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PEC 221/2019: diferentes atividades não podem ser tratadas como se fossem iguaisDiante da possibilidade de avanço, no Se...
24/09/2026

PEC 221/2019: diferentes atividades não podem ser tratadas como se fossem iguais

Diante da possibilidade de avanço, no Senado, da PEC 221/2019, que propõe a redução da jornada de trabalho e a alteração da atual escala 6 por 1 para uma escala 5 por 2, o assessor da Fecomércio-SP, René Leite, destacou a posição da entidade em defesa de uma aplicação que considere as particularidades de cada atividade econômica.

A proposta defendida pela Fecomércio é que essa adequação seja construída por meio dos acordos e convenções coletivas de trabalho, conforme previsto na Emenda nº 18.

Segundo René Leite, um dos principais problemas da PEC é tratar como iguais atividades que, na realidade, possuem características muito diferentes. Para ilustrar essa inadequação, ele utiliza uma comparação simples: seria como determinar que todos os setores da economia precisassem calçar o mesmo sapato, tamanho 40, independentemente das características e necessidades de cada pessoa.

A negociação coletiva permite justamente o contrário: que trabalhadores e empregadores, conhecendo a realidade de cada setor, região e atividade, possam construir soluções adequadas às suas necessidades.

O ponto de preocupação da Fecomércio é que esse espaço de negociação coletiva tenha sido enfraquecido no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Para a entidade, discutir a jornada de trabalho é legítimo e necessário, mas a construção dessa mudança precisa considerar a realidade econômica, a produtividade, os diferentes setores e, principalmente, preservar a autonomia das negociações entre trabalhadores e empregadores.

Izonel Tozini
Presidente Sincopar Sindicato do Comércio Varejista da Região de SJRPardo

NR-1: Justiça acolhe pedido da FecomercioSP e suspende multas sobre riscos psicossociaisDecisão impede sanções baseadas ...
24/09/2026

NR-1: Justiça acolhe pedido da FecomercioSP e suspende multas sobre riscos psicossociais

Decisão impede sanções baseadas apenas nas novas exigências, mas mantém as obrigações de prevenção e gerenciamento dos riscos

A Justiça Federal proibiu a União de multar empresas com base exclusiva nas novas exigências da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, em ação movida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e pelo Centro do Comércio do Estado de São Paulo (Cecomercio). A ação foi atendida parcialmente.

A decisão não suspende a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais, além de manter atualizados o inventário de riscos e o plano de ação e cumprir as demais normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

A fiscalização continua autorizada a agir de forma orientativa. Também continuam valendo eventuais medidas diante de situações de grave e iminente risco, além de sanções por infrações não abrangidas pela decisão.

Na ação, a FecomercioSP e o Cecomercio argumentam que ainda existem dúvidas sobre os critérios, a metodologia e os parâmetros que devem orientar a fiscalização e a aplicação de penalidades. Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça reconheceu que o tema ainda exige aprofundamento técnico frente aos efeitos que as sanções têm sobre os empregadores representados.

Para os Sindicatos filiados, é importante orientar as empresas em duas frentes:
manter as medidas de prevenção, identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos;
acompanhar com atenção eventual atuação sancionatória da fiscalização relativa exclusivamente aos riscos psicossociais.

Ação favorável ao pedido da FecomercioSP

A ação questiona parte da Portaria MTE 1.419/2024, que incluiu expressamente os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em sua decisão, o juiz adotou solução cautelar semelhante à estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho — quando suspendeu a aplicação de multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1, cujo prazo inicial de 90 dias terminou, mas o tema segue sob condução da Corte nas tratativas e decisões posteriores do processo.

