24/07/2021
A Lei Federal 173 de maio de 2020, estabeleceu o programa para enfrentamento do Coronavírus, sendo que, dentre outros pontos, proibiu União, Estados, Distrito Federal e Municípios de criar ou majorar auxílios, como o abono ao servidor público, até 31 de dezembro de 2021.
Diante das incertezas quanto ao atual regime e suas políticas, fato é que a crise econômica e tais severas medidas de restrição, trouxeram consequências árduas para a classe trabalhadora. Isto porque a inflação diminuiu bastante o poder de compra, sobretudo, dos servidores da educação, cujos salários já são relativamente baixos em comparação com outros cargos.
Como sabemos, toda semana os produtos essenciais estão cada vez mais caros e a lista de compras das famílias gradativamente diminuíram.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2021 o salário do servidor tem o menor poder de compra em relação aos produtos de cesta básica desde 2005.
Além disso, também sabemos que os servidores públicos da educação do município São Caetano do Sul, há anos, já contam com o recebimento do abono salarial para complementar os seus salários que já são extremamente baixos mesmo em condições normais.
Outrossim, em que pese a legislação federal, percebe-se que é plenamente possível o pagamento do abono salarial, tanto é que algumas cidades já estão se reorganizando no sentido de definir questões que envolvem reajustes e abonos aos seus servidores, citamos Boa Vista, Cruzeiro do Sul, São Paulo Capital, Ribeirão Pires e Paraguaçu Paulista.
Nesse contexto, é necessário esclarecer que compete à Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, havendo previsão para tanto, na Lei Orgânica de São Caetano do Sul:
“Art. 6º Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente:
I - legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando, no que necessário, a legislação federal e estadual;”
Chamamos a atenção para a importância de conhecermos o conteúdo dessa Lei Orgânica de São Caetano do Sul, na qualidade de cidadãos moradores e, principalmente, na qualidade de servidor público.
Pois bem, é de competência da Câmara Municipal o processo legislativo, porém cabe ao próprio Prefeito, em razão de sua competência exclusiva, a iniciativa de enviar o projeto à Câmara Municipal, uma vez que o abono é questão de ordem financeira:
“Art. 42 Compete exclusivamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:
I - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação de respectiva remuneração;”
Em contrapartida, deve ser do conhecimento de todos que anualmente é elaborada uma Lei Orçamentária Anual (LOA), exposta em audiência pública, que estima receita e fixa as despesas do Município para o exercício de cada ano. Ocorre que, para o ano corrente, em razão dos programas de enfrentamento do Coronavírus, houve análise e realinhamento dos gastos municipais, em razão da situação desfavorável.
Porém, apesar das restrições, bem como do caráter transitório e não incorporativo do abono ao salário de forma definitiva, do ponto de vista do servidor, que conta com o abono para suprir suas necessidades, deve haver uma reanálise minimamente humana, uma vez que, nesses casos não estamos falando de salários que extrapolam os limites do razoável, mas sim de salários que podem ser considerados irrisórios frente à importância da função exercida, já que estamos falando de servidores da área da educação.
Entendemos que a perda financeira causada pela inflação, que afeta a renda dos servidores, constitui um justo motivo para a concessão do abono.
Assim, de um modo geral percebe-se que existe resistência e má vontade da secretaria da educação, do legislativo e do executivo de São Caetano do Sul em fazer com que o cenário de desigualdade mude, bem como que os servidores sejam mais valorizados.
A mudança é possível, conforme já foi comprovado nas localidades citadas acima, basta querer dar o primeiro passo.
FONTE:
Lei Orgânica de São Caetano do Sul - SP (leismunicipais.com.br)
Notícia - Prefeitura define pagamento do bônus aos servidores da Educação - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista (eparaguacu.sp.gov.br)
Câmara de Ribeirão Pires aprova projetos que beneficiam servidores municipais (abcdoabc.com.br)
Câmara aprova bônus para servidores da Prefeitura de SP - 17/06/2021 - Grana - Agora (uol.com.br)
Professores de Cruzeiro do Sul vão ganhar aumento de R$ 1 mil a partir de julho | Acre | G1 (globo.com)
Abono salarial para servidores efetivo e comissionado é aprovado - Folha de Boa Vista (folhabv.com.br)
Auxílio municipal de R$ 1.100 deve ser liberado para professores (seucreditodigital.com.br)
leismunicipais.com