02/10/2025
Definição do período de férias segundo a CLT (artigo 136)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 136, a definição do período de férias do colaborador compete ao empregador, que deve escolher o período de gozo conforme as necessidades da empresa, observando regras de comunicação e recomendações específicas.
• PONTOS-CHAVE
o Autoridade: empregador define o período de férias.
o Base legal: CLT, artigo 136.
o Critério: necessidades da empresa.
o Obrigação de comunicação: avisar o colaborador com antecedência de 30 dias.
o Recomendações: alinhar férias de menores de 18 anos estudantes com férias escolares; alinhar férias de familiares que trabalham na mesma empresa.
• CONSIDERAÇÕES
• Formalizar a comunicação de férias com no mínimo 30 dias de antecedência.
• Avaliar necessidades operacionais antes de definir o período.
• Documentar o planejamento de férias no início do ano com líderes e gestores.
• Evitar que duas férias vençam por falta de planejamento.
• Prever treinamento de substitutos para cobrir ausências.
• Circunstâncias Especiais
• Se o colaborador tiver menos de 18 anos e estudar, como deve ser tratado? Coincidir as férias do colaborador com as férias escolares.
• Se houver colaboradores da mesma família na empresa, como proceder? Priorizar que as férias sejam no mesmo período.
• Se o colaborador tiver filhos com férias escolares em julho, como decidir? Utilizar o bom senso para alinhar as férias do colaborador ao período escolar dos filhos, evitando conceder em setembro.
SUGESTÕES:
• Realizar um planejamento de férias no início do ano com líderes e gestores dos departamentos.
• Comunicar cada colaborador sobre suas férias com 30 dias de antecedência, por exemplo, se as férias iniciarem em 01/11/2025, comunicar até 02/10/2025.
• Mapear colaboradores menores de 18 anos estudantes para alinhar férias com o calendário escolar.
• Identificar colaboradores da mesma família e sincronizar os períodos de férias.
• Preparar plano de cobertura e treinamento de substitutos para períodos de ausência.