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Mais uma importante vitória administrativa!A 16ª Junta de Recursos do CRPS reconheceu o direito ao salário-maternidade d...
04/08/2026

Mais uma importante vitória administrativa!

A 16ª Junta de Recursos do CRPS reconheceu o direito ao salário-maternidade de uma segurada facultativa cuja contribuição previdenciária foi recolhida na mesma competência do parto, garantindo o reconhecimento da qualidade de segurada na data do fato gerador.

📌 O caso:

A segurada efetuou o recolhimento previdenciário na qualidade de segurada facultativa, referente à competência 08/2025, correspondente ao parto ocorrido em 10/08/2025, realizando o pagamento de forma tempestiva.

No recurso administrativo, foi sustentada a aplicação do Enunciado nº 19 do CRPS, defendendo que a filiação ao RGPS já estava constituída na data do fato gerador.

⚖️ Decisão do CRPS:

A 16ª Junta de Recursos entendeu que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social foi constituída antes do parto, atendendo ao disposto no inciso IV do Enunciado nº 19 do CRPS, reconhecendo, assim, o direito ao salário-maternidade.

Essa decisão reforça o entendimento de que o correto enquadramento jurídico e a interpretação das normas previdenciárias são fundamentais para assegurar direitos que, muitas vezes, são negados na esfera administrativa.

💼 Esse é mais um caso de sucesso conduzido pelo Previdenciarista Marcos Túlio, demonstrando que uma negativa do INSS nem sempre é definitiva.

➡️ Em situações semelhantes, o recurso administrativo continua sendo uma excelente estratégia para garantir o reconhecimento do direito.

📄 Acórdão nº 16ª JR/7014/2026

Se o seu benefício foi negado pelo INSS, procure orientação especializada. Uma análise técnica do seu caso pode fazer toda a diferença.

Mais uma importante vitória administrativa!A 5ª Junta de Recursos do CRPS reconheceu o direito ao Benefício de Prestação...
04/08/2026

Mais uma importante vitória administrativa!

A 5ª Junta de Recursos do CRPS reconheceu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência, reformando a decisão do INSS que havia indeferido o benefício sob a alegação de não preenchimento do requisito socioeconômico.

📌 O caso:

A decisão administrativa considerou que a requerente não preenchia o requisito econômico. Entretanto, no recurso administrativo foi demonstrado que não havia elementos que justificassem o indeferimento.

Durante a análise, a Junta de Recursos destacou que o artigo 6º-F da Lei nº 8.742/93 (LOAS) estabelece o Cadastro Único (CadÚnico) como instrumento oficial para identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda.

Além disso, foram realizadas consultas às bases governamentais, constatando-se que não existiam registros de recebimento do Programa Bolsa Família em nome da requerente nos exercícios de 2025 e 2026.

O CadÚnico, atualizado em 15/08/2025, demonstrava grupo familiar composto por três integrantes, com renda familiar mensal de R$ 900,00 e renda per capita de R$ 300,00, sem qualquer prova de renda diversa daquelas informações.

⚖️ Decisão do CRPS:

Diante do conjunto probatório, a 5ª Junta de Recursos concluiu que estavam comprovados:

✔️ o impedimento de longo prazo, confirmado pela perícia médica;
✔️ a condição de vulnerabilidade social exigida pela Lei nº 8.742/93.

Assim, foi dado provimento ao recurso, determinando a concessão do BPC/LOAS à Pessoa com Deficiência, com pagamento desde a DER (14/01/2026).

💼 Esse é mais um caso de sucesso conduzido pelo Previdenciarista Marcos Túlio, demonstrando que uma negativa do INSS nem sempre é definitiva.

➡️ Em situações semelhantes, o recurso administrativo pode ser a estratégia mais eficiente para garantir o reconhecimento do direito.

📄 Acórdão nº 05ª JR/9329/2026

Se o seu benefício foi negado pelo INSS, procure orientação especializada. Uma análise técnica do seu caso pode fazer toda a diferença.

Mais uma importante vitória administrativa!A 6ª Junta de Recursos do CRPS reconheceu o direito ao salário-maternidade de...
04/08/2026

Mais uma importante vitória administrativa!

A 6ª Junta de Recursos do CRPS reconheceu o direito ao salário-maternidade de uma segurada facultativa cuja primeira contribuição previdenciária foi recolhida na mesma competência do parto.

📌 O caso:
A segurada realizou o recolhimento como segurada facultativa em 03/02/2026, referente à competência 01/2026, correspondente ao parto ocorrido em 09/01/2026.

No recurso administrativo, foi defendida a aplicação do Enunciado nº 19 do CRPS, sustentando que a segurada já possuía qualidade de segurada na data do fato gerador.

⚖️ Decisão do CRPS:
A 6ª Junta de Recursos entendeu que a filiação ao RGPS foi constituída antes do parto, atendendo ao disposto no inciso IV do Enunciado nº 19 do CRPS, reconhecendo, assim, o direito ao benefício.

💼 Esse é mais um caso de sucesso conduzido pelo Previdenciarista Marcos Túlio, demonstrando que uma negativa do INSS nem sempre é definitiva.

➡️ Em situações semelhantes, o recurso administrativo pode ser a estratégia mais eficiente para garantir o reconhecimento do direito.

📄 Acórdão nº 06ª JR/7598/2026

Se o seu benefício foi negado pelo INSS, procure orientação especializada. Cada caso merece uma análise técnica e individualizada.

15/05/2026

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15/05/2026

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06/05/2026

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06/05/2026

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