26/11/2019
Para entendermos o Direito Digital, é importante uma breve análise da evolução da Internet, uma vez que esta se desenvolveu com tamanha velocidade, ocasionando diversas transformações no âmbito social e econômico.
Inicialmente, a internet originou-se de um projeto militar norte-americano, durante a década de 1960, que previa uma rede capaz de suportar uma guerra de grandes proporções e continuar funcionando ainda que seus pontos de conexão fossem derrubados, tendo sido criado, posteriormente, o e-mail, que permitia a troca de mensagens.
Durante a década de 1970, a internet passou a ser utilizada como meio de troca de informações entre universidades, o que foi de extrema relevância, tendo em vista que o tráfego de dados passou a ser livre, pois estava difundindo conhecimento.
Ainda que tenha sido restringida a centros de ensino durante um tempo, na década de 1990 passou a ser popularizada entre pequenas empresas e residências, não estando restrita ao âmbito militar, até se expandir largamente nos anos 2000, quando foram criadas as redes sociais, como Orkut e Facebook.
Cumpre ressaltar que, atualmente, tamanha foi a evolução da internet, bem como da tecnologia, que muitas atividades passaram a ser realizadas no ambiente virtual, tanto pessoais quanto profissionais, principalmente pelo fato do desenvolvimento de dispositivos móveis que possibilitam a conexão de usuários e transferência de informações de forma simples e rápida.
Nesse contexto, o Direito Digital consiste na “evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas”, conforme conceituado pela especialista Patrícia Peck Pinheiro.
Diante disso, é notória a necessidade de se fazer uma releitura do Direito, já que, por estarmos inseridos em uma realidade interconectada, é fundamental que sejam repensadas as formas de garantia ao direito de privacidade, direitos autorais, proteção de dados pessoais, formas efetivas de combate aos crimes cometidos em ambiente virtual, bem como se atentar às novas organizações do trabalho, considerando as mudanças ocasionadas pela inteligência artificial.
Em resumo, o Direito Digital já é uma realidade, e para que possamos alcançar a harmonia social, é fundamental a compreensão das mudanças sociais e econômicas ocasionadas pelo avanço tecnológico, sendo esta a função essencial da Comissão de Direito Digital da 30 ͣ Subseção da OAB do Estado de São Paulo.
Membros da Comissão:
Anna Carina de Arruda
Gustavo Peteruci
Isabela Dias Magnani
BIBLIOGRAFIA:
CASTELLS, Manuel. A galáxia da Internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
LIMA, Glaydson de Farias. Manual de direito digital: fundamentos, legislação e jurisprudência. 1ª ed. Curitiba: Appris, 2016.
PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.