CECH - Centro de Educação e Ciências Humanas - UFS

CECH - Centro de Educação e Ciências Humanas - UFS Centro de Educação e Ciências Humanas da Universidade Federal de Sergipe, canal de difusão de assuntos relacionados à Educação, Pesquisa e Extensão.

27/09/2022

CARTA ABERTA AOS CENTROS/CAMPI, DEPARTAMENTOS, CURSOS
E DOCENTES DE FORMAÇÃO DE PROFESSOR DA UFS

No dia 12 de setembro do ano corrente a Prograd/UFS lançou o Edital Nº
42/2022/PROGRAD, que estabelece a implementação do PQD – versão 4 (PQD-4),
para os cursos de licenciaturas da Universidade Federal de Sergipe no modelo EaD, com
base na Resolução CNE/CP Nº 02/2019. Diante de tal Edital, apresentamos
preocupações quanto à oferta de cursos de licenciatura sem o amplo debate de ideias
com os Centros/Campus e Departamentos que atuam na formação de professores no
âmbito desta Universidade. O apressamento para a tomada de decisão, assim como para
a elaboração de projetos pedagógicos, a ausência de conhecimento sobre demandas, as
repercussões da criação de novos cursos iguais aos já garantidos, são questões que
merecem reflexão profunda de todos que fazem a nossa Universidade. Somam-se a esse
quadro, a ausência dos Centros, os quais os cursos se agregam, como instância
institucional de avaliação e acompanhamento, bem como, ao nosso entendimento em
relação à Resolução supracitada e seus possíveis impactos sobre os nossos cursos de
licenciaturas, além da conjuntura eleitoral, que acena indefinição sobre o projeto de
educação básica e superior que será implementado no próximo quadriênio.
É importante lembrar ainda que em reunião ordinária do CONEPE, no dia 22 de
agosto de 2022, a minuta de resolução que instituía o PQD-4, fora enviada dias antes da
referida reunião e após a convocação oficial, portanto sem tempo para que as/os
conselheiras/os pudessem fazer a devida apreciação. Após os debates, 9 conselheiros
votaram contra a proposta porque entenderam que, no atual contexto de fechamento de
turmas dos anos iniciais da rede pública estadual, oferecer a 2ª licenciatura nada mais
era do que o aprofundamento da precarização do trabalho docente. No entanto, a
consulta, o debate para elaboração do edital não ocorreram e, além disso, o referido
Edital exclui os centros universitários como instâncias capazes de qualificar e avaliar as
proposições dos cursos. Deste modo, a Prograd secundariza o papel dos Centros como
espaços de debates, problematizações e condução da política interna de formação dos
profissionais da educação da UFS.
Por outro lado, na mesma reunião, o diretor da Divisão de Licenciatura informou
que este Programa contemplaria a implementação da Resolução CNE/CP nº 02/2019,
cujo teor ignora a autonomia didático-pedagógica das universidades ao impor uma
formação docente de caráter meramente técnico-instrumental centrada nas aprendizagens determinadas pela BNCC. É necessário perguntar se os gestores de nossa
Universidade são coniventes com este tipo de formação docente, amplamente rechaçada
por todas as entidades representativas de professores de todas as modalidades, e em que
medida, manterão a contradição em sustentar Programa como PIBID e RP que se
opõem a tal lógica?
Outro fato grave foi que, ao longo do debate, a administração assegurou que
estávamos apenas aprovando uma resolução e que, na viabilidade de implementar o
PQD-4, os Centros e departamentos seriam consultados. No entanto, a consulta, o
debate para elaboração do edital não ocorreram. O Edital Nº 42/2022 exclui os Centros
universitários como instâncias capazes de qualificar e avaliar as proposições dos cursos.
Deste modo, a Prograd secundariza o papel dos Centros como instâncias de debates,
problematizações e condução de política interna de formação de nossos estudantes,
futuros professores.
Ainda é necessário alertar aos docentes das licenciaturas que a Resolução
CNE/CP Nº. 02/2019 materializa em forma de lei uma política educacional excludente,
preconceituosa e apoiada em uma lógica generalista dos sujeitos da educação. Em seu
texto foi extirpado os termos/expressões como diversidade de gênero, diversidade
sexual, diversidade etnico-raciais, e as palavras quilombolas e indígenas, contempladas
na Res. CNE/CP Nº 01/2015. É necessário perguntar à UFS, à Prograd, aos cursos e
aos docentes que pretendem implementar o PQD-4, se querem se tornar uma
instituição cuja premissa é a exclusão daquelas/es que historicamente foram e
ainda são impedidos de ter acesso à educação de qualidade em função de sua
classe, de sua existência étnico-racial, de gênero e de orientação sexual? O que
finalmente motiva tal aceitação desprovida de ampla discussão?
Para que ninguém alegue ignorância mais tarde, ao elaborar uma estrutura
curricular com base nessa Resolução se está, inevitavelmente, criando cursos que
formarão professores indiferentes às diversas formas de saberes, às diferenças
subjetivas, aos contextos socioculturais cujas subjetividades se constituem e,
finalmente, à imprescindível compreensão de que a Escola é o espaço público de
aprendizagem a partir dos dissensos e consensos e não apenas e exclusivamente de
conteúdos escolares.
As questões se impõem: são esses professores que desejamos formar e
oferecer à sociedade que acolhe e subsidia a UFS? Nossas dissertações, teses,
pesquisas e artigos que tanto rigor cientifico nos exigem, se ajoelharão à lógica instrumental do capital educador, que definitivamente negligência o conteúdo
crítico reflexivo historicamente produzido pelos sujeitos que fazem a educação?
Será esse o contributo que qualificará os Currículos das escolas e dos novos
docentes que formaremos?
Por obra das entidades acadêmicas e sindicais como Anped, Anfope, Forumdir,
Anpae, ABdC, CNTE, Anphu, Anpocs, Andes, entre outras, as quais nós
pesquisadoras/es das ciências sociais e da educação nos filiamos, se tem empenhado
grande esforço coletivo para que essa política de instrumentalização da formação de
professores não se imponha. Em função disso e através de muita luta, conseguiu seu
adiamento por dois anos, postergando seu prazo para dezembro de 2023. Será a UFS, a
única universidade pública, a abrir a possibilidade de implementação dessa
política nos cursos oferecidos aos professores da Educação Básica da rede pública
estadual?
Cabe ainda questionar o prazo de 14 dias impostos para os cursos elaborarem
uma estrutura curricular com base na BNC-Formação de Professores, que só revela
interesses ainda não esclarecidos. Sabedoras/es que somos da necessidade de
fazermos estudos, no mínimo, de demanda pelos cursos, de vagas ociosas nos
cursos já ofertados, entre outras pontos, o que justifica tal aligeiramento de prazo?
Por fim, mas não menos importante, no dia 19 de setembro do ano corrente, o
Conselho Nacional de Educação lançou um Comunicado expondo motivos para o
adiamanto dos prazos de implementação da Res. CNE/CP Nº 02/2019 e, ainda, informa
que:
Considerando que a partir da expansão do prazo de implantação da
Resolução CNE/CP nº 2/2019, o CNE vem se dedicando, por meio de
comissão própria, à proposição de alterações na Resolução, frente às
questões levantadas pelas IES públicas e privadas, tendo em vista a
responsabilidade em garantir e zelar pela ampliação dos direitos ao
aprendizado e pelo aperfeiçoamento da formação de professores, em
bases consensuais
Ou seja, o próprio CNE informa que tal Resolução será revista e
reformulada. Isso posto, qual o motivo da UFS implementá-la?
Diante de tais considerações e questionamentos, conclamamos as/os diretoras/es
de centros/campi, chefes departamentos, docentes, TAEs e estudantes de licenciaturas, a
defenderem a imediata reformulação do Edital Nº 42/2022/PRGRAD, para que se retire
a Resolução aqui citada e analisada, se inclua os Centros, que constituem instâncias deliberativas, qualificadoras e avaliadoras das propostas dos cursos, no debate sobre
essa versão do PQD, e se discuta e garanta a extensão dos prazos do referido Edital.

