Comissão de Direito Digital da 30ª Subseção de São Carlos/SP

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Gerando e divulgando conteúdo sobre Direito Digital de modo prático e acessível. Membros da Comis

14/08/2020

Live imperdível, pessoal!

Dos mais clássicos aos mais ligados às novas tendências, todos enfrentamos a pressão de ter que tomar decisões assertivas de forma cada vez mais rápida.

Aqueles que utilizam ferramentas que ajudam nessa tarefa estão um passo à frente.

Para conhecer uma ferramenta fantástica, basta assistir a live, na qual nosso coordenador Gustavo Peteruci terá a missão de mediar o diálogo sobre caso prático bem sucedido de aplicação da jurimetria.

A transmissão será no canal do YouTube da OAB 30 Subseção São Carlos.

Até lá!


Falha na segurança de site da OAB expôs dados pessoais de advogados 11/08/2020

A Segurança da Informação tem se mostrado essencial cada dia mais, uma vez que a utilização da Internet tornou-se massiva e nela são realizadas diversos tipos de operações.
Nesse aspecto, é importante que o titular de dados entenda os problemas que um vazamento de dados pode ocasionar, como por exemplo, a utilização de seus dados pessoais para alguma fraude por terceiros.
Espera-se que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD traga maior consciência para as empresas, bem como para os próprios titulares sobre como dados pessoais são valiosos.

Falha na segurança de site da OAB expôs dados pessoais de advogados Vazamento será comunicado às autoridades para investigação.

Criminosos usam fotos de redes sociais para aplicar golpes no WhatsApp 03/06/2020

Se alguém acessar suas redes sociais, você consegue imaginar a quantas informações pessoais suas essa pessoa terá acesso?

É necessário estar atento às informações disponibilizadas de forma pública nas redes sociais a fim de que sejam evitados golpes.

Criminosos usam fotos de redes sociais para aplicar golpes no WhatsApp Uma seguidora do Tudo Golpe no Facebook me procurou para denunciar um novo golpe, aplicado via WhatsApp.

Marco Civil da Internet: STF julgará responsabilidade sobre conteúdo ilícito gerado por terceiros 28/11/2019

Sobre a polêmica que gira em torno do art. 19 do Marco Civil da Internet, o STF julgará a responsabilidade sobre conteúdo ilícito gerado por terceiros.

Tal polêmica se dá por diferentes posicionamentos sobre o que dispõe o artigo.

De um lado, há quem defenda que responsabilizar civilmente o provedor de aplicações por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros somente se, após ordem judicial específica, não forem tomadas as devidas providências para tornar o conteúdo indisponível, seria isentar os provedores de aplicação de quaisquer responsabilidades indenizatórias, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, no que se refere ao dever de indenizar.

De outro, há quem defenda que tal medida se dá com a finalidade de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

O julgamento ocorrerá no início de dezembro.

Marco Civil da Internet: STF julgará responsabilidade sobre conteúdo ilícito gerado por terceiros Tema está pautado para o dia 4/12.

27/11/2019

Noite de debate: os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados.

26/11/2019

Para entendermos o Direito Digital, é importante uma breve análise da evolução da Internet, uma vez que esta se desenvolveu com tamanha velocidade, ocasionando diversas transformações no âmbito social e econômico.
Inicialmente, a internet originou-se de um projeto militar norte-americano, durante a década de 1960, que previa uma rede capaz de suportar uma guerra de grandes proporções e continuar funcionando ainda que seus pontos de conexão fossem derrubados, tendo sido criado, posteriormente, o e-mail, que permitia a troca de mensagens.
Durante a década de 1970, a internet passou a ser utilizada como meio de troca de informações entre universidades, o que foi de extrema relevância, tendo em vista que o tráfego de dados passou a ser livre, pois estava difundindo conhecimento.
Ainda que tenha sido restringida a centros de ensino durante um tempo, na década de 1990 passou a ser popularizada entre pequenas empresas e residências, não estando restrita ao âmbito militar, até se expandir largamente nos anos 2000, quando foram criadas as redes sociais, como Orkut e Facebook.
Cumpre ressaltar que, atualmente, tamanha foi a evolução da internet, bem como da tecnologia, que muitas atividades passaram a ser realizadas no ambiente virtual, tanto pessoais quanto profissionais, principalmente pelo fato do desenvolvimento de dispositivos móveis que possibilitam a conexão de usuários e transferência de informações de forma simples e rápida.
Nesse contexto, o Direito Digital consiste na “evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas”, conforme conceituado pela especialista Patrícia Peck Pinheiro.
Diante disso, é notória a necessidade de se fazer uma releitura do Direito, já que, por estarmos inseridos em uma realidade interconectada, é fundamental que sejam repensadas as formas de garantia ao direito de privacidade, direitos autorais, proteção de dados pessoais, formas efetivas de combate aos crimes cometidos em ambiente virtual, bem como se atentar às novas organizações do trabalho, considerando as mudanças ocasionadas pela inteligência artificial.
Em resumo, o Direito Digital já é uma realidade, e para que possamos alcançar a harmonia social, é fundamental a compreensão das mudanças sociais e econômicas ocasionadas pelo avanço tecnológico, sendo esta a função essencial da Comissão de Direito Digital da 30 ͣ Subseção da OAB do Estado de São Paulo.

Membros da Comissão:
Anna Carina de Arruda
Gustavo Peteruci
Isabela Dias Magnani

BIBLIOGRAFIA:
CASTELLS, Manuel. A galáxia da Internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
LIMA, Glaydson de Farias. Manual de direito digital: fundamentos, legislação e jurisprudência. 1ª ed. Curitiba: Appris, 2016.
PINHEIRO, Patricia Peck. Direito Digital. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

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