Sepe Núcleo Mesquita

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29/06/2025

Do Preambulo:
O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ informa que, em cumprimento a decisão da Justiça, proferida no processo nº 0808711-30.2022.8.19.0213, que tramitou na Vara Cível da Comarca de Mesquita e já estando transitado em julgado, faz publicar a seguir, o texto de direito de resposta apresentado pela parte autora. A publicação atende exclusivamente ao que foi determinado judicialmente, sendo o conteúdo de responsabilidade da parte que solicitou o direito de resposta.

Ante as mentiras e imprecisões criminosas das matérias publicadas no portal do Facebook do DEMANDADO no dia 17/10/2022, o sr. Igor Silva de Menezes, utilizando-se do direito de resposta, vem reestabelecer a verdade nos seguintes termos:
1) O SEPE afirmou: “A dupla de MEIO MILHÃO! É só o começo...”.
A publicação do SEPE é antidemocrático ao tentar criminalizar cidadãos em razão do apoio ao Presidente Bolsonaro, bem como criminalizar o direito de defesa por arma de fogo. Pior, insinua conluio desonesto entre sua Chefe e o Notificante, ao qualifica-los como “dupla de meio milhão”, como se: i – a questão
não tivesse sido decidida por um juiz de direito, ii – como se o MP não participasse do processo desde o seu início, no ano de 2013, iii – como se o processo não fosse público, iv – como se a execução em face do Município não tivesse sido deflagrada pelo Impetrante muito antes da nomeação da Procuradora-Geral, v – como se um juiz de direito não tivesse decidido que o Município era o devedor da multa, vi – como se os valores em questão não estivessem ainda sub judice, vii – como se, após a atuação de Cláudia Dantas, a execução não tivesse diminuído em 123 mil reais, viii – como se precatórios judiciais não fossem definidos por sentenças judiciais.
Quanto ao conteúdo leviano e criminoso da matéria da qual o SEPE é igualmente responsável ao reproduzi-la, seguem-se outros elementos de restabelecimento da verdade.
2) Em relação ao título: “MP reverte decisão da Procuradoria de Mesquita”
De fato, o Judiciário cancelou um precatório do Procurador há mais de um ano,
em 01/09/2021, dado omitido na reportagem.
Todavia, os fatos criminosamente omitidos pela publicação foram: i – precatórios
derivam de sentenças judiciais; ii – a juíza, portanto, revogou sua própria sentença por meio de uma decisão interlocutória; iii – o Ministério Público atuou desde o início do processo, por se tratar de mandado de segurança, iv – todas as decisões favoráveis ao Impetrante Igor Silva de Menezes foram concedidas por juízes de direito, v – o processo ainda está sub judice.
3) A reportagem afirma: “Processo foi aprovado por procuradora adjunta.”
Esse trecho leva o público a erro para dar a entender que a hoje ProcuradoraGeral, Cláudia Dantas, aprovou algo em benefício do Impetrante.
A verdade, no entanto, é que a Procuradora-Geral, com base em cálculo do contador que assessora a PGM, reduziu o valor exequendo de quase 670 mil
reais (fls. 400/403 do processo) para 547 mil reais (fls. 405/408).
A redução após a atuação da Procuradora-Geral, portanto, foi de 123 mil reais.
Além disso, a afirmativa faz entender que a Procuradoria Geral do Município de Mesquita é o órgão competente para decidir sobre precatórios judiciais. A imputação, mais do que mentirosa, é fato impossível.
Quem decide o precatório é o juiz da causa, não a Procuradora.
A sentença judicial que definiu o precatório em questão é de fls. 409 – 410/411.
4) A reportagem anuncia “Dano ao erário em Mesquita”
Outra mentira flagrante foi a acusação de “dano ao erário”.
Primeiro, porque se tratava de multa aplicada pelo Poder Judiciário, diminuída em mais de 100 mil reais após atuação da Procuradora-Geral e confirmada em definitivo por sentença judicial, que foi na sequência revogada pela mesma juíza por meio de decisão interlocutória.
Segundo, porque sem pagamento, não há dano. Terceiro, porque não há dano se o multa for definida e julgada em processo judicial, cujos responsáveis pelos ilícitos cometido em face de Igor Silva de Menezes não atuam mais no Município.
A chamada da reportagem, portanto, induz o público a fato grave sabidamente inverídico.
5) A reportagem afirma: “MP descobre irregularidades em pagamento de precatório na Prefeitura”.
Mais uma mentira flagrante. Primeiro, porque o Ministério Público participou do processo judicial desde o seu início. Então, não houve a tal “descoberta”.
Segundo, o processo judicial em questão é e sempre foi público, podendo ser acessado por qualquer cidadão. Nada a ser “descoberto”.
Terceiro, todos os atos do processo foram praticados perante o juiz de direito competente, que avaliou e decidiu todas as questões que lhe foram submetidas.
Quarto, por a atuação do MP junto ao juízo da causa que, sem ouvir as partes,
revogou por meio de decisão interlocutória a própria sentença ainda está sendo
objeto de recurso judicial.
6) A reportagem afirma: “Não houve, em momento algum, determinação de que
caberia ao ente público arcar com a multa diária”.
A reportagem dá conta de que, em momento algum houve determinação de
que caberia ao ente público arcar com a multa diária. Todavia, a decisão de fl.
404 dos autos judiciais, exarada pelo juízo que conduz o feito, intimou o
Município (e não o ex-Prefeito) para cumprir a obrigação de pagar quantia certa,
nos termos do art. 534 do CPC.
Ou seja, o Judiciário decidiu que a multa seria devida pelo Município de
Mesquita.
7) A reportagem afirma: “O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cancelou o
pagamento de uma dívida de R$ 547 mil da Prefeitura de Mesquita, na Baixada
Fluminense, para o próprio procurador geral do município, Igor de Silva
Menezes.”
Em mais absurdo da matéria, frise-se, o signatário foi apontado como
Procurador-Geral do Município, entretanto, o notificante nunca ocupou o referido
cargo mencionado na matéria.
Além disso, quem revogou a própria sentença por meio de decisão interlocutória
foi a juíza da causa, o que é processualmente inadmissível e está sendo alvo de
recurso no processo judicial em questão.
Por fim, frise-se que a questionável qualidade da reportagem da Globo confirma
a popular alcunha .

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21/06/2025
17/06/2025

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