Mesmo atendida parcialmente, a decisão representa importante resultado da atuação institucional da FecomercioSP, pois impede, nos limites definidos pela Justiça, que empresas sejam punidas com base exclusivamente nas exigências desses riscos, tema carregado de controvérsias judicial e técnica. Além disso, a Justiça reconhece a necessidade de conciliar proteção à saúde, segurança jurídica e critérios claros para penalidades.
Importante se atentar ao que a decisão NÃO suspende:
a vigência da NR-1;
a obrigação de prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
identificação, avaliação, gerenciamento e registro desses fatores no GRO, no PGR, no inventário de riscos, no plano de ação, na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou na Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
a atuação orientativa e fiscalizatória da Inspeção do Trabalho;
o cumprimento das demais obrigações previstas na NR-1, na NR-17 e nas demais normas regulamentadoras;
sanções por infrações autônomas, distintas ou baseadas em outros dispositivos normativos, bem como medidas preventivas diante de situação concreta de grave e iminente risco.

24/09/2026
DIA DAS CRIANÇAS | 12 DE OUTUBRO📅 Sábado – 10/10 (antevéspera)🕘 Funcionamento: 09h às 18h📅 Domingo – 11/10 (véspera)🕘 Fu...
24/09/2026

DIA DAS CRIANÇAS | 12 DE OUTUBRO

📅 Sábado – 10/10 (antevéspera)
🕘 Funcionamento: 09h às 18h

📅 Domingo – 11/10 (véspera)
🕘 Funcionamento: 09h às 16h

📅 12/10/2026 – Dia das Crianças
🕘 Funcionamento: das 09h às 13h.

Confira na íntegra CCT:
https://www.sincopar.org.br/convencoes/varejista/cct_varejista_2025_2026.pdf

23/09/2026

Vídeo 5 — FecomercioSP Orienta — Sarina Manata, assessora da FecomercioSP | Reforma Tributária/Simples Nacional

Escolher o regime tributário mais adequado exige planejamento e simulação. Mesmo para pequenos negócios, o Simples Nacional nem sempre será a opção mais vantajosa diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária.

Com a nova sistemática, tributos pagos nas aquisições podem se transformar em custo a empresas que não consigam aproveitar integralmente os créditos, afetando preços e competitividade.
Por isso, comparar cenários entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real será essencial durante o período de transição.

Assista ao vídeo e entenda por que antecipar esse planejamento pode ajudar as empresas a passarem pelas mudanças com mais segurança e competitividade.

23/09/2026

Vídeo 4 — FecomercioSP Orienta — Sarina Manata, assessora da FecomercioSP | Reforma Tributária/Simples Nacional

A Reforma Tributária prevê tratamentos diferenciados a determinados produtos e serviços. Itens da cesta básica podem ter alíquota zero, enquanto outros alimentos e medicamentos podem contar com redução de 60%.

Para empresas do Simples Nacional, esse cenário exige atenção. Dependendo da atividade e dos produtos comercializados, permanecer integralmente no regime pode significar não aproveitar da mesma forma esses tratamentos diferenciados.

Por isso, não há uma escolha única a todos os negócios. Realizar simulações será fundamental para comparar os regimes e entender qual cenário faz mais sentido para cada empresa.

Assista ao vídeo para entender todos os pontos.

FecomercioSP/Sincopar-Sesc/SenacO empresariado encontra dificuldade para pagar dívidas, resultado do ciclo alto de juros...
23/09/2026

FecomercioSP/Sincopar-Sesc/Senac
O empresariado encontra dificuldade para pagar dívidas, resultado do ciclo alto de juros de 2022 a 2025. De acordo com o levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base nos dados do Banco Central (BC), no segundo trimestre deste ano, as empresas deviam, em média, R$ 86,1 bilhões em contas atrasadas há mais de três meses, de pelo menos uma parcela — maior valor já registrado na história. Em um ano, o volume em atraso registrou alta de 24%, quase R$ 17 bilhões a mais neste ano, já considerando a inflação do período [gráfico 1].
[GRÁFICO 1]
Crédito das empresas em atraso (PJ)
Fonte: Banco do Brasil/FecomercioSP

De acordo com a FecomercioSP, o aumento da inadimplência não está relacionado a uma maior contratação de crédito pelas empresas, já que o volume de crédito avançou apenas 2,3%. A parcela em atraso subiu de 2,7% para 3,3%, indicando que o principal problema está no pagamento, e não no tamanho das dívidas. Os atrasos registrados também refletem, em grande medida, os juros contratados pelas empresas há cerca de um ano, mostrando-se um efeito defasado do ciclo de juros elevados entre 2022 e 2025, que começa a aparecer com mais força neste momento.

