15/03/2022
O crime de estelionato é previsto no artigo 171, CP e consiste, em linhas gerais, na indução ou manutenção de alguém em erro, para o fim de obtenção de indevida vantagem patrimonial em prejuízo da vítima.
Na doutrina, conforme apresentado na obra de Henrique Hoffmann (2020), nos casos onde há presença de torpeza bilateral, no qual o estelionatário só consegue enganar a vítima, porque esta também age de má fé, a classificação mais adequada é a vítima tão culpada quanto o delinquente. Nessa, a participação ativa da vítima é imprescindível para a caracterização do crime.
Mas e nos casos de estelionato nos quais a vítima não agiu de má fé como apresentado no filme "O Golpista do Tinder"?
Na literatura não foi encontrada a classificação quando não há torpeza bilateral, no entanto, conforme apresentado no filme, as vítimas agem aumentando suas dívidas e transferindo para o namorado (golpista) acreditando que ele terá condições que "resolver" a situação em pouco tempo e confiam em várias histórias mentirosas por acreditar que seu elevado poder aquisitivo não colocarão as vítimas em situações de risco ou de imensas dívidas, logo em diversos momentos agem por ignorância, o que permite a classificação dentro de vítimas de culpabilidade menor. Não enquadraria em vítima inocente ou ideal, pois de alguma forma houve a contribuição da vítima para a ocorrência criminosa.