27/05/2026
Declaração de operações com "dinheiro vivo" deve ser entregue até 29 de maio
A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie foi criada para obter informações sobre as operações pagas em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, ou seja, “dinheiro vivo”.
A DME deverá ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda.
A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
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25/05/2026
IRPF 2026: última semana para entrega da declaração
A Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2026 deverá ser transmitida via internet até 29/5/2026, mediante utilização do Programa Gerador da Declaração IRPF 2026, disponível no site da Receita Federal, ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”.
A entrega em atraso ou a não entrega da Declaração de Ajuste Anual, por pessoas obrigadas, está sujeita ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, limitada a 20%, observado o valor mínimo de R$ 165,74.
👉 Na Seção Especial "IRPF 2026", disponível para nossos Assinantes na área de "Assuntos em Destaque" do Portal COAD, abordamos todos os aspectos da Declaração de Ajuste Anual.
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21/05/2026
Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento da CBS e do IBS será obrigatório a partir de agosto
A Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, publicada no site da Nota Fiscal eletrônica em 20/5/2026, apresenta diversas Regras Validação que serão aplicadas a partir de agosto de 2026, por conta Reforma Tributária do Consumo, que prevê a criação de novos tributos (CBS e IBS).��A partir de 3/8/2026, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica.��
Esta obrigatoriedade será aplicada inicialmente para as empresas enquadradas no
CRT 3: Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).��Para as demais empresas (CRT 1: Simples Nacional; CRT 2: Simples Nacional-Excesso de Sublimite; e CRT 4: MEI e Tributação Monofásica), a obrigatoriedade será abordada em uma outra Nota Técnica a se publicada futuramente.
Para esses contribuintes, a indicação dos novos tributos será exigida somente a partir de 2027, conforme determina o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.
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20/05/2026
Declaração Anual do MEI: prazo de entrega termina no final do mês
O empresário individual que optou pelo Simei deverá apresentar à Receita Federal, até 31/05/2026, a Dasn-Simei – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, com informações relativas ao ano-calendário de 2025.
A Dasn-Simei possui caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos que não tenham sido recolhidos, apurados com base nas informações nela prestadas. A apresentação da Dasn-Simei não exonera o contribuinte de prestar informações relativas a terceiros.
O preenchimento e apresentação da Declaração se dá pelo acesso ao programa Dasn-Simei, por meio do Portal do Simples Nacional, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
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18/05/2026
NFS-e nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional
A obrigatoriedade se aplica a partir de 1-9-2026 e padroniza a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional.
A norma estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, sempre que realizarem prestação de serviços sujeita à emissão desse documento.
A NFS-e nacional deverá ser utilizada inclusive nos casos em que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento previstos na legislação, ainda que haja possibilidade de enquadramento retroativo no regime.
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14/05/2026
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13/05/2026
⏰ IRPF 2026: prazo de entrega da declaração está chegando ao fim
A Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2026 deverá ser transmitida via internet até 29/5/2026, mediante utilização do Programa Gerador da Declaração IRPF 2026, disponível no site da Receita Federal, ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”.
Dentre as novidades da declaração deste ano, estão a exigência de sua entrega pelas pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração anual, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 ou obteve rendimentos totais de atividade rural em 2025 acima de R$ 177.920,00.
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30/04/2026
Governo Federal aprova o Regulamento da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços
Foi publicado no DO-U de hoje, 30-4-2026, o Decreto 12.955, de 29-4-2026, que aprovou o Regulamento da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, instituída pela Lei Complementar 214, de 16-1-2025, que trata da Reforma Tributária do Consumo.
O Regulamento é dividido em livros, com o Livro 1 trazendo as regras comuns entre CBS e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), enquanto que o Livro 2 estabelece as normas específicas da contribuição. Cabe esclarecer que a CBS é de competência da União e o IBS será cobrado pelos Estados e Municípios. Apesar disso, o regulamento tem normas compartilhadas com o IBS.
Com a nova regulamentação, a partir de 1-8-2026, será obrigatório o registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais, e a sua falta sujeitará o contribuinte a multa prevista na legislação.
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25/04/2026
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28/03/2026
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