No entanto, o ciclo de juros não é o único fator. O País já registrou juros altos sem ter um atraso dessa magnitude. A principal diferença é que, recentemente, o crédito está disponível para mais negócios, ao passo que o aperto reflete um momento difícil para vários setores — como o Agronegócio com commodities estabilizadas e câmbio para baixo, a Indústria pressionada pelos importados e o Comércio apontando um consumo enfraquecido pela inflação e pelo avanço das apostas esportivas. O efeito não é sazonal, visto que o recorde vale mesmo quando comparamos com outro trimestre ao longo do ano.

Pequenas e médias empresas sofrem mais pressão
As pequenas (com receita de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano) e as médias empresas estão com o maior nível de atraso de toda a sua história. Juntas, têm cerca de 43% da carteira de crédito, mas respondem por R$ 3 de cada R$ 4 em atraso. As pequenas devem R$ 33,4 bilhões (39% do total) e as médias, R$ 31,7 bilhões (37%). Nestas últimas, o valor atrasado cresceu 34%. Entre as pequenas, cerca de R$ 8 de cada R$ 100 emprestados estão atrasados; já as médias, perto de R$ 4,50 — a média nacional é de pouco mais de R$ 3.

Quase metade de todo o crédito (48%) está concentrado nas grandes empresas, que possuem caixa e conseguem financiar condições mais vantajosas. Por isso, o atraso está bem abaixo da própria média, indicando que, neste ano, não estamos sofrendo uma crise geral das empresas, mas uma pressão sobre as mais frágeis. Por outro lado, as microempresas foram as que mais pioraram no último ano, com o valor saltando 45%, de R$ 6,9 para R$ 9,9 bilhões.

Piora generalizada nos estados; São Paulo acumula dívida em atraso de R$ 23 bilhões
A análise do mapa confirma o quadro disseminado pelo Brasil: o atraso bateu o maior nível da história em 18 das 27 Unidades Federativas (UFs) ao mesmo tempo. Para efeito de comparação, no período pós-pandemia, o recorde chegou a 25 das 27 UFs.
As maiores altas em um ano vieram de UFs e de perfis econômicos diferentes entre si — Paraíba (123%), Amapá (73%), Rio Grande do Sul (67%) e Amazonas (66%), reforçando que não é um problema setorial ou regional, mas de uma piora generalizada [tabela 1].
[TABELA 1]
Crédito das empresas em atraso (PJ)
Por estado / Unidade da Federação
Fonte: Banco do Brasil/FecomercioSP

Em São Paulo, o valor corresponde a R$ 23 bilhões, sendo 27% de todo o atraso das empresas do país. As cinco maiores UFs somam quase 60%, mas é longe dos centros urbanos que a piora corre mais rápido.
Segundo a FecomercioSP, o mais preocupante é a falta de sinal de melhoria das empresas. A relação entre dívida e Produto Interno Bruto (PIB) em alta e as tensões globais tendem a manter juros e inflação pressionados. E mesmo que os juros comecem a cair, o alívio demora: leva cerca de um ano para o impacto da queda nos juros chegar às contas em atraso, e mais tempo ainda para as empresas recuperarem o caixa e voltarem a investir.

Nas outras vezes em que o atraso das empresas ficou tão alto — começo dos anos 2000 e em 2016 e 2017 —, a economia ofertava menos crédito e menos empresas tinham acesso a bancos, ou o País vivia uma recessão econômica. A situação atual é diferente. O atraso bate recorde e o calote está perto do maior nível de sempre, mesmo com a economia crescendo (perto de 2%). Ainda assim, o resultado não chega ao caixa das empresas na velocidade necessária para pagar as contas.

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