11/11/2022
Você sabe qual a diferença entre bonificação, doação e brinde? 🤔
A bonificação trata-se de desconto comercial concedido dentro de um documento fiscal (desconto incondicional) por meio de uma entrega de uma quantidade maior de produtos pelo mesmo preço.
Esses descontos incondicionais são considerados parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem na nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.
Com isso, a bonificação é similar a um desconto incondicional, ou seja, uma parcela redutora de receita, por isso não deve ser tributada pelos tributos que incidem sobre receita. Assim, a mercadoria recebida a título de bonificação não pode ser contabilizada como receita pela empresa que as recebeu, não tendo incidência do IRPJ, CLSS, P*S e COFINS.
Já a entrega de amostras ou brindes tem como objetivo promoção dos produtos ou da própria empresa, sem nenhum tipo de vinculação com receitas auferidas. Sendo assim o tratamento contábil deve ser outro.
O valor das doações/brindes recebido de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito privado caracteriza receita tributável, cujo acréscimo patrimonial precisa ser contabilizado como as demais receitas operacionais.
Caso a empresa beneficiária seja tributada com base no lucro real, o valor dos direitos e bens recebidos em doações/brindes, deve se sujeitar a tributação do IRPJ, CSLL, P*S e COFINS.
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