10/08/2026
🚨 ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA | RONDA VIRTUAL POLICIAL
A legislação passou a prever expressamente a chamada ronda virtual policial. O art. 190-F do ECA, incluído pela Lei nº 15.487/2026, autoriza os órgãos de persecução penal a utilizarem softwares para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes encontrados em ambientes digitais públicos.
🌐 A medida pode alcançar redes P2P, fóruns, sites, canais e redes sociais abertas, inclusive ambientes que exijam simples cadastro, desde que o acesso não dependa de autorização individual ou permissão especial.
⚖️ Ponto importante: a ronda virtual não constitui interceptação de comunicações e não se confunde com infiltração policial virtual. Por isso, preenchidos os requisitos legais, dispensa autorização judicial prévia.
🚨 Em situações de flagrante, risco à vida ou à integridade física da criança ou adolescente, a lei ainda permite requisições emergenciais de determinados dados aos provedores, com controle judicial posterior em até 48 horas.
🔐 E atenção à prova digital: a coleta dos arquivos deverá respeitar as regras de cadeia de custódia, garantindo documentação, integridade, rastreabilidade e preservação do vestígio.
🎯 PARA NÃO ESQUECER:
RONDA VIRTUAL ➜ conteúdo disponível em ambiente público ➜ dispensa autorização judicial prévia.
INFILTRAÇÃO VIRTUAL ➜ atuação encoberta ➜ exige autorização judicial.
INTERCEPTAÇÃO ➜ captação de comunicação protegida ➜ exige autorização judicial.