 de abril e entrou em vigor na publicação, em 4 de maio. Ela mexeu no coração dos crimes patrimoniais:
→ Furto simples: de 1 a 4 anos passou para 1 a 6 anos (art. 155) → Repouso noturno: o aumento era de um terço, agora é de metade (art. 155, § 1º) → Furto por meio eletrônico: de 4 a 8 para 4 a 10 anos (art. 155, § 4º-B) → Roubo simples: de 4 a 10 para 6 a 10 anos (art. 157) → Latrocínio: de 20 a 30 para 24 a 30 anos (art. 157, § 3º, II) → Estelionato: o § 5º do art. 171 foi revogado — cai a exigência de representação da vítima → Receptação: de 1 a 4 para 2 a 6 anos (art. 180)
E tem a armadilha: a nova pena do roubo com lesão corporal grave (§ 3º, I) foi vetada. Não está valendo — mas tem tudo para aparecer em questão como se estivesse.
Lei nova entra em edital na hora. Quem revisa por material de 2025 está decorando pena que não existe mais.
📌 Salva pra revisão de véspera.
Comenta PENAL que a gente traz a parte 2: receptação de animal doméstico, serviços essenciais e conta laranja destrinchada. E responde: qual dessas mudanças te pegou?