07/09/2026
Nesta semana, tive a grande alegria de retornar ao TST, em um imenso evento sobre precedentes organizado pela ENAMAT . Apresentei a seguinte proposta:
1 - A comparação Brasil - EUA - Inglaterra tem sido feita de forma pouco cuidadosa.
2 - Ainda que feita de forma cuidadosa, é preciso considerar o contexto do nosso uso de precedentes.
3 - Precedentes - os nossos precedentes - só funcionam bem em situações de baixa variação fática. Não há estudo de ratio, obiter e distinguishing que salve o nosso sistema em casos de alta variação fática. Nessas hipóteses, os precedentes tendem a agravar a litigiosidade.
4 - O problema acima é agravado pela existência da reclamação para controle de precedentes. Essa jabuticaba, que surgiu em 2004 e, desde então, foi aprofundada, deveria ser revogada. Especialmente em casos de alta variação fática (ex: RG 725 - terceirização) reclamação só piorará as coisas.
Já publiquei sobre isso. Vou deixar o link nos stories.
Pra completar, tive a imensa alegria de reencontrar Alexandre Freitas Câmara Luís Vale Hermes Zaneti Jr. e Dierle Nunes . Foi uma festa!!