20/10/2020
*A Inclusão na Educação Especial e na Rede Regular.*
“Decreto 10.502 que Institui a Política Nacional da Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com aprendizado ao longo da vida”.
O que mudou?
Para termos clareza sobre este assunto, é preciso primeiramente analisarmos dois pontos.
1- O que é Inclusão Educacional?
2- A que se destinam às Instituições de ensino?
Com base na legislação, mais precisamente na Constituição Federal, a EDUCAÇÃO É UM DIREITO FUNDAMENTAL, SOCIAL E SUBJETIVO.
Em outras palavras, é um direito de todos sem distinção.
Que determina *IGUALDADE DE CONDIÇÕES para acesso e permanência na escola*
Que determina o ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO aos portadores de deficiência PREFERENCIALMENTE em rede regular de ensino.( Art 205 e 206, II e 208, III)
E mais, determina ainda que o NÃO oferecimento ou sua OFERTA IRREGULAR, importa em responsabilidade das autoridades competentes. (Art 208, parágrafo 2)
Na prática o que isso quer dizer?
-Que a finalidade das Instituições Educacionais é promover o
APRENDIZADO EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE à pessoa com deficiência.
Oferecendo para tanto Profissionais especializados em Educação Especial, PIA (Plano Individual de Aprendizado), Salas de recursos, Aulas em libras para deficientes auditivos e Adequações estruturais (acessibilidade) para deficientes físicos ou com mobilidade reduzida (para citar apenas alguns) para o PLENO desenvolvimento intelectual.
Portanto a socialização não é o objetivo principal das escolas.
E onde estão estas escolas?
A Inclusão hoje é uma utopia.
Se o que pretendemos é a verdadeira Inclusão, devemos analisar também o que diz a Lei 8069-ECA:
A criança e o adolescente têm o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o EXERCÍCIO da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes IGUALDADE DE CONDIÇÕES para acesso e permanência na escola. (Art 53, I).
Observem que aqui não se faz distinção entre deficientes ou não, mas se refere à toda criança e adolescente.
Em seu artigo 54, III, diz que “ é dever do Estado ASSEGURAR O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO aos portadores de deficiência *PREFERENCIALMENTE* na Rede Regular de Ensino.
Então o que vemos é a criação de uma Lei que apenas reforçou o que já é preconizado pela Constituição Federal, sem que houvessem investimentos na área ou a criação de um Órgão fiscalizador para que as exigências fossem cumpridas.
Decorridos 30 anos da criação desta lei as escolas ainda não se adequaram, e muito pouco se avançou.
Perguntem-se por que as escolas regulares não estão preparadas para receberem crianças e adolescentes com necessidades especiais.
E aqui coloco minha opinião PESSOAL e experiência como profissional e mãe de um jovem com Síndrome de Down.
O MÉTODO!
O Construtivismo nos moldes atuais matou a educação a partir do momento que passou a servir de obstáculos para a aquisição de conhecimento para deficientes ou não.
Jean Piaget- Biólogo/Psicólogo, dito pai do construtivismo, baseou sua tese ( não se pode chamar de método) em observação e experimentações científicas (empirismo) e concluiu que o processo de aquisição de conhecimento ocorre de dentro para fora observado tempo-espaço e causalidades físicas, ou seja como reagiam as crianças à estímulos, situações ou informações externas.
Sob sua ótica a criança assimila e interpreta à sua maneira, tem fundamento; Mas é só isso?
Todos somos seres únicos e possuímos esquemas mentais igualmente únicos, portanto cada um de nós constrói seu próprio conhecimento, mas as interferências externas são fundamentais para o desenvolvimento do raciocínio lógico.
Como colocou Vigotsky, Psicólogo, outro estudioso do assunto.
O homem muda o ambiente e o ambiente muda o homem.
Ou seja!
Precisamos de estímulos externos para aprender.
Precisamos ser ensinados!
Todo aprendizado precisa ser mediado, e é isso que torna *fundamental* o papel do professor.
Para que o processo de aprendizagem ocorra é preciso que a criança ou o adolescente *internalize uma informação*, isso é processo de aquisição de conhecimento.
Ele começa à partir do momento que a criança se *apropria* da informação e aí sim tem condições de processa-lá de acordo com suas vivências e processos mentais.
Ensinar é levar conhecimento, é antecipar ao aluno o que ele NÃO sabe e que NÃO é capaz de aprender sozinho.
O bom profissional da educação é aquele que consegue reconhecer a zona de Desenvolvimento Proximal, ou seja a distância entre o desenvolvimento real da criança e o potencial que ela tem para aprender naquele momento.
E infelizmente não temos hoje profissionais habilitados em número suficiente para atender a Rede Regular de ensino.
Então, a alteração no PNEE traz alguma mudança, prejuízos ou benefícios?
Traz mudanças positivas para as crianças e adolescentes com deficiência que poderão ser atendidas por profissionais especializados em ambiente adequado às suas necessidades.
Para os demais não altera em nada, a escola é obrigada por força de lei a receber toda criança ou adolescente com deficiência se assim os pais desejarem.
Sejamos tolerantes com opiniões divergentes e verdadeiramente inclusivos, pois todos têm o direito à educação.
Stela Maria Atanázio