24/02/2020
Aposentadoria Especial.
TNU decide sobre permanência a agentes eletricidade e biológicos
13/12/2019 TNU decide sobre permanência a agentes eletricidade e biológicos Segundo diretor do IBDP, Diego Schuster, a exposição a tais agentes não precisa se dar durante todos os momentos da jornada de trabalho. A exposição aos agentes eletricidade (tensão acima de 250 volts) e biológic...
29/09/2019
DECISÃO UNÂNIME
Perícia para verificar insalubridade é obrigatória, decide TST
A perícia para verificar insalubridade é obrigatória mesmo que não haja pedido. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para a caracterização da insalubridade na atividade de trabalho, é “imprescindível e imperativa” a avaliação do perito.
Ministra Dora Maria afirmou que a perícia para apurar a existência insalubridade é imperativaJosé Paixão
Assim, o colegiado determinou que seja feita perícia técnica para apurar insalubridade em ação de uma operadora de produção da BRF. Segundo a autora da ação, ela recebia o adicional em grau médio (20%), por trabalhar em câmara fria, mas que a empresa não teria feito o pagamento entre fevereiro e junho de 2015.
A empresa, em sua defesa, sustentou que a empregada havia recebido a parcela quando esta era devida, mas parou de recebê-la quando não era mais.
O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belém (PA) deferiu o adicional. Para isso, considerou que a empresa não havia anexado ao processo os laudos técnicos sobre as condições de trabalho de seus empregados e o ambiente de trabalho nem sobre as medidas de prevenção de riscos e acidentes. Para o juízo, a documentação era necessária para demonstrar se a empregada estava sujeita a agentes insalubres.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença e indeferiu o pedido da BRF para a realização da perícia, por entender que a medida não é obrigatória e deve ser requerida pela defesa.
A relatora do recurso de revista da BRF, ministra Dora Maria da Costa, observou que a obrigatoriedade da perícia para apurar a existência de agente insalubre decorre da controvérsia sobre as reais condições de trabalho do empregado. “Sua realização é imprescindível, e não faculdade conferida ao julgador que pretende ser auxiliado na formação do seu convencimento”, afirmou.
Segundo a ministra, trata-se de norma obrigatória dirigida ao juiz, e este, quando arguida a insalubridade, deverá determinar a perícia mesmo que não tenha havido solicitação das partes, a não ser nos casos de impossibilidade de sua realização, o que não houve no caso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-903-53.2017.5.08.0014
Perícia para verificar insalubridade é obrigatória, decide TST
A perícia para verificar insalubridade é obrigatória mesmo que não haja pedido. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para a caracterização da insalubridade na atividade de trabalho, é “imprescindível e imperativa” a avaliação do perito. Ministra Dora Maria...
29/09/2019
Perícia para verificar insalubridade é obrigatória, decide TST
A perícia para verificar insalubridade é obrigatória mesmo que não haja pedido. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para a caracterização da insalubridade na atividade de trabalho, é “imprescindível e imperativa” a avaliação do perito. Ministra Dora Maria...
06/09/2019
Responsabilidade de empresa por danos no trabalho é objetiva, diz Alexandre
Ordenamentos jurídicos se desenvolveram para que empresas sejam responsabilizadas pelas injustiças do trabalho. O argumento é o centro do voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para declarar constitucional a responsabilização objetiva de empresas por danos a...
07/08/2019
A Animus está presente na Expo Proteção 2019 (Feira Internacional/SP), mantendo-se atualizada quanto às questões de Segurança, Saúde e Higiene Ocupacional.
11/07/2019
Texto da Profa. Adriana Bramante
🥺🥺Aposentadoria Especial será extinta!! E não vejo vigilantes, eletricitários, profissionais da saúde, mineiros, ninguém se movimentando contra esse absurdo! Imaginem um vigilante com 64 anos fazendo segurança de banco? Ou um lixeiro com a mesma idade correndo atrás do caminhão de lixo? A essa altura, ou estará desempregado, ou doente ou morto precocemente. E as mulheres expostas a agentes nocivos? A situação é ainda pior para elas, pois não há diferença de idade entre homens e mulheres. Ambos se aposentarão aos 60 anos de idade, desde que comprovem 25 anos de efetivo trabalho nocivo. E os mineiros? Após 15 anos de trabalho no inferno precisarão deixar a atividade Especial para outra comum, ou continuar até 55 anos de idade. Mas não há na PEC nenhum reencaminhamento desse trabalhador a uma (re)habilitação profissional para que aprenda outra função. Ele continuará na mesma atividade!
- Acaba conversão de tempo;
- muda a média;
- a transição não recepciona NINGUÉM na iminência de completar os requisitos. Quem estiver com 24 anos e 10 meses de tempo especial, só se aposentará com 86 pontos (isso em 2019, porque os pontos aumentam um ponto a cada ano). E como alcançará 86 pontos? Só se tiver mais uns 10 de tempo comum, além da idade.
Quem são os privilegiados mesmo? 😞😞
27/02/2019
A Animus está oferecendo o Curso de advocacia em APOSENTADORIA ESPECIAL (B46), com teorias e práticas.
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22/11/2018
Fique sabendo!!
Suspenso julgamento sobre constitucionalidade do pagamento de adicional de riscos a portuários avulsos.
Quer saber mais, venha a nossa página:
Notícias – Animus
Suspenso julgamento sobre constitucionalidade do pagamento de adicional de riscos a portuários avulsos Novembro 22, 2018 animusprotecao Jurídico, Segurança do Trabalho Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu, na sessão desta quarta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordinário...
19/11/2018
A Animus no dia 16 de novembro realizou uma visita técnica como parte dos serviços prestados a Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB de São Luís - MA). Nesta data foi possível fazer análise quantitativa dos riscos de segurança para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como levantamento dos riscos da planta e das atividades com a finalidade de propor melhorias no local de trabalho visando as questões de saúde, segurança e meio ambiente.
A nossa equipe técnica Animus:
Francisco Lusivaldo
Euzébio F.O
Jéssica Galvão e
Itamar Haida
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08/11/2018
A Animus sempre mantém-se antenado sobre os assuntos voltados nas nossas áreas de atuação.
Já viram as novidades sobre a agenda 2030?? O Ministro de Meio Ambiente, Edson Duarte, lançou na data de hoje a Portaria 333 e definiu na data de hoje estratégia do MMA para o alcance da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
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01/11/2018
A Animus participou nessa terça, dia 31/10, do Encontro de negócios do Porto de São Luís na FIEMA.
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20/10/2018
A *Animus* é uma empresa cujo foco é a gestão de riscos ocupacionais e ambientais relacionados aos processos produtivos.
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