Simone Oliveira SJP

Simone Oliveira SJP

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Obrigada pelos 353 votos! Vamos trabalhar para defender e proteger nossas crianças e adolescentes.

28/03/2024

O que fazer ao constatar o desaparecimento (pais e responsáveis):

– Tão logo perceba o desaparecimento, ligar para o 190 da Polícia Militar, descrevendo a criança ou adolescente e o local de onde elas desapareceram;

– Na sequência, registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou pela internet;

– Levar fotos atualizadas e o maior número de dados sobre a criança desaparecida.

Fonte:https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/policia-orienta-sobre-acoes-que-podem-evitar-o-desaparecimento-de-criancas/

27/03/2024

Medidas preventivas que devem ser adotadas:

Como orientar as crianças

– Não aceitar presentes nem caronas de estranhos ou de pessoas que elas não conheçam bem;

– Rejeitar doces, dinheiro, presentes e convites de estranhos;

– Nunca falar ou responder a quaisquer perguntas que estranhos façam (mesmo se eles souberem seu nome);

– Recusar ser levado por uma pessoa que você não conheça muito bem, mesmo se tiver perdido o ônibus ou estiver atrasado para ir ou retornar da escola;

– Comunicar o que aconteceu a um de seus pais ou a outro adulto de confiança. Tentar lembrar a aparência da pessoa, o modelo, a cor e, se possível, o número da placa do carro;

– Saber seu próprio endereço e número de telefone, incluindo o código de área (prefixo);

– Saber, sempre, o endereço e o número de telefone do local onde um dos pais possa ser encontrado, se for possível.

Como orientar adolescentes

– Ter em mãos o endereço e telefone da sua casa;

– Ter em mãos o endereço e telefone de onde encontrar os pais ou responsáveis;

– Ligar imediatamente para o 190 da Polícia Militar em qualquer movimento de pessoas estranhas;

– Não manter contato via internet com qualquer pessoa estranha;

– Não oferecer informações sobre seu cotidiano, endereço e telefone via internet para estranhos;

– Não marcar encontros em locais isolados via internet, sempre em locais públicos.

Fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/policia-orienta-sobre-acoes-que-podem-evitar-o-desaparecimento-de-criancas/

26/03/2024

O Disque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, conforme previsto no Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social.

Ao serviço cabe também disseminar informações e orientações acerca de ações, programas, campanhas, direitos e de serviços de atendimento, proteção, defesa e responsabilização em Direitos Humanos disponíveis no âmbito Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.

Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento.

Por meio desse serviço, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, população em situação de rua, outras populações em situação de vulnerabilidade, como indígenas, quilombolas, ciganos, entre outros.

O serviço funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos

26/03/2024

Dez dicas sobre como agir em casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes

Orientações da Polícia Civil ajudam pais e responsáveis e podem facilitar eventuais investigações.
Procure a delegacia mais próxima e registre o caso imediatamente
Leve fotos atualizadas do desaparecido na hora de registrar a ocorrência
Esteja atento ao número do telefone que é indicado como contato da família. Quando estão nervosas, as pessoas podem informar um número antigo ou errado. Isso dificulta a investigação
Avise amigos e familiares sobre o sumiço
Percorra locais de preferência da criança
Saiba informar quem são os amigos dela e com quem pode estar
Esteja atento às roupas que a criança ou adolescente está usando e, em caso de sumiço, descreva para a polícia
Mantenha alguém à espera no local de onde ela sumiu. É comum que ela retorne para o mesmo ponto
Ensine as crianças, desde pequenas, a saberem dizer seu nome e nome dos pais
Quando a criança ou adolescente for localizada, informe a polícia.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2020/10/dez-dicas-sobre-como-agir-em-casos-de-desaparecimentos-de-criancas-e-adolescentes-ckgr1ra7q000z015x1tb2flga.html

23/03/2024

A criação do Conselho Tutelar

Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquelas entre doze e dezoito anos de idade" (art. 2º).

No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).

21/03/2024

O Dia 21 de Março é internacionalmente lembrado para se falar da Síndrome de Down e aqui nós paranaenses temos uma Lei Estadual sobre o tema.

A LEI nº 20599 de 31 de maio de 31 2021 alterou a LEI nº 17799, de 5 de dezembro de 2013, que institui o Dia da Valorização das Pessoas com Síndrome de Down, a ser realizado anualmente em 21 de março, instituindo o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Down e a Semana de Ações no Campo da Síndrome de Down a serem realizados anualmente em 21 de março e na semana que compreender a data.

A Semana de Ações no Campo da Síndrome de Down tem como objetivo favorecer a compreensão de familiares, educadores, profissionais de saúde e da população em geral, sobre os direitos à educação, à saúde, à qualidade de vida, ao trabalho e o combate ao preconceito em relação às pessoas com Síndrome de Down.

Para nós Conselheiros Tutelares todas as datas que se referem a criança ou adolescente deve estar em nossa pauta de Colegiado e nossa missão juntamente com o trabalho em conjunto com a saúde é estimular a inclusão escolar no ensino regular público e particular superando todos desafios.

Pensar em politicas publicas vai muito além das ações e sim de posicionamentos, e isso não tem preço!!!

Photos from Simone Oliveira SJP's post 18/03/2024

A Lei nº 14.811 de 12 de Janeiro de 2024 alterou o código civil através da inclusão do artigo 146-A que diz que intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, se***is, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais tem como pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
E se a Intimidação sistemática for virtual (cyberbullying)
Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.
Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.”

Faça a sua parte, fique de olho para proteger seus filhos!

17/03/2024

Direitos Fundamentais das crianças e dos adolescentes

Direito à Vida e à Saúde (Art. 7º ao 14)
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 ao 18)
Direito à Convivência Familiar e Comunitária (Art. 19 a 52-D)
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Direito à Profissionalização e à Proteção No Trabalho (Art. 60 a 69)

03/03/2024

Somos todos iguais!

A poucos dias vivenciei uma situação que me fez refletir.
Somos um País formado por pessoas de muitos outros países, fomos colonizados, escravizados e culturalmente preconceituosos. Infelizmente ouvi, melhor ouvimos já que estávamos em muitos, uma pessoa ser preconceituosa com os Brancos, sempre vemos o racismo acontecer do outro lado,e sou totalmente contra esse tipo de pensamento, respeito a opinião de todos, entretanto, tenho a minha, e pra mim o preconceito acontece em ambas as partes, chumbo trocado como dizia minha mãe,sim, isso acontece nos dias de hoje. Penso que precisamos quebrar os paradigmas do Pré Conceito e que está na hora de construir um mundo melhor, começando por mim quando me indigno com situações como está. Agora me diga, você já sofreu preconceito por ser quem é?

Photos from Simone Oliveira SJP's post 02/03/2024

Terceiro dia do 4 Encontro Regional de Conselheiros Tutelares e da Rede de Proteção.
Dias de muito aprendizado, muito obrigada .of por toda a dedicação em capacitar os Conselheiros Tutelares.

Photos from Simone Oliveira SJP's post 01/03/2024

Segundo dia parte II do 4 Encontro Regional de Conselheiros Tutelares e da Rede de Proteção.
Dias de muito aprendizado, muito obrigada .of por toda a dedicação em capacitar os Conselheiros Tutelares.

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