DDP - Escola de Direito

DDP - Escola de Direito

Compartilhar

A fanpage do DDP é uma coleção de histórias de luta por novos direitos. Conecte-se, compartilhe e curta a energia da nova educação.

Direitos Humanos, Desconstrução e Poder Judiciário é um grupo de desenvolvimento humano, comunicação e pesquisa. Somos uma organização independente, que atua em conjunto com as universidades brasileiras para desenvolver lideranças e aprimorar a educação em escala global. Atualmente, realizamos as nossas litigâncias estratégicas e pesquisas em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro

27/10/2025

Tenho certeza que até hoje você se pergunta sobre isto! 😂

www.youtube.com

25/10/2025

"Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.

A turma julgadora firmou esse entendimento, por unanimidade, ao negar provimento ao recurso especial em que uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos, que seriam apenas dela, para o pagamento de uma dívida de seu companheiro. Ela alegou que, antes de comprar os itens, havia firmado contrato de união estável com separação total de bens com o devedor."

Fonte: , REsp 1988228, decisão de outubro de 2022.

21/10/2025

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou impossível a caracterização de imóvel em construção como bem de família, cuja penhora – salvo algumas exceções – é vedada por lei.

Para o colegiado, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família."

Fonte: , REsp 1960026, decisão de outubro de 2022.

16/10/2025

A Quinta Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça entendeu que, nas medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), não cabe procedimento para que o suposto ofensor tenha ciência da decisão, seguida de possível decretação da revelia, caso ele não apresente defesa, nos termos do Código de Processo Civil (CPC).

O STJ considerou que essas medidas protetivas de urgência têm natureza cautelar: o juiz as concede sem a manifestação da parte contrária – inaudita altera pars –.

Disse também que as medidas previstas no art. 22, incisos I a III, possuem natureza criminal, já as dos demais incisos têm natureza cível.

Elas têm natureza penal, pois restringem a liberdade de ir e vir do acusado, enquanto preservam os direitos fundamentais à vida e à integridade da vítima.

Leia mais em: direito.io/mpu1

16/10/2025

O Ministro Paciornik defendeu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada conforme os seus objetivos, ou seja, tutelar a liberdade, a dignidade e a integridade, física e psíquica, da mulher vítima de violência doméstica.

Direito.io - Sistema Jurídico Inteligente Sistema jurídico inteligente para automação de documentos legais

14/10/2025

O objetivo dele não é criminalizar a atividade empresarial.

Afinal, como diz o professor Arthur Gueiros, em seu livro Direito Penal Empresarial, “as empresas são o motor de desenvolvimento de uma nação”.

Direito.io - Sistema Jurídico Inteligente Sistema jurídico inteligente para automação de documentos legais

Quer que seu escola/colégio seja a primeira Escola/colégio em Rio de Janeiro?

Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.

Localização

Categoria

Entre em contato com a escola/colégio

Endereço


Rua São Francisco Xavier, 524, 7 Andar
Rio De Janeiro, RJ
20550-900