01/05/2026
O Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia entrou em vigor em 1º de maio de 2026, após 26 anos de negociações.
A medida inaugura uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, composta por 31 Estados e por cerca de 720 milhões de consumidores.
A aplicação do tratado é provisória, porque o texto que entrou em vigência abrange apenas o pilar comercial, dispensando a ratificação dos Estados Membros da União Europeia, por se tratar de matéria de competência exclusiva da organização internacional em referência. Já com relação ao texto completo do Acordo, que abrange os pilares comercial, político e de cooperação internacional, será necessária a ratificação de todos os Estados Membros da União Europeia. Com relação ao MERCOSUL, a ratificação de todos os Estados Partes é exigida tanto para o texto do Acordo provisório quanto do Acordo completo.
Principais pontos:
• Redução gradual de tarifas entre os blocos;
• Acesso ampliado a mercados de bens;
• Regras de origem para aplicação das preferências tarifárias;
• Disciplinas sobre barreiras técnicas e medidas sanitárias;
• Facilitação de comércio e simplificação aduaneira.
O Grupo de Pesquisa CNPq "Direito e Integração Regional" tem se debruçado sobre a temática do Acordo, em especial sobre o Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável.
Convidamos à leitura das publicações dos integrantes e da Coordenadora do grupo, divulgadas no acervo disponível em nosso site (link na bio).