Assinam:
Silvana Bretas
Diretora do CECH
Joelma Villar
Vice-Diretora do Centro de Itabaiana
Romero Venâncio Jr
Presidente da ADUFS
Ulisses Neves Rafael
Professor do DCS

18/07/2022
18/05/2022
https://www.youtube.com/watch?v=nGMgr2nvK_A
26/04/2022

https://www.youtube.com/watch?v=nGMgr2nvK_A

DESCRIÇÃO:Evento organizado pelo DELI, em parceria com o DCHE/UFSCAR, para celebrar o "Dia da Libras". A ação busca discutir o espaço da Libras no contexto a...

O Foto UFS 202 começa hoje às 19h, no canal do Ppgcine - UFS no YouTube. O evento foi organizado pelos professores das t...
22/11/2021

O Foto UFS 202 começa hoje às 19h, no canal do Ppgcine - UFS no YouTube. O evento foi organizado pelos professores das turmas 2021-1 de Fotografia do DCOS, para refletir sobre ensino, formação e prática profissional da fotografia. As inscrições estão abertas no Sigaa UFS e os participantes receberão certificados.

PROGRAMAÇÃO

22/11 - 19h (segunda) - https://www.youtube.com/watch?v=7n8vj0awpbs
Aparições da fotografia entre teoria e prática
José Afonso Jr. (UFPE)
Mediação Leonardo Pastor (UFS)

23/11 - 19 (terça) - https://www.youtube.com/watch?v=ebXk-5r6eCM
Ensino de fotografia em tempos de pandemia
Agda Aquino (UFPB/UEPB)
Mediação Maria Beatriz Colucci

28/10/2021

Saudações,

Prezadas(os) estudantes dos cursos do CECH que prestarão o Enade, hoje temos uma Live especial para você! Acesse o link abaixo: https://youtu.be/IhDSK3X34Wc

Dia 28/10/2021
Às 18h

Nosso evento tem a intenção de debater sobre a natureza da prova e as características das disciplinas, para que vocês cheguem preparados no dia 14/11

Será com a Técnica de Assuntos Educacionais Rosineide Santana

Esperamos por vocês

Endereço

Avenida Marechal Rondon, S/n/Jd. Rosa Elze
São Cristóvão, SE
49100-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 22:00
Terça-feira 07:00 - 22:00
Quarta-feira 07:00 - 22:00
Quinta-feira 07:00 - 22:00
Sexta-feira 07:00 - 22:00

Telefone

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