AutoEscola SÃO JUDAS TADEU

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Centro de Formação de Condutores em São José do Rio Preto/Sp. No mercado há mais de 50 anos.

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Suspensão x cassação da CNH
A suspensão da CNH aplica-se quando, o condutor atinge 20 pontos e conste duas infrações gravíssimas, 30 pontos e conste apenas uma infração gravíssima, ou 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima na CNH em um período de 12 meses. O DETRAN é responsável pela aplicação da penalidade, de acordo com a infração cometida.


É importante ressaltar que somente duas infrações possuem um prazo pré-determinado de suspensão, que são, o ato de dirigir sobre o efeito de álcool ou substância psicoativa, fixada em 12 meses e a não renovação do exame toxicológico, fixada em 90 dias.



Já a cassação é a penalidade mais grave do CTB, o condutor f**a impedido de dirigir por 2 anos. Ele deve realizar novamente os te**es para obtenção da carteira (psicotécnico, teórico e prático).


A penalidade é aplicada nos casos de reincidência de infrações que causam suspensão direta, se acontecerem no período de um ano após a primeira suspensão.

21/07/2023

Parabéns Meninas 🥰

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Hoje foi dia de

21/07/2023
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