04/08/2026
Mais uma importante vitória administrativa!
A 16ª Junta de Recursos do CRPS reconheceu o direito ao salário-maternidade de uma segurada facultativa cuja contribuição previdenciária foi recolhida na mesma competência do parto, garantindo o reconhecimento da qualidade de segurada na data do fato gerador.
📌 O caso:
A segurada efetuou o recolhimento previdenciário na qualidade de segurada facultativa, referente à competência 08/2025, correspondente ao parto ocorrido em 10/08/2025, realizando o pagamento de forma tempestiva.
No recurso administrativo, foi sustentada a aplicação do Enunciado nº 19 do CRPS, defendendo que a filiação ao RGPS já estava constituída na data do fato gerador.
⚖️ Decisão do CRPS:
A 16ª Junta de Recursos entendeu que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social foi constituída antes do parto, atendendo ao disposto no inciso IV do Enunciado nº 19 do CRPS, reconhecendo, assim, o direito ao salário-maternidade.
Essa decisão reforça o entendimento de que o correto enquadramento jurídico e a interpretação das normas previdenciárias são fundamentais para assegurar direitos que, muitas vezes, são negados na esfera administrativa.
💼 Esse é mais um caso de sucesso conduzido pelo Previdenciarista Marcos Túlio, demonstrando que uma negativa do INSS nem sempre é definitiva.
➡️ Em situações semelhantes, o recurso administrativo continua sendo uma excelente estratégia para garantir o reconhecimento do direito.
📄 Acórdão nº 16ª JR/7014/2026
Se o seu benefício foi negado pelo INSS, procure orientação especializada. Uma análise técnica do seu caso pode fazer toda a diferença.